Cabo 2014



Marinha do Brasil

PROPÓSITO E CONCEITUAÇÃO BÁSICA

 

Art. 1-1-1

Propósito

 

Estabelecer os procedimentos relativos ao cerimonial naval, a serem observados pela Marinha do Brasil (MB).

É dever de todo o militar da Marinha que estiver investido de autoridade fazer cumprir este Cerimonial e exercer fiscalização quanto ao modo pelo qual seus subordinados o cumprem.

As prescrições deste Cerimonial somente podem ser modificadas nas seguintes circunstâncias:

I – quando o Ministro da Defesa, o Comandante da Marinha (CM) ou o Chefe do Estado-Maior da Armada (CEMA), assim o determinar;

II – quando aquele a quem forem devidas honras dispensá-las em atendimento às conveniências do serviço; e

III – quando, no estrangeiro, o Comandante de Força ou de navio determinar sua alteração, de acordo com os costumes locais, e desde que não haja grave prejuízo ao serviço.

Cadeia de comando é a sucessão de comandos vinculados a um comando superior, por subordinação militar, em ordem imediata e direta.

Neste Cerimonial, a denominação Almirante refere-se ao círculo de oficiais-generais em tempo de paz, compreendendo os postos de Almirante-de-Esquadra, Vice-Almirante e Contra-Almirante, a menos que especificamente aplicado ao posto de Almirante.

Neste Cerimonial, a denominação Comandante significa o oficial de Marinha investido no cargo de comando.

 

Art. 1-2-6

Embarque e desembarque de embarcação

 

Em embarcação miúda ou viatura, o mais antigo embarca por último e desembarca em primeiro lugar, observados, na embarcação, os seguintes procedimentos:

I – no caso de Almirante ou do Titular da OM a que pertença à embarcação, o patrão e a respectiva guarnição levantam-se e fazem a continência individual, seguindo idêntico procedimento as demais pessoas nela presentes;

II – no caso dos demais oficiais, apenas o patrão faz a continência; e

III – em circunstâncias especiais, no desembarque, o mais antigo pode determinar que mais modernos desembarquem na sua frente utilizando-se da expressão “Salta quem pode”.

 

HONRAS DE PORTALÓ

Art. 1-3-1

Honras de portaló

 

São denominadas honras de portaló a continência da guarda, “boys” e toques de corneta e apito, devidas na

recepção ou despedida à autoridade.

Art. 2-2-4

Cerimonial à Bandeira

O Cerimonial à Bandeira consiste dos seguintes procedimentos:

I – às 07:55h, por ocasião do hasteamento, ou cinco minutos antes do pôr do Sol, no arriamento, é içado o

galhardete “Prep” na adriça de bombordo ou da esquerda e anunciado, por voz, o “Sinal para Bandeira”, sendo então dado por corneta o toque de Bandeira;

II – ao sinal, formam nas proximidades do mastro, com a frente voltada para a Bandeira, a guarda e, quando determinado, as bandas de música e marcial e a tripulação, obedecendo, sempre que possível, à seguinte disposição, a partir do mastro:

a) em OM de terra, uma praça guarnecendo a adriça do “Prep”;

b) uma praça, sem chapéu, guarnecendo a adriça da Bandeira Nacional;

c) a guarda, tendo à sua frente, se no arriamento, três sargentos;

d) o oficial de serviço, ou o militar designado para conduzir o cerimonial, acompanhado do corneteiro

e contramestre;

e) à retaguarda do oficial de serviço, ou, se não houver espaço suficiente, ao seu lado direito ou esquerdo,

este preferencialmente, a banda de música e, em seguida, a banda marcial; e

f) a tripulação agrupada ou fragmentada, conforme as normas internas da OM, ocupando posição destacada a oficialidade, formada por antiguidade, tendo à frente de todos aquele que preside a cerimônia;

III – decorridos três minutos do sinal para a Bandeira, é tocado por corneta o “Primeiro Sinal”, ocasião

em que todo o dispositivo já deve estar formado, na posição de descansar, todos com a frente voltada para a

Bandeira;

IV – um minuto após, é tocado por corneta o “Segundo Sinal”, quando então o oficial de serviço comanda

sentido ao dispositivo, e solicita, da autoridade que preside a cerimônia, permissão para prosseguir com o

cerimonial;

V – às 08:00h, ou quando do pôr do Sol, o galhardete “Prep” é arriado e anunciado, por voz, “Arriou”, sendo então tocado, por corneta, o “Terceiro Sinal”;

VI – imediatamente, o oficial de serviço comanda “Em continência”, ocasião em que o corneteiro toca apresentar armas, e em seguida, “Iça” ou “Arria”, seguindo-se, só então, o ponto do toque de “Apresentar arma”;

VII – nessa ocasião, simultaneamente:

a) é iniciado o hasteamento ou arriamento da Bandeira Nacional;

b) todos os presentes prestam a continência individual; e

c) é iniciado o toque de apito pelo contramestre e a execução do Hino Nacional ou marcha batida e, na ausência de banda de música ou marcial, os correspondentes toques de corneta;

VIII – o movimento de hasteamento ou arriamento da Bandeira é contínuo e regulado de modo que o seu término coincida com o término do Hino ou toque;

IX – também prestam continência aqueles que se encontrarem em recintos ou conveses abertos e no passadiço; os que estiverem cobertas abaixo ou em recintos fechados, e que ouvirem os toques, assumem a posição de sentido, exceto aqueles que estiverem no rancho, que continuam, normalmente e em silêncio, fazendo suas refeições;

X – a critério da autoridade que preside o cerimonial, o Hino Nacional pode ou não ser cantado; se cantado, o é      por todos e, nesse caso, não é feita a continência individual;

XI – ao final do Hino, ou dos toques de corneta e apito, a continência é desfeita e, se houver guarda armada, o oficial de serviço ordena ao corneteiro tocar “Ombro arma”;

XII – terminado o arriamento, os três sargentos, sem se descobrirem, dobram a Bandeira, cuidando para que ela não toque o piso; cabe ao mais antigo desenvergá-la da adriça, ao sargento da esquerda da formatura segurar o lais da Bandeira e ao da direita, o lado da tralha; ao final, os sargentos voltam à formatura, o mais antigo comanda meia  volta e dá o pronto ao oficial de serviço por meio de continência;

os militares que guarneciam o galhardete “Prep” e a Bandeira, já com chapéu, acompanham os movimentos;

XIII – terminado o hasteamento, aquele que içou coloca seu chapéu e volta-se para o oficial de serviço junto com o praça que guarneceu o galhardete “Prep”, dando o pronto da faina por meio de continência;

XIV – o oficial de serviço, então, dá o pronto à autoridade que preside o cerimonial, fazendo-lhe continência e dizendo em voz alta “Cerimonial encerrado”, no hasteamento, ou “Boa noite”, no arriamento;

XV – a autoridade que preside volta-se para os presentes e dá “Boa noite”, sendo este cumprimento respondido pelos oficiais; e

XVI – a formatura é desfeita.

 

Art. 2-2-17

Guarda da Bandeira

 

Quando em tropa armada, a Bandeira Nacional é exibida de forma destacada, por uma guarda armada denominada Guarda da Bandeira, sendo conduzida pelo Porta-bandeira da seguinte forma:

I – em posição de “Ombro arma”, o Porta-bandeira a conduz apoiada em seu ombro direito, inclinada, com o conto mais abaixo, mantendo, com a mão direita, o pano seguro na altura do peito e naturalmente caído ao lado recobrindo seu braço;

II – desfilando em continência, o Porta-bandeira desfralda-a e posiciona-a verticalmente, colocando o conto

no talabardão e, com a mão direita, cotovelo lançado para fora, auxiliada pela outra, segura a haste na altura do ombro;

III – ocupa o centro da testa, ou a sua direita, se esta contar com número par de componentes;

IV – não é abatida em continência;

V – não é acompanhada, por mais de dois estandartes, exceto em cerimônias conjuntas com as demais Forças, quando este número pode ser maior; e

VI – os estandartes são abatidos quando em continência.

 

Art. 2-2-23

Saudação diária

Aquele que pela primeira vez no dia chegar à OM, ou dela retirar-se pela última vez no dia, saúda a Bandeira Nacional, se hasteada, para ela voltado, assim que:

I – a bordo de navio, atingir o patim superior do portaló ou a extremidade superior da prancha; e

II – em OM de terra, transitando a pé, defrontar-se com o mastro onde estiver hasteada.

 

Art. 5-1-1

Direito às

honras de portaló

HONRAS AOS OFICIAIS DE MARINHA

CAPÍTULO 1

REGRAS GERAIS

Todos os oficiais, ao entrarem ou saírem de OM da MB, têm direito às honras de portaló.

As honras aos oficiais de marinha, quando o Presidente da República estiver no mar, dentro da distância máxima de salva, restringem-se às honras de portaló.

As honras aos oficiais de marinha, quando se encontrar na OM visitada autoridade de maior precedência, restringem-se às honras de portaló; caso a autoridade de maior precedência se encontre nas proximidades do local das honras, essas limitar-se-ão às continências de guarda e “boys”, não sendo dados toques.

 

Art. 5-1-8

Número de "boys"

 

Na recepção e despedida das autoridades abaixomencionadas, o número de “boys” é o seguinte:

I – oito “boys”: Almirante, Almirante-de-Esquadra e Vice-Almirante;

II – seis “boys”: Contra-Almirante;

III – quatro “boys”: oficial superior; e

IV – dois “boys”: demais oficiais

 

ESTATUTO DOS MILITARES

TÍTULO I

Generalidades

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 1o – O presente Estatuto regula a situação, obrigações, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das Forças Armadas.

Art. 2o – As Forças Armadas, essenciais à execução da política de segurança nacional, são constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,

e destinam-se a defender a Pátria e a garantir os poderes constituídos, a lei e a

ordem. São Instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com

base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da

República e dentro dos limites da lei.

Art. 3o – Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação

constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são

denominados militares.

§ 1o – Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:

a) na ativa:

I – os de carreira;

II – os incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar

inicial, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar, ou

durante as prorrogações daqueles prazos;

III – os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados,

reincluídos, designados ou mobilizados;

IV – os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e

V – em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço

ativo nas Forças Armadas.

b) na inatividade:

I – os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças

Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação

de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização;

(*) Publicada no D.O.U. de 11/12/1980, Seção I.

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II – os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores

estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa,

mas continuem a perceber remuneração da União; e

lll – os da reserva remunerada e, excepcionalmente, os reformados, executando

tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada.

(Redação dada pela Lei no 9.442, de 14 de março de 1997) (Vide Decreto no 4.307,

de 2002)

§ 2o – Os militares de carreira são os da ativa que, no desempenho voluntário

e permanente do serviço militar, tenham vitaliciedade assegurada ou presumida.

Art. 4o – São considerados reserva das Forças Armadas:

I – individualmente:

a) os militares da reserva remunerada; e

b) os demais cidadãos em condições de convocação ou de mobilização

para a ativa.

II – no seu conjunto:

a) as Polícias Militares; e

b) os Corpos de Bombeiros Militares.

§ 1o – A Marinha Mercante, a Aviação Civil e as empresas declaradas

diretamente devotadas às finalidades precípuas das Forças Armadas, denominada

atividade efeitos de mobilização e de emprego, reserva das Forças Armadas.

§ 2o – O pessoal componente da Marinha Mercante, da Aviação Civil e

das empresas declaradas diretamente relacionadas com a segurança nacional,

bem como os demais cidadãos em condições de convocação ou mobilização para

a ativa, só serão considerados militares quando convocados ou mobilizados

para o serviço nas Forças Armadas.

Art. 5o – A carreira militar é caracterizada por atividade continuada e inteiramente

devotada às finalidades precípuas das Forças Armadas, denominada

atividade militar.

§ 1o – A carreira militar é privativa do pessoal da ativa, inicia-se com o ingresso

nas Forças Armadas e obedece às diversas sequências de graus hierárquicos.

§ 2o – São privativas de brasileiro nato as carreiras de oficial da Marinha,

do Exército e da Aeronáutica.

Art. 6o – São equivalentes as expressões “na ativa”, “da ativa”, “em serviço

ativo”, “em serviço na ativa”, “em serviço”, “em atividade” ou “em atividade

militar”, conferidas aos militares no desempenho de cargo, comissão, encargo,

incumbência ou missão, serviço ou atividade militar ou considerada de natureza

militar, nas organizações militares das Forças Armadas, bem como na Presi7

dência da República, na Vice-Presidência da República, no Ministério da Defesa

e nos demais órgãos quando previsto em lei, ou quando incorporados às Forças

Armadas. (Redação dada pela Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001)

Art. 7o – A condição jurídica dos militares é definida pelos dispositivos da

Constituição que lhes sejam aplicáveis, por este Estatuto e pela Legislação, que

lhes outorgam direitos e prerrogativas e lhes impõem deveres e obrigações.

Art. 8o – O disposto neste Estatuto aplica-se, no que couber:

I – aos militares da reserva remunerada e reformados;

II – aos alunos de órgão de formação da reserva;

III – aos membros do Magistério Militar; e

IV – aos Capelães Militares.

Art. 9o – Os oficiais-generais nomeados Ministros do Superior Tribunal

Militar, os membros do Magistério Militar e os Capelães Militares são regidos

por legislação específica.

Da Hierarquia Militar e da Disciplina

Art. 14 – A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças

Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

§ 1o – A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes,

dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou

graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no

posto ou na graduação. O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito

de acatamento à sequência de autoridade.

§ 2o – Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis,

regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam

seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento

do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

§ 3o – A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as

circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.

Art. 15 – Círculos hierárquicos são âmbitos de convivência entre os militares

da mesma categoria e têm a finalidade de desenvolver o espírito de camaradagem,

em ambiente de estima e confiança, sem prejuízo do respeito mútuo.

Art. 16 – Os círculos hierárquicos e a escala hierárquica nas Forças Armadas,

bem como a correspondência entre os postos e as graduações da Marinha, do Exército

e da Aeronáutica são fixados nos parágrafos seguintes e no Quadro em anexo.

§ 1o – Posto é o grau hierárquico do oficial, conferido por ato do Presidente

da República ou do Ministro de Força Singular e confirmado em Carta Patente.

§ 2o – Os postos de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar somente serão

providos em tempo de guerra.

§ 3o – Graduação é o grau hierárquico da praça, conferido pela autoridade

militar competente.

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§ 4o – Os Guardas-Marinha, os Aspirantes-a-Oficial e os alunos de órgãos

específicos de formação de militares são denominados praças especiais.

§ 5o – Os graus hierárquicos inicial e final dos diversos Corpos, Quadros,

Armas, Serviços, Especialidades ou Subespecialidades são fixados, separadamente,

para cada caso, na Marinha, no Exército e na Aeronáutica.

§ 6o – Os militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, cujos graus

hierárquicos tenham denominação comum, acrescentarão aos mesmos, quando

julgado necessário, a indicação do respectivo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço

e, se ainda necessário, a Força Armada a que pertencerem, conforme os regulamentos

ou normas em vigor.

§ 7o – Sempre que o militar da reserva remunerada ou reformado fizer uso

do posto ou graduação, deverá fazê-lo com as abreviaturas respectivas de sua

situação.

Art. 17 – A precedência entre militares da ativa do mesmo grau hierárquico,

ou correspondente, é assegurada pela antiguidade no posto ou graduação,

salvo nos casos de precedência funcional estabelecida em lei.

§ 1o – A antiguidade em cada posto ou graduação é contada a partir da

data da assinatura do ato da respectiva promoção, nomeação, declaração ou

incorporação, salvo quando estiver taxativamente fixada outra data.

§ 2o – No caso do parágrafo anterior, havendo empate, a antiguidade será

estabelecida:

a) entre militares do mesmo Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, pela posição

nas respectivas escalas numéricas ou registros existentes em cada força;

b) nos demais casos, pela antiguidade no posto ou graduação anterior; se,

ainda assim, subsistir a igualdade, recorrer-se-á, sucessivamente, aos graus hierárquicos

anteriores, à data de praça e à data de nascimento para definir a precedência,

e, neste último caso, o de mais idade será considerado o mais antigo;

c) na existência de mais de uma data de praça, inclusive de outra Força

Singular, prevalece a antiguidade do militar que tiver maior tempo de efetivo

serviço na praça anterior ou nas praças anteriores; e

d) entre os alunos de um mesmo órgão de formação de militares, de acordo

com o regulamento do respectivo órgão, se não estiverem especificamente

enquadrados nas letras a, b e c.

§ 3o – Em igualdade de posto ou de graduação, os militares da ativa têm

precedência sobre os da inatividade.

§ 4o – Em igualdade de posto ou de graduação, a precedência entre os

militares de carreira na ativa e os da reserva remunerada ou não, que estejam

convocados, é definida pelo tempo de efetivo serviço no posto ou graduação.

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Art. 18 – Em legislação especial, regular-se-á:

I – a precedência entre militares e civis, em missões diplomáticas, ou em

comissão no País ou no estrangeiro; e

II – a precedência nas solenidades oficiais.

Art. 19 – A precedência entre as praças especiais e as demais praças é

assim regulada:

I – os Guardas-Marinha e os Aspirantes-a-Oficial são hierarquicamente

superiores às demais praças;

II – os Aspirantes, alunos da Escola Naval, e os Cadetes, alunos da

Academia Militar das Agulhas Negras e da Academia da Força Aérea, bem como

os alunos da Escola de Oficiais Especialistas da Aeronáutica, são hierarquicamente

superiores aos suboficiais e aos subtenentes;

III – os alunos de Escola Preparatória de Cadetes e do Colégio Naval têm

precedência sobre os Terceiros-Sargentos, aos quais são equiparados;

IV – os alunos dos órgãos de formação de oficiais da reserva, quando

fardados, têm precedência sobre os Cabos, aos quais são equiparados; e

V – os Cabos têm precedência sobre os alunos das escolas ou dos centros

de formação de sargentos, que a eles são equiparados, respeitada, no caso

de militares, a antiguidade relativa.

 

Das Obrigações e dos Deveres Militares

CAPÍTULO I

Das Obrigações Militares

SEÇÃO I

Do Valor Militar

Art. 27 – São manifestações essenciais do valor militar:

I – o patriotismo, traduzido pela vontade inabalável de cumprir o dever

militar e pelo solene juramento de fidelidade à Pátria até com o sacrifício da

própria vida;

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II – o civismo e o culto das tradições históricas;

III – a fé na missão elevada das Forças Armadas;

IV – o espírito de corpo, orgulho do militar pela organização onde serve;

V – o amor à profissão das armas e o entusiasmo com que é exercida; e

VI – o aprimoramento técnico-profissional.

SEÇÃO II

Da Ética Militar

Art. 28 – O sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe

impõem, a cada um dos integrantes das Forças Armadas, conduta moral e profissional

irrepreensíveis, com a observância dos seguintes preceitos da ética militar:

I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamento de dignidade

pessoal;

II – exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe

couberem em decorrência do cargo;

III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

IV – cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as

ordens das autoridades competentes;

V – ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito

dos subordinados;

VI – zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo

dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;

VII – empregar todas as suas energias em benefício do serviço;

VIII – praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito

de cooperação;

IX – ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;

X – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de

qualquer natureza;

XI – acatar as autoridades civis;

XII – cumprir seus deveres de cidadão;

XIII – proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;

XIV – observar as normas da boa educação;

XV – garantir assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como

chefe de família modelar;

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XVI – conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade,

de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do

decoro militar;

XVII – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades

pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares

ou de terceiros;

XVIII – abster-se, na inatividade, do uso das designações hierárquicas;

a) em atividades político-partidárias;

b) em atividades comerciais;

c) em atividades industriais;

d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos

políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica,

se devidamente autorizado; e

e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja na

Administração Pública.

XIX – zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus

integrantes, obedecendo e fazendo obedecer os preceitos da ética militar.

Art. 29 – Ao militar da ativa é vedado comerciar ou tomar parte na administração

ou gerência de sociedade ou dela ser sócio ou participar, exceto como

acionista ou quotista, em sociedade anônima ou por quotas de responsabilidade

limitada.

§ 1o – Os integrantes da reserva, quando convocados, ficam proibidos de

tratar, nas organizações militares e nas repartições públicas civis, de interesse de

organizações ou empresas privadas de qualquer natureza.

§ 2o – Os militares da ativa podem exercer, diretamente, a gestão de seus

bens, desde que não infrinjam o disposto no presente artigo.

§ 3o – No intuito de desenvolver a prática profissional, é permitido aos

oficiais titulares dos Quadros ou Serviços de Saúde e de Veterinária o exercício

de atividade técnico-profissional no meio civil, desde que tal prática não prejudique

o serviço e não infrinja o disposto neste artigo.

 

Dos Deveres Militares

SEÇÃO I

Conceituação

Art. 31 – Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais,

bem como morais, que ligam o militar à Pátria e ao seu serviço, e compreendem,

essencialmente:

I – a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições

devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;

II – o culto aos Símbolos Nacionais;

III – a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;

IV – a disciplina e o respeito à hierarquia;

V – o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e

VI – a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.

SEÇÃO II

Do Compromisso Militar

Art. 32 – Todo cidadão, após ingressar em uma das Forças Armadas

mediante incorporação, matrícula ou nomeação, prestará compromisso de honra,

no qual afirmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares

e manifestará a sua firme disposição de bem cumpri-los.

Art. 33 – O compromisso do incorporado, do matriculado e do nomeado, a

que se refere o artigo anterior, terá caráter solene e será sempre prestado sob a

forma de juramento à Bandeira na presença de tropa ou guarnição formada, conforme

os dizeres estabelecidos nos regulamentos específicos das Forças Armadas, e

tão logo o militar tenha adquirido um grau de instrução compatível com o perfeito

entendimento de seus deveres como integrante das Forças Armadas.

§ 1o – O compromisso de Guarda-Marinha ou Aspirante-a-Oficial é prestado

nos estabelecimentos de formação, obedecendo o cerimonial ao fixado nos

respectivos regulamentos.

§ 2o – O compromisso como oficial, quando houver, será regulado em

cada Força Armada.

SEÇÃO III

Do Comando e da Subordinação

Art. 34 – Comando é a soma de autoridade, deveres e responsabilidades de

que o militar é investido legalmente quando conduz homens ou dirige uma organização

militar. O comando é vinculado ao grau hierárquico e constitui uma prerrogativa

impessoal, em cujo exercício o militar se define e se caracteriza como chefe.

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Parágrafo único – Aplica-se à direção e à chefia de organização militar, no

que couber, o estabelecido para comando.

Art. 35 – A subordinação não afeta, de modo algum, a dignidade pessoal do

militar e decorre, exclusivamente, da estrutura hierarquizada das Forças Armadas.

Art. 36 – O oficial é preparado, ao longo da carreira, para o exercício de

funções de comando, de chefia e de direção.

Art. 37 – Os graduados auxiliam ou complementam as atividades dos

oficiais, quer no adestramento e no emprego de meios, quer na instrução e na

administração.

Parágrafo único – No exercício das atividades mencionadas neste artigo e

no comando de elementos subordinados, os suboficiais, os subtenentes e os

sargentos deverão impor-se pela lealdade, pelo exemplo e pela capacidade profissional

e técnica, incumbindo-lhes assegurar a observância minuciosa e

ininterrupta das ordens, das regras do serviço e das normas operativas pelas

praças que lhes estiverem diretamente subordinadas e a manutenção da coesão

e do moral das mesmas praças em todas as circunstâncias.

Art. 38 – Os Cabos, Taifeiros Mores, Soldados de Primeira Classe, Taifeiros

de Primeira Classe, Marinheiros, Soldados, Soldados de Segunda Classe e

Taifeiros de Segunda Classe são, essencialmente, elementos de execução.

Art. 39 – Os Marinheiros Recrutas, Recrutas, Soldados Recrutas e Soldados

de Segunda Classe constituem os elementos incorporados às Forças Armadas

para a prestação do serviço militar inicial.

Art. 40 – Às praças especiais cabe a rigorosa observância das prescrições

dos regulamentos que lhes são pertinentes, exigindo-se-lhes inteira dedicação

ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional.

Parágrafo único – Às praças especiais também se assegura a prestação

do serviço militar inicial.

Art. 41 – Cabe ao militar a responsabilidade integral pelas decisões que

tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.

CAPÍTULO III

Da Violação das Obrigações e dos Deveres Militares

SEÇÃO I

Conceituação

Art. 42 – A violação das obrigações ou dos deveres militares constituirá

crime, contravenção ou transgressão disciplinar, conforme dispuser a legislação

ou regulamentação específica.

§ 1o – A violação dos preceitos da ética militar será tão mais grave quanto

mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.

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§ 2o – No concurso de crime militar e de contravenção ou transgressão

disciplinar, quando forem da mesma natureza, será aplicada somente a pena relativa

ao crime.

Art. 43 – A inobservância dos deveres especificados nas leis e regulamentos,

ou a falta de exação no cumprimento dos mesmos, acarreta para o militar

responsabilidade funcional, pecuniária, disciplinar ou penal, consoante a legislação

específica.

Parágrafo único – A apuração da responsabilidade funcional, pecuniária,

disciplinar ou penal poderá concluir pela incompatibilidade do militar com o cargo,

ou pela incapacidade para o exercício das funções militares a ele inerentes.

Art. 44 – O militar que, por sua atuação, se tornar incompatível com o

cargo, ou demonstrar incapacidade no exercício de funções militares a ele inerentes,

será afastado do cargo.

§ 1o – São competentes para determinar o imediato afastamento do cargo

ou o impedimento do exercício da função:

a) o Presidente da República;

b) os titulares das respectivas pastas militares e o Chefe do Estado-Maior

das Forças Armadas; e

c) os comandantes, os chefes e os diretores, na conformidade da legislação

ou regulamentação específica de cada Força Armada.

§ 2o – O militar afastado do cargo, nas condições mencionadas neste

artigo, ficará privado do exercício de qualquer função militar até a solução do

processo ou das providências legais cabíveis.

Art. 45 – São proibidas quaisquer manifestações coletivas, tanto sobre

atos de superiores quanto as de caráter reivindicatório ou político.

 

Dos Direitos e das Prerrogativas dos Militares

CAPÍTULO I

Dos Direitos

SEÇÃO I

Enumeração

Art. 50 – São direitos dos militares:

I – a garantia da patente em toda a sua plenitude, com as vantagens, prerrogativas

e deveres a ela inerentes, quando oficial, nos termos da Constituição;

II – o provento calculado com base no soldo integral do posto ou graduação

que possuía quando da transferência para a inatividade remunerada, se

contar com mais de trinta anos de serviço; (Redação dada pela Medida Provisória

no 2.215-10, de 31.8.2001)

18

III – o provento calculado com base no soldo integral do posto ou graduação

quando, não contando trinta anos de serviço, for transferido para a reserva

remunerada, ex officio, por ter atingido a idade-limite de permanência em atividade

no posto ou na graduação, ou ter sido abrangido pela quota compulsória; e

(Redação dada pela Medida Provisória no 2.215-10, de 31.8.2001)

IV – nas condições ou nas limitações impostas na legislação e regulamentação

específicas:

a) a estabilidade, quando praça com 10 (dez) ou mais anos de tempo de

efetivo serviço;

b) o uso das designações hierárquicas;

c) a ocupação de cargo correspondente ao posto ou à graduação;

d) a percepção de remuneração;

e) a assistência médico-hospitalar para si e seus dependentes, assim entendida

como o conjunto de atividades relacionadas com a prevenção, conservação

ou recuperação da saúde, abrangendo serviços profissionais médicos,

farmacêuticos e odontológicos, bem como o fornecimento, a aplicação de meios

e os cuidados e demais atos médicos e paramédicos necessários;

f) o funeral para si e seus dependentes, constituindo-se no conjunto de

medidas tomadas pelo Estado, quando solicitado, desde o óbito até o sepultamento

condigno;

g) a alimentação, assim entendida como as refeições fornecidas aos militares

em atividade;

h) o fardamento, constituindo-se no conjunto de uniformes, roupa branca

e roupa de cama, fornecido ao militar na ativa de graduação inferior a Terceiro-

Sargento e, em casos especiais, a outros militares;

i) a moradia para o militar em atividade, compreendendo;

1) alojamento em organização militar, quando aquartelado ou embarcado; e

2) habitação para si e seus dependentes: em imóvel sob a responsabilidade

da União, de acordo com a disponibilidade existente;

j) (Revogada pela Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001)

l) a constituição de pensão militar;

m) a promoção;

n) a transferência a pedido para a reserva remunerada;

o) as férias, os afastamentos temporários do serviço e as licenças;

p) a demissão e o licenciamento voluntários;

q) o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade,

salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra

a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte;

r) o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela respectiva

Força Armada; e

s) outros direitos previstos em leis específicas.

§ 1o – (Revogado pela Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001)

a) o oficial que contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, após o ingresso

na inatividade, terá seus proventos calculados sobre o soldo correspondente ao

19

posto imediato, se em sua Força existir, em tempo de paz, posto superior ao seu,

mesmo que de outro Corpo, Quadro, Arma ou Serviço; se ocupante do último

posto da hierarquia militar de sua Força, em tempo de paz, o oficial terá os

proventos calculados tomando-se por base o soldo de seu próprio posto,

acrescido de percentual fixado em legislação específica;

b) os subtenentes e suboficiais, quando transferidos para a inatividade,

terão os proventos calculados sobre o soldo correspondente ao posto de

segundo-tenente, desde que contém mais de 30 (trinta) anos de serviço; e

c) as demais praças que contém mais de 30 (trinta) anos de serviço, ao

serem transferidas para a inatividade, terão os proventos calculados sobre o

soldo correspondente à graduação imediatamente superior.

§ 2o – São considerados dependentes do militar:

I – a esposa;

II – o filho menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou interdito;

III – a filha solteira, desde que não receba remuneração;

IV – o filho estudante, menor de 24 (vinte e quatro) anos, desde que não

receba remuneração;

V – a mãe viúva, desde que não receba remuneração;

VI – o enteado, o filho adotivo e o tutelado, nas mesmas condições dos

itens II, III e IV;

VII – a viúva do militar, enquanto permanecer neste estado, e os demais

dependentes mencionados nos itens II, III, IV, V e VI deste parágrafo, desde que

vivam sob a responsabilidade da viúva;

VIII – a ex-esposa com direito à pensão alimentícia estabelecida por

sentença transitada em julgado, enquanto não contrair novo matrimônio.

§ 3º São, ainda, considerados dependentes do militar, desde que vivam

sob sua dependência econômica, sob o mesmo teto, e quando expressamente

declarados na organização militar competente:

a) a filha, a enteada e a tutelada, nas condições de viúvas, separadas

judicialmente ou divorciadas, desde que não recebam remuneração;

b) a mãe solteira, a madrasta viúva, a sogra viúva ou solteira, bem como

separadas judicialmente ou divorciadas, desde que, em qualquer dessas

situações, não recebam remuneração;

c) os avós e os pais, quando inválidos ou interditos, e respectivos

cônjuges, estes desde que não recebam remuneração;

d) o pai maior de 60 (sessenta) anos e seu respectivo cônjuge, desde que

ambos não recebam remuneração;

20

e) o irmão, o cunhado e o sobrinho, quando menores ou inválidos ou

interditos, sem outro arrimo;

f) a irmã, a cunhada e a sobrinha, solteiras, viúvas, separadas judicialmente

ou divorciadas, desde que não recebam remuneração;

g) o neto, órfão, menor inválido ou interdito;

h) a pessoa que viva, no mínimo há 5 (cinco) anos, sob a sua exclusiva

dependência econômica, comprovada mediante justificação judicial;

i) a companheira, desde que viva em sua companhia há mais de 5 (cinco)

anos, comprovada por justificação judicial; e

j) o menor que esteja sob sua guarda, sustento e responsabilidade,

mediante autorização judicial.

§ 4o Para efeito do disposto nos §§ 2o e 3o deste artigo, não serão

considerados como remuneração os rendimentos não provenientes de trabalho

assalariado, ainda que recebidos dos cofres públicos, ou a remuneração que,

mesmo resultante de relação de trabalho, não enseje ao dependente do militar

qualquer direito à assistência previdenciária oficial.

Art. 51 – O militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato

administrativo ou disciplinar de superior hierárquico poderá recorrer ou interpor

pedido de reconsideração, queixa ou representação, segundo regulamentação

específica de cada Força Armada.

§ 1o – O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

a) em 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação

oficial, quando o ato que decorra de inclusão em quota compulsória ou de composição

de Quadro de Acesso; e

b) em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos.

§ 2o – O pedido de reconsideração, a queixa e a representação não podem

ser feitos coletivamente.

§ 3o – O militar só poderá recorrer ao Judiciário após esgotados todos os

recursos administrativos e deverá participar esta iniciativa, antecipadamente, à

autoridade à qual estiver subordinado.

Art. 52 – Os militares são alistáveis, como eleitores, desde que oficiais,

guardas-marinha ou aspirantes-a-oficial, suboficiais ou subtenentes, sargentos

ou alunos das escolas militares de nível superior para formação de oficiais.

Parágrafo único – Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes

condições:

a) se contar menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar a

cargo eletivo, excluído do serviço ativo mediante demissão ou licenciamento ex

officio; e

21

b) se em atividade, com 5 (cinco) ou mais anos de serviço, será, ao se

candidatar a cargo eletivo, afastado, temporariamente, do serviço ativo e agregado,

considerado em licença para tratar de interesse particular. Se eleito, será, no

ato da diplomação, transferido para a reserva remunerada, percebendo a remuneração

a que fizer jus em função do seu tempo de serviço.

SEÇÃO II

Da Remuneração

Art. 53 – A remuneração dos militares será estabelecida em legislação

específica, comum às Forças Armadas, e compreende: (Redação dada pela Medida

Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001)

I – na ativa: (Redação dada pela Lei no 8.237, de 1991)

a) soldo, gratificações e indenizações regulares. (Redação dada pela Lei

no 8.237, de 1991)

II – na inatividade: (Redação dada pela Lei no 8.237, de 1991)

a) proventos, constituídos de soldos ou quotas de soldo e gratificações

incorporáveis; (Redação dada pela Lei no 8.237, de 1991)

b) adicionais. (Redação dada pela Lei no 8.237, de 1991)

Art. 54 – O soldo é irredutível e não está sujeito a penhora, sequestro ou

arresto, exceto nos casos previstos em lei.

Art. 55 – O valor do soldo é igual para o militar da ativa, da reserva

remunerada ou reformado, de um mesmo grau hierárquico, ressalvado o disposto

no item II do caput do artigo 50.

Art. 56 – Por ocasião da sua passagem para a inatividade, o militar terá

direito a tantas quotas de soldo quantos forem os anos de serviço, computáveis

para a inatividade, até o máximo de 30 (trinta) anos, ressalvado o disposto no

item III do caput do artigo 50.

Parágrafo único – Para efeito de contagem das quotas, a fração de tempo

igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias será considerada 1 (um) ano.

Art. 57 – Nos termos do § 9o, do artigo 93 da Constituição, a proibição de

acumular proventos de inatividade não se aplica a militares da reserva remunerada

e aos reformados quanto ao exercício de mandato eletivo, quanto ao de função

de magistério ou de cargo em comissão ou quanto ao contrato para prestação

de serviços técnicos ou especializados.

Art. 58 – Os proventos de inatividade serão revistos sempre que, por

motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos

dos militares em serviço ativo.

Parágrafo único – Ressalvados os casos previstos em lei, os proventos

da inatividade não poderão exceder a remuneração percebida pelo militar da ativa

no posto ou graduação correspondente aos dos seus proventos.

22

SEÇÃO III

Da Promoção

Art. 59 – O acesso da hierarquia militar, fundamentado principalmente no

valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante

promoções, de conformidade com a legislação e regulamentação de promoções

de oficiais e de praças, de modo a obter-se um fluxo regular e equilibrado de

carreira para os militares.

Parágrafo único – O planejamento da carreira dos oficiais e das praças é

atribuição de cada um dos Ministérios das Forças Singulares.

Art. 60 – As promoções serão efetuadas pelos critérios de antiguidade,

merecimento ou escolha, ou, ainda, por bravura e post mortem.

§ 1o – Em casos extraordinários e independentes de vagas, poderá haver

promoção em ressarcimento de preterição.

§ 2o – A promoção de militar feita em ressarcimento de preterição será

efetuada segundo os critérios de antiguidade ou merecimento, recebendo ele o

número que lhe competir na escala hierárquica, como se houvesse sido promovido,

na época devida, pelo critério em que hora é feita sua promoção.

Art. 61 – A fim de manter a renovação, o equilíbrio e a regularidade de

acesso nos diferentes Corpos, Quadros, Armas ou Serviços, haverá anual e

obrigatoriamente um número fixado de vagas à promoção, nas proporções abaixo

indicadas:

I – Almirantes-de-Esquadra, Generais-de-Exército e Tenentes-Brigadeiros

– 1/4 (um quarto) dos respectivos Corpos ou Quadros;

II – Vice-Almirantes, Generais-de-Divisão e Majores-Brigadeiros – 1/4

(um quarto) dos respectivos Corpos ou Quadros;

III – Contra-Almirantes, Generais-de-Brigada e Brigadeiros – 1/4 (um quarto)

dos respectivos Corpos ou Quadros;

IV – Capitães-de-Mar-e-Guerra e Coronéis – no mínimo 1/8 (um oitavo)

dos respectivos Corpos, Quadros, Armas ou Serviços;

V – Capitães-de-Fragata e Tenentes-Coronéis – no mínimo 1/15 (um quinze

avos) dos respectivos Corpos, Quadros, Armas ou Serviços;

VI – Capitães-de-Corveta e Majores – no mínimo 1/20 (um vinte avos) dos

respectivos Corpos, Quadros, Armas ou Serviços; e

VII – Oficiais dos 3 (três) últimos postos dos Quadros de que trata a

alínea b, do inciso I do artigo 98, 1/4 para o último posto, no mínimo 1/10 para o

penúltimo posto, e no mínimo 1/15 para o antepenúltimo posto, dos respectivos

Quadros, exceto quando o último e o penúltimo postos forem Capitão-Tenente

ou Capitão e 1o Tenente, caso em que as proporções serão no mínimo 1/10 e 1/20

respectivamente. (Redação dada pela Lei no 7.666, de 1988)

23

§ 1o – O número de vagas para promoção obrigatória em cada ano-base

para os postos relativos aos itens IV, V, VI e VII deste artigo será fixado, para cada

Força, em decretos separados, até o dia 15 (quinze) de janeiro do ano seguinte.

§ 2o – As frações que resultarem da aplicação das proporções estabelecidas

neste artigo serão adicionadas, cumulativamente, aos cálculos correspondentes

dos anos seguintes, até completar-se pelo menos 1 (um) inteiro que, então, será

computado para obtenção de uma vaga para promoção obrigatória.

§ 3o – As vagas serão consideradas abertas:

a) na data da assinatura do ato que promover, passar para a inatividade,

transferir de Corpo ou Quadro, demitir ou agregar o militar;

b) na data fixada na Lei de Promoções de Oficiais da Ativa das Forças

Armadas ou seus regulamentos, em casos neles indicados; e

c) na data oficial do óbito do militar.

Art. 62 – Não haverá promoção de militar por ocasião de sua transferência

para a reserva remunerada ou reforma.

SEÇÃO IV

Das Férias e de Outros Afastamentos Temporários do Serviço

Art. 63 – Férias são afastamentos totais do serviço, anual e obrigatoriamente

concedidos aos militares para descanso, a partir do último mês do ano a

que se referem e durante todo o ano seguinte:

§ 1o – O Poder Executivo fixará a duração das férias, inclusive para os

militares servindo em localidades especiais.

§ 2o – Compete aos Comandantes Militares regulamentar a concessão de férias.

§ 3o – A concessão de férias não é prejudicada pelo gozo anterior de

licença para tratamento de saúde, nem por punição anterior decorrente de contravenção

ou transgressão disciplinar, ou pelo estado de guerra, ou para que

sejam cumpridos atos de serviço, bem como não anula o direito àquela licença.

(Redação dada pela Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001)

§ 4o – Somente em casos de interesse da segurança nacional, de manutenção

da ordem, de extrema necessidade do serviço, de transferência para a inatividade,

ou para cumprimento de punição decorrente de contravenção ou de transgressão

disciplinar de natureza grave e em caso de baixa a hospital, os militares

terão interrompido ou deixarão de gozar na época prevista o período de férias a

que tiverem direito, registrando-se o fato em seus assentamentos.

§ 5o (Revogado pela Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001)

24

Art. 64 – Os militares têm direito ainda aos seguintes períodos de afastamento

total do serviço, obedecidas as disposições legais e regulamentares, por

motivo de:

I – núpcias: 8 (oito) dias;

II – luto: 8 (oito) dias;

III – instalação: até 10 (dez) dias; e

IV – trânsito: até 30 (trinta) dias.

Art. 65 – As férias e os afastamentos mencionados no artigo anterior são

concedidos com a remuneração prevista na legislação específica e computados

como tempo de efetivo serviço para todos os efeitos legais.

Art. 66 – As férias, instalação e trânsito dos militares que se encontram a

serviço no estrangeiro devem ter regulamentação idêntica para as três Forças

Armadas.

SEÇÃO V

Das Licenças

Art. 67 – Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em

caráter temporário, concedida ao militar, obedecidas às disposições legais e regulamentares.

§ 1o – A licença pode ser:

a) (Revogada pela Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001)

b) para tratar de interesse particular;

c) para tratamento de saúde de pessoa da família;

d) para tratamento de saúde própria; e

e) para acompanhar cônjuge ou companheiro(a). (Redação dada pela Lei

no 11.447, de 2007)

§ 2o – A remuneração do militar licenciado será regulada em legislação

específica.

§ 3o – A concessão da licença é regulada pelo Comandante da Força.

(Redação dada pela Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001)

Art. 68 (Revogado pela Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001)

§ 1o A licença especial tem a duração de 6 (seis) meses, a ser gozada de

uma só vez; quando solicitado pelo interessado e julgado conveniente pela

autoridade competente, poderá ser parcelada em 2 (dois) ou 3 (três) meses.

§ 2o O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de

efetivo serviço.

25

§ 3o Os períodos de licença especial não gozados pelo militar são

computados em dobro para fins exclusivos de contagem de tempo para a passagem

à inatividade e, nesta situação, para todos os efeitos legais.

§ 4o A licença especial não é prejudicada pelo gozo anterior de qualquer

licença para tratamento de saúde e para que sejam cumpridos atos de serviço,

bem como não anula o direito àquelas licenças.

§ 5o Uma vez concedida a licença especial, o militar será exonerado do

cargo ou dispensado do exercício das funções que exercer e ficará à disposição

do órgão de pessoal da respectiva Força Armada, adido à Organização Militar

onde servir.

Art. 69. Licença para tratar de interesse particular é a autorização para o

afastamento total do serviço, concedida ao militar, com mais de 10 (dez) anos de

efetivo serviço, que a requeira com aquela finalidade.

Parágrafo único. A licença de que trata este artigo será sempre concedida

com prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de efetivo serviço, exceto,

quanto a este último, para fins de indicação para a quota compulsória.

Art. 69-A. Licença para acompanhar cônjuge ou companheiro (a) é a

autorização para o afastamento total do serviço, concedida a militar com mais de

10 (dez) anos de efetivo serviço que a requeira para acompanhar cônjuge ou

companheiro (a) que, sendo servidor público da União ou militar das Forças

Armadas, for, de ofício, exercer atividade em órgão público federal situado em

outro ponto do território nacional ou no exterior, diverso da localização da

organização militar do requerente. (Incluído pela Lei no 11.447, de 2007)

§ 1o A licença será concedida sempre com prejuízo da remuneração e da

contagem de tempo de efetivo serviço, exceto, quanto a este último, para fins de

indicação para a quota compulsória. (Incluído pela Lei no 11.447, de 2007)

§ 2o O prazo limite para a licença será de 36 (trinta e seis) meses, podendo ser

concedido de forma contínua ou fracionada. (Incluído pela Lei no 11.447, de 2007)

§ 3o Para a concessão da licença para acompanhar companheiro(a), há

necessidade de que seja reconhecida a união estável entre o homem e a mulher

como entidade familiar, de acordo com a legislação específica. (Incluído pela Lei

no 11.447, de 2007)

§ 4o Não será concedida a licença de que trata este artigo quando o militar

acompanhante puder ser passado à disposição ou à situação de adido ou ser classificado/

lotado em organização militar das Forças Armadas para o desempenho de funções

compatíveis com o seu nível hierárquico. (Incluído pela Lei no 11.447, de 2007)

§ 5o A passagem à disposição ou à situação de adido ou a classificação/

lotação em organização militar, de que trata o § 4o deste artigo, será efetivada sem

ônus para a União e sempre com a aquiescência das Forças Armadas envolvidas.

(Incluído pela Lei no 11.447, de 2007)

26

Art. 70. As licenças poderão ser interrompidas a pedido ou nas condições

estabelecidas neste artigo.

§ 1o – A interrupção da licença especial, da licença para tratar de interesse

particular e da licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) poderá

ocorrer: (Redação dada pela Lei no 11.447, de 2007)

a) em caso de mobilização e estado de guerra;

b) em caso de decretação de estado de emergência ou de estado de sítio;

c) para cumprimento de sentença que importe em restrição da liberdade

individual;

d) para cumprimento de punição disciplinar, conforme regulamentação de

cada Força. (Redação dada pela Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto

de 2001)

e) em caso de denúncia ou de pronúncia em processo criminal ou indiciação

em inquérito militar, a juízo da autoridade que efetivou a denúncia, a pronúncia

ou a indiciação.

§ 2o – A interrupção da licença para tratar de interesse particular e da

licença para acompanhar cônjuge ou companheiro(a) será definitiva quando o

militar for reformado ou transferido, de ofício, para a reserva remunerada.

§ 3o – A interrupção da licença para tratamento de saúde de pessoa da

família, para cumprimento de pena disciplinar que importe em restrição da liberdade

individual, será regulada em cada Força.

SEÇÃO VI

Da Pensão Militar

Art. 71 – A pensão militar destina-se a amparar os beneficiários do militar

falecido ou extraviado e será paga conforme o disposto em legislação específica.

§ 1o – Para fins de aplicação da legislação específica, será considerado

como posto ou graduação do militar o correspondente ao soldo sobre o qual

forem calculadas as suas contribuições.

§ 2o – Todos os militares são contribuintes obrigatórios da pensão militar

correspondente ao seu posto ou graduação, com as exceções previstas em legislação

específica.

§ 3o – Todo militar é obrigado a fazer sua declaração de beneficiários que,

salvo prova em contrário, prevalecerá para a habilitação dos mesmos à pensão

militar.

Art. 72 – A pensão militar defere-se nas prioridades e condições

estabelecidas em legislação específica.

27

CAPÍTULO II

Das Prerrogativas

SEÇÃO I

Constituição e Enumeração

Art. 73 – As prerrogativas dos militares são constituídas pelas honras,

dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos.

Parágrafo único – São prerrogativas dos militares:

a) uso de títulos, uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares

das Forças Armadas, correspondentes ao posto ou graduação, Corpo, Quadro,

Arma, Serviço ou Cargo;

b) honras, tratamento e sinais de respeito que lhes sejam assegurados em

leis e regulamentos;

c) cumprimento de pena de prisão ou detenção somente em organização

militar da respectiva Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha precedência

hierárquica sobre o preso ou, na impossibilidade de cumprir esta disposição, em

organização militar de outra Força cujo comandante, chefe ou diretor tenha a

necessária precedência; e

d) julgamento em foro especial nos crimes militares.

Art. 74 – Somente em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso

por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade

militar mais próxima, só podendo retê-lo na delegacia ou posto policial

durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.

§ 1o – Cabe à autoridade militar competente a iniciativa de responsabilizar

a autoridade policial pelo não cumprimento do disposto neste artigo e ainda que

maltratar ou consentir que seja maltratado qualquer preso militar ou não lhe der

tratamento devido ao seu posto ou graduação.

§ 2o – Se durante o processo e julgamento no foro civil houver perigo de

vida para qualquer preso militar, a autoridade militar competente, mediante requisição

da autoridade judiciária, mandará guardar os pretórios ou tribunais por

força federal.

Art. 75 – Os militares da ativa, no exercício de funções militares, são

dispensados do serviço na instituição do Júri e do serviço na Justiça Eleitoral.

SEÇÃO II

Do Uso dos Uniformes

Art. 76 – Os uniformes das Forças Armadas, com seus distintivos, insígnias

e emblemas, são privativos dos militares e simbolizam a autoridade militar,

com as prerrogativas que lhe são inerentes.

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Parágrafo único – Constituem crimes previstos na legislação específica o

desrespeito aos uniformes, distintivos, insígnias e emblemas militares, bem como

seu uso por quem a eles não tiver direito.

Art. 77 – O uso dos uniformes com seus distintivos, insígnias e emblemas,

bem como os modelos, descrição, composição, peças acessórias e outras

disposições, são os estabelecidos na regulamentação específica de cada Força

Armada.

§ 1o – É proibido ao militar o uso dos uniformes:

a) em manifestação de caráter político-partidária;

b) em atividade não-militar no estrangeiro, salvo quando expressamente

determinado ou autorizado; e

c) na inatividade, salvo para comparecer a solenidades militares, a cerimônias

cívicas comemorativas de datas nacionais ou a atos sociais solenes de

caráter particular, desde que autorizado.

§ 2o – O oficial na inatividade, quando no cargo de Ministro de Estado da

Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, poderá usar os mesmos uniformes dos

militares na ativa.

§ 3o – Os militares na inatividade cuja conduta possa ser considerada

como ofensiva à dignidade da classe poderão ser definitivamente proibidos de

usar uniformes por decisão do Ministro da respectiva Força Singular.

Art. 78 – O militar fardado tem as obrigações correspondentes ao uniforme

que use e aos distintivos, emblemas ou às insígnias que ostente.

Art. 79 – É vedado às Forças Auxiliares e a qualquer elemento civil ou

organizações civis usar uniformes ou ostentar distintivos, insígnias ou

emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.

Parágrafo único – São responsáveis pela infração das disposições deste

artigo, além dos indivíduos que as tenham cometido, os comandantes das Forças

Auxiliares, diretores ou chefes de repartições, organizações de qualquer natureza,

firmas ou empregadores, empresas, institutos ou departamentos que tenham adotado

ou consentido sejam usados uniformes ou ostentado distintivos, insígnias

ou emblemas que possam ser confundidos com os adotados nas Forças Armadas.

 

REGULAMENTO DISCIPLINAR PARA A MARINHA

TÍTULO I

GENERALIDADES

CAPÍTULO I

Do Propósito

Art. 1o – O Regulamento Disciplinar para a Marinha tem por propósito a

especificação e a classificação das contravenções disciplinares e o estabelecimento

das normas relativas à amplitude e à aplicação das penas disciplinares,

à classificação do comportamento militar e à interposição de recursos contra as

penas disciplinares.

CAPÍTULO II

Da Disciplina e da Hierarquia Militar

Art. 2o – Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das

leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar

e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito

cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes

desse organismo.

Parágrafo único – A disciplina militar manifesta-se basicamente pela:

– obediência pronta às ordens do superior;

– utilização total das energias em prol do serviço;

– correção de atitudes; e

– cooperação espontânea em benefício da disciplina coletiva e da eficiência

da instituição.

Art. 3o – Hierarquia Militar é a ordenação da autoridade em níveis diferentes,

dentro da estrutura militar. A ordenação se faz por postos ou graduações;

dentro de um mesmo posto ou graduação, se faz pela antiguidade no posto

ou na graduação.

Parágrafo único – O respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito

de acatamento à sequência de autoridade.

Art. 4o – A boa educação militar não prescinde da cortesia. É dever de

todos, em serviço ou não, tratarem-se mutuamente com urbanidade, e aos subordinados

com atenção e justiça.

CAPÍTULO III

Da Esfera de Ação Disciplinar

Art. 5o – As prescrições deste Regulamento aplicam-se aos militares da

Marinha da ativa, da reserva remunerada e aos reformados.

8

TÍTULO II

DAS CONTRAVENÇÕES DISCIPLINARES

CAPÍTULO I

Definição e Especificação

Art. 6o – Contravenção Disciplinar é toda ação ou omissão contrária às

obrigações ou aos deveres militares estatuídos nas leis, nos regulamentos, nas

normas e nas disposições em vigor que fundamentam a Organização Militar, desde

que não incidindo no que é capitulado pelo Código Penal Militar como crime.

Art. 7o – São contravenções disciplinares:

1. dirigir-se ou referir-se a superior de modo desrespeitoso;

2. censurar atos de superior;

3. responder de maneira desatenciosa ao superior;

4. dirigir-se ao superior para tratar de assuntos de serviço ou de caráter

particular em inobservância à via hierárquica;

5. deixar o subalterno, quer uniformizado quer trajando à paisana, de cumprimentar

o superior quando uniformizado, ou em traje civil, desde que o conheça;

ou deixar de prestar-lhe as homenagens e sinais de consideração e respeito

previstos nos regulamentos militares;

6. deixar deliberadamente de corresponder ao cumprimento do subalterno;

7. deixar de cumprir ordem recebida da autoridade competente;

8. retardar, sem motivo justo, o cumprimento de ordem recebida da autoridade

competente;

9. aconselhar ou concorrer para o não cumprimento de qualquer ordem de

autoridade competente ou para o retardamento da sua execução;

10. induzir ou concorrer intencionalmente para que outrem incida em contravenção;

11. deixar de comunicar ao superior a execução de ordem dele recebida;

12. retirar-se da presença do superior sem a sua devida licença ou ordem

para fazê-lo;

13. deixar o Oficial presente a solenidade interna ou externa onde se encontrem

superiores hierárquicos de apresentar-se ao mais antigo e saudar os

demais;

14. deixar, quando estiver sentado, de oferecer seu lugar ao superior,

ressalvadas as exceções regulamentares previstas;

15. representar contra o superior:

a) sem prévia autorização deste;

b) em inobservância à via hierárquica;

c) em termos desrespeitosos; e

d) empregando argumentos falsos ou envolvendo má-fé.

16. deixar de se apresentar, finda a licença ou cumprimento de pena, aos

seus superiores ou a quem deva fazê-lo, de acordo com as normas de serviço de

Organização Militar;

9

17. permutar serviço sem autorização do superior competente;

18. autorizar, promover, tomar parte ou assinar representação ou manifestação

coletiva de qualquer caráter contra superior;

19. recusar pagamento, fardamento, equipamento ou artigo de recebimento

obrigatório;

20. recusar-se ao cumprimento de castigo imposto;

21. tratar subalterno com injustiça;

22. dirigir-se ou referir-se a subalterno em termos incompatíveis com a

disciplina militar;

23. tratar com excessivo rigor preso sob sua guarda;

24. negar licença a subalterno para representar contra ato seu;

25. protelar licença, sem motivo justificável, a subalterno para representar

contra ato seu;

26. negar licença, sem motivo justificável, a subalterno para se dirigir à

autoridade superior, a fim de tratar dos seus interesses;

27. deixar de punir o subalterno que cometer contravenção, ou de promover

sua punição pela autoridade competente;

28. deixar de cumprir ou fazer cumprir, quando isso lhe competir, qualquer

prescrição ou ordem regulamentar;

29. atingir física ou moralmente qualquer pessoa, procurar desacreditá-la

ou concorrer para isso, desde que não seja tal atitude enquadrada como crime;

30. desrespeitar medidas gerais de ordem policial, embaraçar sua execução

ou concorrer para isso;

31. desrespeitar ou desconsiderar autoridade civil;

32. desrespeitar, por palavras ou atos, a religião, as instituições ou os

costumes de país estrangeiro em que se achar;

33. faltar à verdade ou omitir informações que possam conduzir à sua

apuração;

34. portar-se sem compostura em lugar público;

35. apresentar-se em Organização Militar em estado de embriaguez ou

embriagar-se e comportar-se de modo inconveniente ou incompatível com a disciplina

militar em Organização Militar;

36. contrair dívidas ou assumir compromissos superiores às suas possibilidades,

comprometendo o bom nome da classe;

37. esquivar-se a satisfazer compromissos assumidos de ordem moral ou

pecuniária;

38. não atender a advertência de superior para satisfazer débito já reclamado;

39. participar em Organização Militar de jogos proibidos, ou jogar a dinheiro

os permitidos;

40. fazer qualquer transação de caráter comercial em Organização Militar;

41. estar fora do uniforme determinado ou tê-lo em desalinho;

42. ser descuidado no asseio do corpo e do uniforme;

43. ter a barba, o bigode, as costeletas, o cavanhaque ou o cabelo fora das

normas regulamentares;

44. dar, vender, empenhar ou trocar peças de uniformes fornecidas pela União;

10

45. simular doença;

46. executar mal intencionalmente qualquer serviço ou exercício;

47. ser negligente no desempenho da incumbência ou serviço que lhe for

confiado;

48. extraviar ou concorrer para que se extraviem ou se estraguem quaisquer

objetos da Fazenda Nacional ou documentos oficiais, estejam ou não sob

sua responsabilidade direta;

49. deixar de comparecer ou atender imediatamente à chamada para qualquer

exercício, faina, manobra ou formatura;

50. deixar de se apresentar, sem motivo justificado, nos prazos regulamentares,

à Organização Militar para que tenha sido transferido e, às autoridades

competentes, nos casos de comissões ou serviços extraordinários para que tenha

sido nomeado ou designado;

51. deixar de participar em tempo à autoridade a que estiver diretamente

subordinado a impossibilidade de comparecer à Organização Militar ou a qualquer

ato de serviço a que esteja obrigado a participar ou a que tenha que assistir;

52. faltar ou chegar atrasado, sem justo motivo, a qualquer ato ou serviço

de que deva participar ou a que deva assistir;

53. ausentar-se sem a devida autorização da Organização Militar onde

serve ou do local onde deva permanecer;

54. ausentar-se sem a devida autorização da sede da Organização Militar

onde serve;

55. deixar de regressar à hora determinada à Organização Militar onde serve;

56. exceder a licença;

57. deixar de comunicar à Organização Militar onde serve mudança de

endereço domiciliar;

58. contrair matrimônio em desacordo com a legislação em vigor;

59. deixar de se identificar quando solicitado por quem de direito;

60. transitar sem ter em seu poder documento atualizado comprobatório

de identidade;

61. trajar à paisana em condições que não as permitidas pelas disposições

em vigor;

62. permanecer em Organização Militar em traje civil, contrariando

instruções em vigor;

63. conversar com sentinela, vigia, plantão ou, quando não autorizado,

com preso; (Alterado pelo Decreto no 1.011, de 22 de dezembro de 1993)

64. conversar, sentar-se ou fumar, estando de serviço e quando não for

permitido pelas normas e disposições da Organização Militar; (Alterado pelo

Decreto no 1.011, de 22 de dezembro de 1993)

65. fumar em lugares onde seja proibido fazê-lo, em ocasião não permitida,

ou em presença de superior que não seja do seu círculo, exceto quando dele

tenha obtido licença;

66. penetrar nos aposentos de superior, em paióis e outros lugares reservados

sem a devida permissão ou ordem para fazê-lo;

67. entrar ou sair da Organização Militar por acesso que não o determinado;

11

68. introduzir clandestinamente bebidas alcoólicas em Organização Militar;

69. introduzir clandestinamente matérias inflamáveis, explosivas, tóxicas

ou outras em Organização Militar, pondo em risco sua segurança, e desde que

não seja tal atitude enquadrada como crime;

70. introduzir ou estar de posse em Organização Militar de publicações

prejudiciais à moral e à disciplina;

71. introduzir ou estar de posse em Organização Militar de armas ou instrumentos

proibidos;

72. portar arma sem autorização legal ou ordem escrita de autoridade competente;

73. dar toques, fazer sinais, içar ou arriar a Bandeira Nacional ou insígnias,

disparar qualquer arma sem ordem;

74. conversar ou fazer ruído desnecessário por ocasião de faina, manobra,

exercício ou reunião para qualquer serviço;

75. deixar de comunicar em tempo hábil ao seu superior imediato ou a

quem de direito o conhecimento que tiver de qualquer fato que possa comprometer

a disciplina ou a segurança da Organização Militar, ou afetar os interesses da

Segurança Nacional;

76. ser indiscreto em relação a assuntos de caráter oficial, cuja divulgação

possa ser prejudicial à disciplina ou à boa ordem do serviço;

77. discutir pela imprensa ou por qualquer outro meio de publicidade, sem

autorização competente, assunto militar, exceto de caráter técnico não sigiloso e

que não se refira à Defesa ou à Segurança Nacional;

78. manifestar-se publicamente a respeito de assuntos políticos ou tomar

parte fardado em manifestações de caráter político-partidário;

79. provocar ou tomar parte em Organização Militar em discussão a respeito

de política ou religião;

80. faltar com o respeito devido, por ação ou omissão, a qualquer dos

símbolos nacionais, desde que em situação não considerada como crime;

81. fazer uso indevido de viaturas, embarcações ou aeronaves pertencentes

à Marinha, desde que o ato não constitua crime.

82. disparar arma em Organização Militar por imprudência ou negligência;

83. concorrer para a discórdia ou desarmonia ou cultivar inimizades entre

os militares ou seus familiares; e

84. disseminar boatos ou notícias tendenciosas.

Parágrafo único – São também consideradas contravenções disciplinares

todas as omissões do dever militar não especificadas no presente artigo, desde

que não qualificadas como crimes nas leis penais militares, cometidas contra

preceitos de subordinação e regras de serviço estabelecidos nos diversos regulamentos

militares e determinações das autoridades superiores competentes.

CAPÍTULO II

Da Natureza das Contravenções e suas Circunstâncias

Art. 8o – As contravenções disciplinares são classificadas em graves e

leves – conforme o dano – grave ou leve – que causarem à disciplina ou ao

12

serviço, em virtude da sua natureza intrínseca, ou das consequências que delas

advierem, ou puderem advir, pelas circunstâncias em que forem cometidas.

Art. 9o – No concurso de crime militar e de contravenção disciplinar, ambos

de idêntica natureza, será aplicada somente a penalidade relativa ao crime.

Parágrafo único – No caso de descaracterização de crime para contravenção

disciplinar, esta deverá ser julgada pela autoridade a que o contraventor

estiver subordinado.

Art. 10 – São circunstâncias agravantes da contravenção disciplinar:

a) acúmulo de contravenções simultâneas e correlatas;

b) reincidência;

c) conluio de duas ou mais pessoas;

d) premeditação;

e) ter sido praticada com ofensa à honra e ao pundonor militar;

f ) ter sido praticada durante o serviço ordinário ou com prejuízo do serviço;

g) ter sido cometida estando em risco a segurança da Organização Militar;

h) maus antecedentes militares;

i ) ter o contraventor abusado da sua autoridade hierárquica ou funcional; e

j ) ter cometido a falta em presença de subordinado.

Art. 11 – São circunstâncias atenuantes da contravenção disciplinar:

a) bons antecedentes militares;

b) idade menor de 18 anos;

c) tempo de serviço militar menor de seis meses;

d) prestação anterior de serviços relevantes já reconhecidos;

e) tratamento em serviço ordinário com rigor não autorizado pelos regulamentos

militares; e

f ) provocação.

Art. 12 – São circunstâncias justificativas ou dirimentes da contravenção

disciplinar:

a) ignorância plenamente comprovada da ordem transgredida;

b) força maior ou caso fortuito plenamente comprovado;

c) evitar mal maior ou dano ao serviço ou à ordem pública;

d) ordem de superior hierárquico; e

e) legítima defesa, própria ou de outrem.

TÍTULO III

DAS PENAS DISCIPLINARES

CAPÍTULO I

Da Classificação e Extensão

Art. 13 – As contravenções definidas e classificadas no título anterior

serão punidas com penas disciplinares.

13

Art. 14 – As penas disciplinares são as seguintes:

a) para Oficiais da ativa:

1. repreensão;

2. prisão simples, até 10 dias; e

3. prisão rigorosa, até 10 dias.

b) para Oficiais da reserva que exerçam funções de atividade:

1. repreensão;

2. prisão simples, até 10 dias;

3. prisão rigorosa, até 10 dias; e

4. dispensa das funções de atividade.

c) para os Oficiais da reserva remunerada não compreendidos na alínea

anterior e os reformados:

1. repreensão;

2. prisão simples, até 10 dias; e

3. prisão rigorosa, até 10 dias.

d) para Suboficiais:

1. repreensão;

2. prisão simples, até 10 dias;

3. prisão rigorosa, até 10 dias; e

4. exclusão do serviço ativo, a bem da disciplina.

e) para Sargentos:

1. repreensão;

2. impedimento, até 30 dias;

3. prisão simples, até 10 dias;

4. prisão rigorosa, até 10 dias; e

5. licenciamento ou exclusão do serviço ativo, a bem da disciplina.

f ) para Cabos, Marinheiros e Soldados:

1. repreensão;

2. impedimento, até 30 dias;

3. serviço extraordinário, até 10 dias;

4. prisão simples, até 10 dias;

5. prisão rigorosa, até 10 dias; e

6. licenciamento ou exclusão do serviço ativo, a bem da disciplina.

Parágrafo único – Às Praças da reserva ou reformados aplicam-se as mesmas

penas estabelecidas neste artigo, de acordo com a respectiva graduação.

Art. 15 – Não será considerada como pena a admoestação que o superior

fizer ao subalterno, mostrando-lhe irregularidade praticada no serviço ou chamando

sua atenção para fato que possa trazer como consequência uma contravenção.

Art. 16 – Não será considerado como pena o recolhimento em compartimento

fechado, com ou sem sentinela, bem como a aplicação de camisa de força,

14

algemas ou outro meio de coerção física, de quem for atacado de loucura ou

excitação violenta.

Art. 17 – Por uma única contravenção não pode ser aplicada mais de uma

punição.

Art. 18 – A punição disciplinar não exime o punido da responsabilidade

civil que lhe couber.

CAPÍTULO II

Da Competência e Jurisdição para Imposição

Art. 19 – Têm competência para impor penas disciplinares as seguintes

autoridades:

a) a todos os militares da Marinha:

– o Presidente da República e o Ministro da Marinha; e

b) aos seus comandados ou aos que servem sob sua direção ou ordem:

– o Chefe, Vice-Chefe e Subchefes do Estado-Maior da Armada;

– o Comandante, Chefe do Estado-Maior e os Subchefes do Comando de

Operações Navais;

– o Secretário-Geral da Marinha;

– os Diretores-Gerais;

– o Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;

– os Comandantes dos Distritos Navais ou de Comando Naval;

– os Comandantes das Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais;

– os Presidentes e Encarregados de Organizações Militares;

– os Diretores dos Órgãos do Setor de Apoio;

– o Comandante de Apoio do CFN;

– os Comandantes de Navios e Unidades de Tropa;

– os Diretores de Estabelecimentos de Apoio ou Ensino;

– os Chefes de Gabinete; e

– os Capitães dos Portos e seus Delegados.

c) nos casos em que a Direção ou Chefia de Estabelecimento ou Repartição

for exercida por servidor civil:

– Oficial da ativa, mais antigo da OM. (Alterado pelo Decreto no 93.665,

de 9 de dezembro de 1986)

§ 1o – Os Almirantes poderão delegar esta competência, no todo ou em

parte, a Oficiais subordinados;

§ 2o – Os Comandantes de Força observarão a competência preconizada

na Ordenança Geral para o Serviço da Armada.

§ 3o – A pena de licenciamento e exclusão do Serviço Ativo da Marinha

será imposta pelo Ministro da Marinha ou por autoridade que dele tenha recebido

delegação de competência.

15

§ 4o – A pena de licenciamento do Serviço Ativo da Marinha ex officio, a

bem da disciplina, será aplicada às Praças prestando serviço militar inicial pelo

Comandante de Distrito Naval ou de Comando Naval onde ocorreu a incorporação,

de acordo com o Regulamento da Lei do Serviço Militar.

§ 5o – A pena de dispensa das funções de atividade será imposta privativamente

pelo Ministro da Marinha.

§ 6o – Os Comandantes dos Distritos Navais ou de Comando Naval têm

competência, ainda, para aplicar punição aos militares da reserva remunerada ou

reformados que residem ou exercem atividades na área de jurisdição do respectivo

Comando, respeitada a precedência hierárquica.

Art. 20 – Quando duas autoridades, ambas com jurisdição disciplinar

sobre o contraventor, tiverem conhecimento da falta, caberá o julgamento à autoridade

mais antiga, ou à mais moderna, se o seu superior assim o determinar.

Parágrafo único – A autoridade mais moderna deverá manter o mais antigo

informado a respeito da falta, dos esclarecimentos que se fizerem necessários,

bem como, quando julgar a falta, participar a pena imposta e os motivos que

orientaram sua disposição.

CAPÍTULO III

Do Cumprimento

Art. 21– A repreensão consistirá na declaração formal de que o contraventor

é assim punido por haver cometido determinada contravenção, podendo

ser aplicada em particular ou não.

§ 1o – Quando em particular, será aplicada diretamente pelo superior que

a impuser; verbalmente, na presença única do contraventor; por escrito, em

ofício reservado a ele dirigido.

§ 2o – Quando pública, será aplicada pelo superior, ou por sua delegação:

a ) verbalmente:

1. ao Oficial – na presença de Oficiais do mesmo posto ou superiores;

2. ao Suboficial – nos círculos de Oficiais e Suboficiais;

3. ao Sargento – nos círculos de Oficiais, Suboficiais e Sargentos; e

4. às Praças de graduação inferior a Sargento – em formatura da guarnição,

ou parte dela, a que pertencer o contraventor.

b) por escrito, em documento do qual será dado conhecimento aos mesmos

círculos acima indicados.

Art. 22 – A pena de impedimento obriga o contraventor a permanecer na

Organização Militar, sem prejuízo de qualquer serviço que lhe competir.

Art. 23 – A pena de serviço extraordinário consistirá no desempenho pelo

contraventor de qualquer serviço interno, inclusive faina, em dias e horas em que

não lhe competir esse serviço.

16

Art. 24 – A pena de prisão simples consiste no recolhimento:

a) do Oficial, Suboficial ou Sargento na Organização Militar ou outro local

determinado, sem prejuízo do serviço interno que lhe couber;

b) da Praça, à sua coberta na Organização Militar ou outro local determinado,

sem prejuízo dos serviços internos que lhe couberem, salvo os de responsabilidade

e confiança.

Art. 25 – A pena de prisão rigorosa consiste no recolhimento:

a) do Oficial, Suboficial ou Sargento aos recintos que na Organização

Militar forem destinados ao uso do seu círculo.

b) da Praça, à prisão fechada.

§ 1o – Quando na Organização Militar não houver lugar ou recinto apropriado

ao cumprimento da prisão rigorosa com a necessária segurança ou em boas

condições de higiene, o Comandante ou autoridade equivalente solicitará que

esse cumprimento seja feito em outra Organização Militar em que isto seja possível.

§ 2o – A critério da autoridade que as impôs, as penas de prisão simples e

prisão rigorosa poderão ser cumpridas pelas Praças como determina o artigo 22,

computando-se dois (2) dias de impedimento para cada dia de prisão simples e

três (3) dias de impedimento para cada dia de prisão rigorosa.

§ 3o – Não será considerada agravação da pena deste artigo a reclusão do

Oficial, Suboficial ou Sargento a camarote, com ou sem sentinela, quando sua

liberdade puder causar dano à ordem ou à disciplina.

CAPÍTULO IV

Das Normas para Imposição

Art. 26 – Nenhuma pena será imposta sem ser ouvido o contraventor e

serem devidamente apurados os fatos.

§ 1o – Normalmente, a pena deverá ser imposta dentro do prazo de 48

horas, contadas do momento em que a contravenção chegou ao conhecimento

da autoridade que tiver que impô-la.

§ 2o – O Oficial que lançou a contravenção disciplinar em Livro de Registro

de Contravenções deverá dar conhecimento dos seus termos à referida Praça,

antes do julgamento da mesma. (Alterado pelo Decreto no 1.011, de 22 de dezembro

de 1993)

§ 3o – Quando houver necessidade de maiores esclarecimentos sobre a

contravenção, a autoridade mandará proceder a sindicância ou, se houver indício

de crime, a inquérito, de acordo com as normas e prazos legais. (Alterado pelo

Decreto no 1.011, de 22 de dezembro de 1993)

§ 4o – Durante o período de sindicância de que trata o parágrafo anterior,

o contraventor poderá ficar detido na Organização Militar ou em qualquer outro

17

local que seja determinado. (Alterado pelo Decreto no 1.011, de 22 de dezembro

de 1993)

§ 5o – Os militares detidos para averiguação de contravenções disciplinares

não devem comparecer a exercícios e fainas, nem executar serviço algum.

(Alterado pelo Decreto no 1.011, de 22 de dezembro de 1993)

§ 6o – A prisão ou detenção de qualquer militar e o local onde se encontra

deverão ser comunicados imediatamente à sua família ou a pessoa por ele

indicada, de acordo com a Constituição Federal. (Alterado pelo Decreto no 1.011,

de 22 de dezembro de 1993)

§ 7o – Nenhum contraventor será interrogado se desprovido da plena

capacidade de entender o caráter contravencional de sua ação ou omissão, devendo,

nessa situação, ser recolhido a prisão, em benefício da manutenção da

ordem ou da sua própria segurança. (Alterado pelo Decreto no 1.011, de 22 de

dezembro de 1993)

Art. 27 – A autoridade julgará com imparcialidade e isenção de ânimo a

gravidade da contravenção, sem condescendência ou rigor excessivo, levando

em conta as circunstâncias justificativas ou atenuantes, em face das disposições

deste Regulamento e tendo sempre em vista os acontecimentos e a situação

pessoal do contraventor.

Art. 28 – Toda pena disciplinar, exceto repreensão verbal, será imposta na

forma abaixo:

a) para Oficiais e Suboficiais, mediante Ordem de Serviço que contenha

resumo do histórico da falta, seu enquadramento neste Regulamento, as circunstâncias

atenuantes ou agravantes e a pena imposta; e

b) para Sargentos e demais Praças: mediante lançamento nos respectivos

Livros de Registro de Contravenções, onde constará o histórico da falta, seu

enquadramento neste Regulamento, as circunstâncias atenuantes ou agravantes

e a pena imposta.

Art. 29 – Quando o contraventor houver cometido contravenções simultâneas

mas não correlatas, ser-lhe-ão impostas penas separadamente.

Parágrafo único – se essas penas consistirem em prisão rigorosa e seu

total exceder o máximo fixado no artigo 14, serão cumpridas em parcelas não

maiores do que esse prazo, com intervalos de cinco dias.

Art. 30 – A pena de licenciamento ex officio do Serviço Ativo da Marinha,

a bem da disciplina, será imposta às Praças com estabilidade assegurada,

como disposto no Estatuto dos Militares e nos Regulamentos do Corpo de Praças

da Armada e do Corpo de Praças do Corpo de Fuzileiros Navais.

Art. 31 – A pena de exclusão do Serviço Ativo da Marinha será imposta:

a) a bem da disciplina ou por conveniência do serviço; e

b) por incapacidade moral.

18

§ 1o – A bem da disciplina ou por conveniência do serviço, a pena será

imposta sempre que a Praça, de graduação inferior a Suboficial, houver sido

punida no espaço de um ano com trinta dias de prisão rigorosa ou quando for

julgado merecê-la por um Conselho de Disciplina, por má conduta habitual ou

inaptidão profissional.

§ 2o – Por incapacidade moral, será imposta quando houver cometido ato

julgado aviltante ou infamante por um Conselho de Disciplina.

Art. 32 – A pena de exclusão do Serviço Ativo da Marinha, a bem da

disciplina, será aplicada ex officio às Praças com estabilidade assegurada, como

disposto no Estatuto dos Militares.

Art. 33 – O licenciamento ex officio e a exclusão do Serviço Ativo da

Marinha, a bem da disciplina, inabilita o militar para exercer cargo, função ou

emprego na Marinha.

Parágrafo único – A sua situação posterior relativa à Reserva será determinada

pela Lei do Serviço Militar e pelo Estatuto dos Militares.

 

Art. 2-1-1

Organização de

Combate.

Art. 2-1-13

Tripulação

ORGANIZAÇÃO

CAPÍTULO 1

Disposições Gerais

A preparação dos navios, unidades aéreas e unidades

de fuzileiros navais para combate e sua conduta durante

o mesmo serão regidas por uma Organização de Combate.

As atividades administrativas das forças, navios,

unidades aéreas e unidades de fuzileiros navais serão

regidas por uma Organização Administrativa.

Parágrafo único – A Organização Administrativa dos

navios, unidades aéreas e unidades de fuzileiros navais

será elaborada com base nas respectivas Organizações de

Combate e deverá atender, na distribuição do pessoal, tanto

quanto possível, a que trabalhem juntos, nas diferentes

fainas e tarefas, os que irão trabalhar juntos em combate.

A Organização Administrativa deverá abordar, entre

outros, os seguintes pontos:

a) distribuição das tarefas por setor da OM e fixação

das atribuições dos respectivos encarregados;

b) distribuição do pessoal por setor da OM;

c) fixação das incumbências e atribuições das Praças;

d) distribuição do material;

e) distribuição do pessoal pelos diversos serviços

e postos (Detalhes de Serviços e Tabelas Mestras);

f) fainas comuns e de emergências, e sua execução; e

g) rotinas das tarefas normais diárias, semanais e

mensais, e sua execução.

A elaboração das organizações das forças, navios,

unidades aéreas e unidades de fuzileiros navais será pautada

em normas baixadas pelo Estado-Maior da Armada

da competência do Ministro da Marinha, ou das

autoridades que tenham recebido expressa delegação de

competência para tal, a aprovação das Organizações de

forças, navios, unidades aéreas e unidades de fuzileiros

navais.

As Organizações Militares (OM) de terra são

estruturadas com base em três documentos fundamentais:

Ato de Criação, Regulamento e Regimento Interno.

§ 1o – Ato de Criação é o documento que especifica

o propósito, a subordinação, a sede, o posto do Comandante

e a constituição de um núcleo de implantação, quando

necessário.

§ 2o – Regulamento é o ato administrativo que

complementa o Ato de Criação permitindo que, em âmbito

geral, possam ser conhecidas a sua missão, organização,

estrutura e outros dados de interesse.

§ 3o – Regimento Interno é o ato administrativo que

complementa o Regulamento, ordenando seu detalhamento

e permitindo que, em âmbito interno, sejam disciplinadas

todas as atividades rotineiras da OM.

A elaboração dos Regulamentos e Regimentos Internos

das OM de terra será pautada em normas baixadas

pelo Estado-Maior da Armada.

É da competência do Ministro da Marinha ou das

Autoridades que tenham recebido expressa delegação de

competência para tal a aprovação dos Regulamentos e

Regimentos Internos das OM de terra.

O número e a qualificação do pessoal necessário

para exercer os diversos cargos nas OM serão fixados em

Tabelas de Lotação aprovadas pelo Ministro da Marinha,

ou por autoridade que tenha recebido expressa delegação

de competência para tal.

Parágrafo único – Nos casos em que uma Tabela de

Lotação não mais satisfizer às novas exigências do serviço,

será proposta pelo Comandante a alteração da existente.

As autoridades competentes proverão as OM com

o pessoal necessário para atender às respectivas lotações.

Os Oficiais, exceto o Comandante, que servem numa

OM constituem a sua Oficialidade.

Parágrafo único – Os Guardas-Marinha também farão

parte da Oficialidade, porém com as restrições inerentes

à sua situação de Praças Especiais.

As Praças que servem numa OM constituem a sua

Guarnição.

A Oficialidade e a Guarnição de uma OM constituem

a sua Tripulação.

 

Art. 4-1-1

Normas gerais

de procedimento

DEVERES DO PESSOAL

CAPÍTULO 1

Disposições Gerais

Todos os Oficiais e Praças, quer a bordo, quer em

terra, em serviço ou não, devem:

a) proceder de acordo com as normas de boa educação

civil e militar e com os bons costumes, de modo a honrar

e preservar as tradições da Marinha;

b) respeitar a legislação em vigor, obedecer aos superiores

e conhecer e cumprir as normas e instruções da

Marinha;

c) empenhar-se em dirigir ou executar as tarefas de

que forem incumbidos com o máximo de zelo e dedicação; e

d) empregar os maiores esforços em prol da glória

das armas brasileiras e sustentação da honra nacional,

mesmo nas circunstâncias mais difíceis e quaisquer que

sejam os perigos a que se possam achar expostos.

A autoridade de cada um promana do ato de designação

para o cargo que tiver que desempenhar; ou da ordem

superior que tiver recebido; começa a ser exercida com

a posse nesse cargo ou com o início de execução da ordem;

a ela corresponde inteira responsabilidade pelo bom desempenho

no cargo ou pela perfeita execução da ordem.

Parágrafo único – Aplica-se, da mesma forma, o disposto

nesse artigo a encargo, incumbência, comissão, serviço

ou atividade militar.

Todos são individualmente responsáveis, dentro de

sua esfera de ação:

a) por negligência, imprevidência, fraqueza ou falta

de energia no cumprimento de deveres e no desempenho

de suas atribuições;

b) por imperícia na direção ou execução de fainas,

ou no desempenho de atribuições para as quais estejam

legalmente qualificados;

c) por infração à legislação em vigor, às disposições

desta Ordenança e às normas e instruções da Marinha;

d) por abuso ou exercício indevido de autoridade; e

e) por prejuízos causados à Fazenda Nacional.

Parágrafo único – Em substituição, por deficiência

de pessoal ou inexistência de pessoal legalmente habilitado,

ninguém da Marinha pode negar-se a assumir cargos,

mesmo que inerentes a posto ou graduação superior; a

responsabilidade do substituto fica limitada pela habilitação

que legalmente tiver.

Sempre que Oficiais, Praças ou quaisquer militares a

serviço da Marinha, ainda que subordinados a diferentes

Comandos, concorrerem acidentalmente a uma mesma faina

que exija a cooperação de todos – quer seja por terem

recebido ordem para isso, quer por se acharem reunidos

por circunstâncias – o mais antigo, respeitados os casos

especiais estabelecidos nesta Ordenança, assumirá o comando

ou a direção da faina que tiverem que executar.

Cumpre ao superior:

a) manter, em todas as circunstâncias, na plenitude

de sua autoridade a disciplina, a boa ordem nas fainas e

serviços e a estrita execução da legislação em vigor, da presente

Ordenança e das normas e instruções da Marinha;

b) exigir o respeito e a obediência que lhe são devidos

por seus subordinados; e

c) conduzir seus subordinados, estimulando-os, reconhecendo-

lhes os méritos, instruindo-os, admoestandoos

e punindo-os ou promovendo sua punição de conformidade

com a lei.

Parágrafo único – O superior evitará sempre se utilizar

de palavra ou ato que possa desconceituar seus subordinados,

enfraquecer a consideração que lhes é devida

e melindrar seu pundonor militar ou dignidade pessoal.

O superior é responsável:

a) pelo acerto, oportunidade e consequências das

ordens que der; e

b) pelas consequências da omissão de ordens, nos

casos em que for de seu dever providenciar.

Parágrafo único – As ordens devem ser emitidas de

forma clara, concisa e precisa.

Cumpre ao subordinado:

a) respeitar seus superiores e ter para com eles a

consideração devida, quer estejam ou não presentes; e

b) obedecer às ordens dos superiores.

Parágrafo único – As ordens verbais dadas pelo

superior, ou em seu nome, obrigam tanto como se fossem

por escrito. Se tais ordens, por sua importância, puderem

envolver grave responsabilidade para o executor, este poderá

pedir que lhe sejam dadas por escrito, o que não poderá

ser recusado.

O subordinado é responsável:

a) pela execução das ordens que receber; e

b) pelas consequências da omissão em participar

ao superior, em tempo hábil, qualquer ocorrência que reclame

providência, ou que o impeça de cumprir a ordem

recebida.

Parágrafo único – O subordinado deixa de ser responsável

pelo não cumprimento de uma ordem recebida de

superior quando outro superior lhe der outra ordem que

prejudique o cumprimento da primeira e nela insistir, apesar

de cientificado pelo subordinado da existência da ordem

anterior. Deve, porém, participar a ocorrência ao primeiro,

logo que possível.

Os superiores e subordinados não devem limitar-se

apenas ao cumprimento das tarefas que lhes tiverem sido

cometidas, procurando ajudar-se mutuamente na execução

das mesmas.

O subordinado dará o pronto a seu superior da execução

das ordens que dele tiver recebido. Quando circunstâncias

insuperáveis impossibilitarem sua execução, ou

ocorrência não prevista aconselhar a conveniência de retardar,

de modificar ou de não cumprir as ordens recebidas,

dará conhecimento imediato do fato ao seu superior, ou

logo que possível, para que este providencie como julgar

conveniente.

Parágrafo único – Caso, porém, não haja tempo de

fazer essa participação, nem de esperar novas ordens, o

subordinado resolverá, sob sua responsabilidade, como

lhe parecer mais conveniente ao serviço.

Qualquer subordinado que receber uma ordem e entender

que de sua execução possa resultar prejuízo ao serviço

deverá ponderar respeitosamente, expondo as razões

em que se fundamenta, por assim o entender; mas, se o

superior insistir na execução da referida ordem, obedecerlhe-

á de pronto e lealmente, podendo, depois de a cumprir,

representar a este respeito ao Comandante ou à autoridade

imediatamente superior à que lhe tiver dado a ordem, de

acordo com o prescrito no artigo 4-1-27 desta Ordenança.

Todos devem respeitar a religião, as instituições, os

costumes e os usos do país em que se acharem.

Todos devem tratar-se mutuamente com respeito e

polidez, e com atenção e justiça os subordinados.

Parágrafo único – No exercício de suas atribuições,

é vedado ao pessoal qualquer intimidade.

Todo superior deve fazer cessar prontamente as

contendas que presenciar a bordo entre mais modernos e,

em caso de insulto, injúria, ameaça ou vias de fato, prender

os transgressores e endereçar parte de ocorrência aos respectivos

Comandantes.

O militar que presenciar qualquer irregularidade em

que se envolva pessoal da Marinha, ou verificar desvio de

objetos pertencentes à Fazenda Nacional e atos comprometedores

da segurança das Organizações Militares (OM)

da Marinha deve, conforme as circunstâncias, reprimir de

pronto esses atos, ou dar parte deles com a maior brevidade

a seu Comandante ou à autoridade competente

Todo militar que tiver conhecimento de notícia,

ainda que vaga, de algum fato que, direta ou indiretamente,

possa comprometer as tarefas da sua ou de outras

OM, ou que tenha relação com os interesses nacionais,

tem rigorosa obrigação de o participar de pronto –

verbalmente ou por escrito, com conveniente reserva –

ao seu Comandante, pelos canais competentes ou em

caso de urgência, diretamente.

Todo Oficial ou Praça pode, sempre que for conveniente

à ordem, à disciplina ou à normalidade do serviço,

prender à sua ordem ou à de autoridade competente, quem

tiver antiguidade inferior à sua.

§ 1o – Pode, também, em flagrante de crime

inafiançável, prender à ordem de autoridade superior qualquer

Oficial ou Praça de antiguidade superior à sua.

§ 2o – Em qualquer caso, quem efetuar a prisão dará

logo parte circunstanciada, por escrito e por intermédio do

próprio Comandante, à autoridade a que o preso estiver

diretamente subordinado.

Os militares presos na forma prevista no caput do

artigo anterior só poderão ser postos em liberdade por determinação

da autoridade a cuja ordem tiver sido efetuada

a prisão, ou de autoridade superior.

Se pessoa estranha à Marinha cometer crime a bordo,

será presa e autuada em flagrante delito, em seguida,

será apresentada à autoridade competente.

A continência individual é a saudação devida pelo

militar de menor antiguidade, quando uniformizado, a bordo

ou em terra, aos mais antigos da Marinha, do Exército,

da Aeronáutica e dos países estrangeiros, ainda que em

traje civil; neste último caso, desde que os conheça.

§ 1o – Em trajes civis, o mais moderno assumirá postura

respeitosa, e cumprimentará formalmente o mais antigo,

utilizando-se das expressões usadas no meio civil.

§ 2o – Os mais antigos devem responder tanto à saudação

quanto à continência individual dos mais modernos.

O Oficial ou a Praça, ao dirigir-se a superior, tomará

a posição de sentido e prestar-lhe-á continência.

É obrigatório possuir todos os uniformes previstos

na legislação em vigor, em quantidade suficiente. O pessoal

embarcado deve manter a bordo os uniformes para serviço,

licença e representação em condições de pronto uso.

O uniforme do dia é obrigatório, a bordo, para todos

os Oficiais e Praças.

Aos Oficiais, Suboficiais e Primeiros-Sargentos é

permitido entrar e sair à paisana das OM em que servem.

§ 1o – O Ministro da Marinha e os Comandantes de

Força, ou de navio escoteiro no exterior, considerando circunstâncias

especiais, poderão ampliar ou restringir o

estatuído neste artigo.

§ 2o – O traje civil permitido será estabelecido pelo

Ministro da Marinha.

Nas Estações de Comando no mar, na Tolda e na

Sala de Estado, ou locais equivalentes, só deverão permanecer

aqueles que estiverem em efetivo serviço.

§ 1o – É vedado ao pessoal, a não ser em ato de

serviço, permanecer no passadiço no bordo em que estiver

um Almirante, o Comandante da Força ou do navio.

§ 2o – Salvo exigência do serviço, só transitarão

pelas escotilhas e passagens da câmara e camarotes de

Almirante, Comandante e Oficiais os que neles respectivamente

se alojarem, ou que a estes forem assemelhados ou

superiores.

Em qualquer compartimento ou local das OM, à passagem

de qualquer Oficial, todos os subordinados devem

tomar a posição de sentido, desde que não resulte prejuízo

para as fainas em andamento ou interrupção de rancho.

Parágrafo único – Sempre que possível, nos locais e

horários de recreação, o Oficial dispensará essa formalidade.

O subordinado que se julgar com fundamento para

ponderar sobre qualquer ato de superior que lhe pareça

ilegal ou ofensivo tem direito de dirigir-lhe, verbalmente ou

por escrito, representação respeitosa. Se o superior deixar

de atendê-la, ou não a resolver do modo que lhe pareça

justo, poderá representar ao Comandante da OM em que

servir o superior, pedida a devida permissão, que não lhe

poderá ser negada.

Parágrafo único – Se o ato tiver sido praticado pelo

próprio Comandante, ou se a decisão deste não for considerada

satisfatória, o subordinado poderá, da mesma forma,

representar contra este ou recorrer de sua decisão à

autoridade imediatamente superior.

As ponderações, representações e manifestações

coletivas sobre atos dos superiores são proibidas.

O subordinado, em suas relações verbais ou escritas

com o superior, usará sempre de expressões respeitosas.

O superior, conquanto deva dirigir-se ao subordinado

em termos corteses, dará sempre suas ordens em linguagem

e tom imperativos.

Na correspondência, quer do subordinado para o

superior, quer deste para aquele, são proibidas expressões

que envolvam, direta ou indiretamente, ofensa, insulto ou

injúria a alguém.

Todas as representações, partes ou requerimentos

que militares da Marinha dirigirem a autoridades superiores

devem ser encaminhados por intermédio do seu respectivo

Comandante, o qual os transmitirá a quem de direito,

dando sua própria informação a respeito, antes de decorrido

o prazo de oito dias desde o seu recebimento.

Se a representação, parte ou requerimento estiver

escrito de modo contrário ao que é preceituado nos artigos

anteriores, o Comandante o reterá em seu poder, fazendo

ciente ao respectivo autor para que o substitua, modificando

sua linguagem. Se o autor, dentro de prazo nunca

maior de oito dias, não atender ao Comandante, este fará

pelos canais competentes a remessa à autoridade a quem

for dirigido o documento, desde que o mesmo não contenha

insulto, ofensa ou injúria, anexando sua informação e

justificando a demora.

Se a representação, parte ou requerimento, ao ser

apresentado, contiver insulto, ofensa ou injúria, o Comandante

não o encaminhará e punirá seu autor; aquele documento

somente servirá para o processo que deverá ser

instaurado posteriormente.

Só o Comandante, ou subordinado por ele autorizado,

poderá fazer comunicação verbal ou escrita para fora

de sua unidade, sobre assuntos operativos ou administrativos

de sua OM.

Nenhum militar poderá, a não ser que devidamente

autorizado, discutir ou divulgar por qualquer meio assunto

de caráter oficial, exceto os de caráter técnico não sigiloso

e que não se refiram à Defesa ou à Segurança Nacional.

§ 1o – É vedado ao militar manifestar-se publicamente

a respeito de assuntos políticos ou tomar parte

fardado em manifestações de caráter político partidário.

§ 2o – Em visitas a portos nacionais ou estrangeiros

caberá exclusivamente ao Comandante Mais Antigo Presente

Embarcado (COMAPEM) o estabelecimento dos

contatos externos para fins do disposto neste artigo.

Todas as pessoas, pertencentes ou não à Marinha,

que se acharem, ainda que ocasionalmente, a bordo de uma

unidade, independente de seu posto, graduação ou categoria,

ficarão sujeitas às normas em vigor nessa unidade.

Todas as pessoas estranhas à Marinha que se acharem

a bordo por qualquer motivo, por ocasião de combate

ou fainas de emergência, serão obrigadas a ocupar o posto

ou local que lhes designar o Comandante do navio, salvo

se forem de antiguidade superior à do Comandante, caso

em que só voluntariamente poderão cooperar.

É vedado aos militares o uso de barba, cavanhaque,

costeletas e do corte de cabelo que não sejam os definidos

pelas normas em vigor.

§ 1o – O uso de bigode é permitido aos Oficiais,

Suboficiais e Sargentos.

§ 2o – O militar que necessitar encobrir lesão

fisionômica poderá usar barba, bigode, cavanhaque ou

cabelo fora das normas em vigor, desde que esteja autorizado

pelo seu respectivo Comandante.

§ 3o – O militar que tiver sua fisionomia modificada

deverá ser novamente identificado.

 

Art. 4-4-1

Atribuição

Principal

Deveres das Praças

A atribuição principal das Praças é a execução das

tarefas necessárias à manutenção e operação dos equipamentos

e à conservação de compartimentos de suas OM.

Além do disposto no Capítulo 1 deste Título, são

deveres específicos de todas as Praças da Marinha:

a) cumprir as instruções que tiverem para o serviço,

executando-as e fazendo com que sejam bem executadas

por seus subordinados;

b) desempenhar em serviço, no porto ou em viagem,

as tarefas que lhes forem determinadas;

c) tomar parte nas mostras, fainas e exercícios, ocupando

para isto o posto que lhes for designado; e

d) participar dos exercícios de cultura física e desportos.

Os deveres das Praças, conforme suas graduações,

serão, de modo geral, os seguintes:

a) os Suboficiais serão auxiliares diretos dos Oficiais

em todos os atos de serviços e na execução das fainas

que aqueles dirigirem;

b) os Sargentos serão auxiliares diretos dos

Suboficiais, ou dos Oficiais, conforme a OM em que servirem,

em todos os atos de serviço e na execução das fainas

que aqueles auxiliarem ou dirigirem; e

c) os Cabos e Marinheiros executarão qualquer serviço

que contribua para o cumprimento de tarefa atribuída

à OM a que pertencerem, com responsabilidade pela parte

que lhes couber.

As Praças serão distribuídas por incumbências, de

acordo com as habilitações correspondentes às suas graduações

e às especialidades, observado o grau de competência

que exijam do executor, para que este seja responsável

pela execução da tarefa de que for incumbido.

Os deveres das Praças relativos às suas incumbências

serão fixados nos Regimentos Internos ou nas Organizações

Administrativas e de Combate.

Art. 8-3-1

Efetivo da Guarda

Guardas e Sentinelas

Nas OM cuja organização preveja, ou em que as

circunstâncias exijam, haverá uma Guarda, cujo efetivo será

proporcional aos serviços que lhes forem atribuídos.

À Guarda compete:

a) executar o serviço de sentinelas;

b) participar de cerimonial; e

c) desempenhar qualquer outra atividade necessária

à manutenção da ordem e segurança da OM.

O Corpo da Guarda será localizado normalmente nas

proximidades do posto do Oficial de Serviço.

O Comandante da Guarda ficará diretamente subordinado

ao Oficial de Serviço, cabendo-lhe:

a) fiscalizar o serviço das sentinelas;

b) manter as praças da Guarda prontas para reforçar

o posto de qualquer sentinela, ou ocupar o que lhe for

designado;

c) participar ao Oficial de Serviço todos os fatos

relativos ao serviço da Guarda; e

d) organizar o detalhe de serviço das praças

da Guarda.

Parágrafo único – No caso de não haver Comandante

da Guarda, suas atribuições serão exercidas pelo

Cabo da Guarda.

Ao Cabo da Guarda compete:

a) distribuir as sentinelas pelos postos e transmitirlhes

as ordens que tenham que cumprir e assistir à sua

substituição;

b) acudir, prontamente, ao chamado de qualquer das

sentinelas e transmitir ao Oficial de Serviço as comunicações

que estas lhe fizerem; e

c) fazer a ronda dos postos das sentinelas, especialmente

à noite.

A sentinela é responsável e inviolável, segundo as

prerrogativas que a Lei lhe confere, sendo punido com severidade

quem atentar contra sua autoridade e integridade.

No exercício de seu serviço, deve a sentinela portarse

com zelo, serenidade e energia compatível com a autoridade

que lhe é atribuída.

Os deveres, o número de sentinelas e seus respectivos

postos serão regulados pelo Regimento Interno ou

Organização Administrativa da OM.

As sentinelas não podem abandonar seus postos

sem terem sido rendidas na presença do Cabo da Guarda.

O serviço de Guarda será de vinte e quatro horas; o

de sentinela será de duas horas, ficando reduzido de uma

hora se a temperatura ou condições de tempo forem severas,

não devendo uma mesma praça fazer mais de oito horas

de serviço dentro das vinte e quatro horas.

MANUAL BASICO DO FUZILEIRO NAVAL

HISTÓRICO DOS FUZILEIROS NAVAIS

1.1 - ANTECEDENTES

A Brigada Real da Marinha foi criada em Lisboa a 28 de agosto de 1797 por alvará de

D. Maria I, e suas raízes remontam a 1618, data de criação do Terço da Armada da

Coroa de Portugal, primeiro corpo militar constituído em caráter permanente naquele

país.

O Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) originou-se dessa brigada, cujos componentes

aportaram no Rio de Janeiro a 7 de março de 1808, guarnecendo as naus utilizadas pela

Família Real e a Corte Portuguesa, para transmigrar para o Brasil em decorrência das

Guerras Napoleônicas.

No Brasil, a Brigada Real da Marinha ocupou a Fortaleza de São José da Ilha das

Cobras, em 21 de março de 1809, por determinação do Ministro da Marinha D. João

Rodrigues de Sá e Menezes - Conde de Anadia.

Ao longo de sua existência, o CFN recebeu várias denominações, podendo sua história

ser dividida em três fases principais, de acordo com as características básicas de sua

atuação:

- de 1808 a 1847, atuando como Artilharia da Marinha;

- de 1847 a 1932, atuando como Infantaria da Marinha; e

- a partir de 1932, sendo empregado como uma combinação de tropas de variadas

características.

Em todas essas fases, o exercício de atividades de guarda e segurança de instalações

navais ou de interesse da Marinha tem sido constante. Na fase recente, a capacitação

para a realização de desembarques nas Operações Anfíbias (OpAnf), de acordo com o

conceito atual, tem definido a atuação do CFN.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 1-2 - ORIGINAL

Fig 1.1 - Estandarte da Brigada Real da Marinha

1.2 - PRIMEIRA FASE

Na primeira fase, houve ênfase no emprego dos Fuzileiros Navais (FN) para

guarnecerem a artilharia das naus e embarcações armadas. Os artilheiros-marinheiros

constituíam-se nos únicos militares profissionais de carreira existentes nas guarnições

dos navios. Em virtude de sua formação militar, tinham acesso ao armamento portátil e

contavam com a confiança dos comandos que, por meio deles, se impunham à

marinhagem sempre que era necessário o emprego da força. Por estas mesmas razões,

adquiriram condições de praticar a abordagem, defender seus navios contra esse tipo de

ação e, desembarcando, combater em terra.

Neste período, participaram ativamente de todas as operações navais nas quais a

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 1-3 - ORIGINAL

Marinha se envolveu, sendo dignas de realce a expedição contra Caiena, as lutas pela

consolidação da Independência, a pacificação das Províncias dissidentes e a Guerra da

Cisplatina.

O CFN recebeu as seguintes denominações nesta etapa de sua existência:

- 1821 - Batalhão da Brigada Real da Marinha destacado no Rio de Janeiro;

- 1822 - Batalhão de Artilharia da Marinha do Rio de Janeiro;

- 1826 - Imperial Brigada de Artilharia da Marinha; e

- 1831 - Corpo de Artilharia de Marinha.

Fig 1.2 - Almirante Rodrigo Pinto Guedes, Barão do Rio da Prata, primeiro

Comandante da Brigada Real da Marinha no Brasil

1.3 - SEGUNDA FASE

Esta fase iniciou com a criação do Corpo de Imperiais Marinheiros a quem cabia

guarnecer a artilharia dos navios e embarcações, passando os FN a serem empregados

como infantaria na realização de abordagens, na defesa das naus e na realização de

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 1-4 - ORIGINAL

desembarques. Entretanto, em decorrência de seu melhor preparo, mantiveram, durante

algum tempo, várias tarefas referentes à Artilharia da Marinha.

A artilharia dos FN evoluiu de artilharia naval para artilharia de posição e artilharia de

desembarque, culminando no Grupo de Artilharia de Campanha do Regimento Naval.

Nesta fase, os soldados-marinheiros participaram de guerras externas, como as

campanhas contra Oribe e Rosas, contra Aguirre, e a Guerra do Paraguai.

As denominações a seguir foram as que o CFN recebeu nesta importante fase:

- 1847 - Corpo de Fuzileiros Navais;

- 1852 - Batalhão Naval;

- 1895 - Corpo de Infantaria da Marinha;

- 1908 - Batalhão Naval; e

- 1924 - Regimento Naval.

Fig 1.3 - Tomada do “Forte Sebastopol” (1864) Campanha contra Aguirre

Vale destacar que, na campanha contra Aguirre, os FN desempenharam papel relevante

na tomada da Praça Forte Paissandu, quando o 2o Sargento Francisco Borges de Souza

se destacou por seu heroísmo e destemor. Esse episódio ficou conhecido entre os

combatentes pelo nome de “Tomada do Forte Sebastopol”.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 1-5 - ORIGINAL

Por sua vez, o Batalhão Naval participou com todo seu efetivo na longa e cruenta

Guerra da Tríplice Aliança (1864). Das 1845 praças que constituíam o efetivo do

Batalhão Naval à época, 1428 estavam embarcadas nas unidades navais em operações

no Prata, sendo 585 artilheiros e 843 fuzileiros.

Fig 1.4 - Batalha Naval do Riachuelo

1.4 - TERCEIRA FASE

A denominação de Corpo de Fuzileiros Navais, em 1932, em substituição à anterior,

Regimento Naval, assinalou o início da terceira fase, que vem se caracterizando por

franca expansão e aprimoramento, mas conservando a tradição de disciplina e

confiança, a qual, originária da época da Brigada Real da Marinha, manteve-se através

dos tempos.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 1-6 - ORIGINAL

Fig 1.5 - Evolução dos uniformes do Corpo de Fuzileiros Navais

Fig 1.6 - Exercício de Artilharia do Corpo de Fuzileiros Navais, nos anos 30

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 1-7 - ORIGINAL

Deve ser destacada uma série de fatos ocorridos em relativo curto espaço de tempo que

permitiram esta evolução:

- a formação dos primeiros oficiais FN na Escola Naval;

- o extraordinário desenvolvimento das OpAnf na Segunda Guerra Mundial;

- a expansão da Marinha;

- o aprimoramento técnico-profissional dos oficiais por meio de cursos, estágios e

visitas ao exterior;

- a criação do Campo da Ilha do Governador e, nele, o Centro de Instrução (hoje Centro

de Instrução Almirante Sylvio de Camargo) e a Companhia Escola (hoje Centro de

Instrução Almirante Milcíades Portela Alves, localizado no Campo de Guandu do

Sapê, no subúrbio carioca de Campo Grande, RJ); e

- a obtenção de áreas para adestramento e a construção de aquartelamentos.

O progresso material alcançado, ao qual se adicionou o devido embasamento

doutrinário, possibilitou o incremento de exercícios com forças navais de países amigos

que culminaram com o adestramento interaliado na Ilha de Vieques, Porto Rico,

juntamente com FN norte-americanos, holandeses e ingleses.

Nesta fase, o CFN, como um todo ou em parte, atuou em acontecimentos relevantes da

história do Brasil, a saber:

- posição legalista nas Revoluções Constitucionalista (1932) e Integralista (1938);

- Segunda Guerra Mundial com destacamentos embarcados, Companhias Regionais nos

portos de onde nossas forças navais participavam do conflito e destacamento na Ilha

da Trindade; e

- posição democrática na Revolução de 1964.

Por ocasião do conflito entre a Índia e o Paquistão, em 1965, o Brasil, como membro

da Organização das Nações Unidas (ONU), enviou observadores militares com uma

representação do CFN, o mesmo ocorrendo na luta deflagrada entre Honduras e El

Salvador.

Nas operações levadas a efeito pela Organização dos Estados Americanos (OEA) na

República Dominicana, o CFN enviou um Grupamento Operativo (GptOp) integrando o

Destacamento Brasileiro da Força Interamericana de Paz (FAIBRAS), um dos

componentes da Força Interamericana de Paz (FIP). De março de 1965 a setembro de

1966, esse GptOp foi revezado três vezes, cumprindo as tarefas recebidas com exemplar

disciplina e eficiência técnico-profissional.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 1-8 - ORIGINAL

Fig 1.7 - Contingente do Corpo de Fuzileiros Navais em São Domingos (1965)

Nos últimos anos e em atendimento às solicitações da ONU, o Brasil tem enviado

militares de suas forças armadas (FA) para várias regiões em conflito no mundo. O

CFN, como uma tropa de elite, tem participado ativamente dessas Missões de Paz, com

observadores militares ou mesmo tropa. Desta forma, os FN do Brasil já marcaram

presença em El Salvador; em Honduras; na antiga Iugoslávia; em Moçambique; em

Ruanda; em Angola; no Equador; no Peru e no Haiti. O elevado grau de

profissionalismo dos seus militares, aliado à disciplina, é fator fundamental para o êxito

nesses tipos de operações e tem contribuído para que o Brasil, cada vez mais, seja um

membro atuante na nova ordem internacional.

Também, no âmbito interno, por diversas vezes o CFN teve atuação destacada no

restabelecimento da ordem, juntamente com a participação das demais forças

singulares.

 

Fig 1.8 - Contingente de Fuzileiros Navais em Angola - 1995 a 1998

Fig 1.9 - Contingente de Fuzileiros Navais no Haiti

TRADIÇÕES NAVAIS

2.1 - GENERALIDADES

O presente capítulo aborda as tradições navais e a sua linguagem, sem pretensão de

esgotar o assunto, mas tão-somente disseminar conhecimentos iniciais àqueles que

começam, como fuzileiro naval, a vida de bordo, em qualquer Organização Militar

(OM) da Marinha do Brasil (MB). Todos os militares, quer a bordo, quer em terra, em

serviço ou não, devem proceder de acordo as normas de boa educação civil e militar e

com os bons costumes, de modo a honrar e preservar as tradições da Marinha.

2.2 - A GENTE DE BORDO

O Comandante é a autoridade suprema de bordo. O Imediato é o oficial cuja autoridade

se segue, em qualquer caso, à do Comandante. É, portanto, o substituto eventual do

Comandante.

A gente de bordo compõe-se do Comandante e da Tripulação. O Imediato e os demais

oficiais constituem a oficialidade. As praças constituem a guarnição. A oficialidade e a

guarnição formam a tripulação da OM.

As ordens emanam do Comandante e são feitas executar pelo Imediato, coordenador de

todos os trabalhos de bordo e que exerce a gerência das atividades administrativas.

2.3 - O PESSOAL DE SERVIÇO

Uma série de atividades de bordo é executada pelo pessoal de serviço. Originalmente, o

cuidado com o navio, em termos de zelo por sua segurança, determinou o emprego de

parcelas da tripulação em períodos de quatro horas, denominados quartos. Resulta daí a

divisão do dia em quartos de serviço, correspondentes aos períodos entre os horários de

0000 às 0400, 0400 às 0800, 0800 às 1200, 1200 às 1600, 1600 às 2000 e 2000 às 2400

horas. O quarto de 0400 às 0800 é denominado quarto d’alva.

2.3.1 - O Oficial de Quarto ou de Serviço

No exercício de suas atribuições, é o representante do Comandante. É o responsável

pela segurança do navio ou OM, pela manutenção da disciplina e pelo cumprimento

da rotina de bordo.

2.3.2 - O Contramestre

É um suboficial ou sargento, ajudante do oficial de serviço.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 2-2 - ORIGINAL

2.3.3 - O Polícia

É um sargento ou cabo, ajudante do oficial de serviço para efeito de fiscalização

quanto ao cumprimento da rotina e manutenção da disciplina.

2.3.4 - O Ronda/O Mensageiro

É um marinheiro ou soldado às ordens do oficial de serviço.

2.3.5 - A Sentinela

É um marinheiro ou soldado destacado para um posto de guarda, com atribuição

básica de proteger a OM das ameaças provocadas por estranhos ou inimigos.

2.4 - A ROTINA DE BORDO

A observação de que o dia é dividido em quartos de serviço nos indica que o dia do

homem do mar é marcado por certa continuidade nos trabalhos, ou seja, pela não

suspensão do guarnecimento dos serviços.

2.4.1 - O Sino de Bordo

No período compreendido entre os toques de alvorada e de silêncio, os intervalos dos

quartos são determinados por batidas do sino de bordo, feitas ao fim de cada meiahora.

1ª meia-hora do quarto Uma batida singela

2ª meia-hora do quarto Uma batida dupla

3ª meia-hora do quarto Uma batida dupla e uma singela

4ª meia-hora do quarto Duas batidas duplas

5ª meia-hora do quarto Duas batidas duplas e uma singela

6ª meia-hora do quarto Três batidas duplas

7ª meia-hora do quarto Três batidas duplas e uma singela

8ª meia-hora do quarto Quatro batidas duplas

2.4.2 - O Apito do Marinheiro

Os principais eventos da rotina de bordo são ordenados por toques de apito,

utilizando-se, para isso, de um apito especial: o apito do marinheiro. O apito serve,

também, para chamadas de quem exerce funções específicas ou para alguns eventos

que envolvam pequena parte da tripulação. Ele tem sido, ao longo dos tempos, uma

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 2-3 - ORIGINAL

das peças mais características do equipamento de uso pessoal da gente de bordo. Os

gregos e os romanos já o usavam para fazer a marcação do ritmo dos movimentos de

remo nas galés.

Com o passar dos anos, o apito se tornou uma espécie de distintivo de autoridade e

mesmo de honra. Na Inglaterra, o Lord High Admirai usava um apito de ouro ao

pescoço, preso por uma corrente; um apito de prata era usado pelos Oficiais em

Comando, como "Apito de Comando". Eram levados tais símbolos em tanta

consideração que, em combate, um oficial que usasse um apito preferia jogá-lo ao

mar a deixá-lo cair em mãos inimigas.

O apito, hoje, continua preso ao pescoço por um cadarço de tecido e tem utilização

para os toques de rotina e comando de manobras.

As fainas de bordo, ainda hoje, em especial as manobras que exigem coordenação e

ordens contínuas de um Mestre ou Contramestre, são conduzidas somente com

toques de apito. Fazê-lo aos gritos denota pouca qualidade marinheira do dirigente da

faina e sua equipe.

O Oficial de Serviço utiliza um apito, que não é o tradicional, e serve para

cumprimentar ou responder a cumprimentos dos cerimoniais (honras de passagem)

de navios ou lanchas com autoridades que passam ao largo; mas, o cadarço que o

prende ao pescoço mantem-se como parte do símbolo tradicional.

2.4.3 - Acontecimentos da Rotina Normal

Para apresentar os principais acontecimentos da rotina normal nas OM, serão

enfocadas algumas fainas e ações afetas ao pessoal de serviço, e outras que envolvem

a tripulação como um todo, normalmente referidas aos quartos de serviço.

Com algumas variações, correspondem ao dia-a-dia das OM:

a) No quarto d’alva

- Alvorada;

- Faxina do quarto d’alva, que corresponde à limpeza e à arrumação das

instalações de bordo pelo pessoal de serviço;

- Regresso de licenciados; e

- Sinal para a bandeira, preparativo para o cerimonial que se seguirá.

b) No quarto de 0800 às 1200 h

- Cerimonial da bandeira - a bandeira nacional é içada às oito horas da manhã em

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OSTENSIVO - 2-4 - ORIGINAL

todas as OM da Marinha, em cerimonial que consta de sete vivas dados com o

apito do marinheiro, ou de toque de corneta, e das continências individuais por

todo o pessoal presente nas imediações do local do cerimonial;

- Parada - formatura geral da tripulação para a transmissão/recebimento de ordens;

- Início do 1o tempo de adestramento e expediente, que termina próximo ao meiodia;

- Rancho para serviço; e

- Sinal do meio-dia e o rancho geral.

c) No quarto de 1200 às 1600 h

- Período de recreação, após o rancho;

- Início do 2o tempo de adestramento e expediente;

- Formatura para distribuição de faxinas;

- Inspeção, quando todas as incumbências de bordo são vistoriadas; e

- Volta às faxinas, adestramento e expediente.

d) No quarto de 1600 às 2000 h

- Autorização para baixar a terra, ou seja, o licenciamento;

- Período de recreação;

- Sinal para a bandeira;

- Cerimonial da bandeira - a bandeira nacional é arriada ao pôr-do-sol com

formatura geral da tripulação ou de todos que se encontram a bordo. Após o

cerimonial do arriar, é costume o cumprimento de boa noite por todos;

- Rancho para serviço; e

- Rancho geral.

e) No quarto de 2000 às 2400 h

- Formatura de todos que se encontram a bordo, se licenciada a tripulação. Essa

formatura é conhecida como Revista do Recolher; e

- Silêncio.

f) No quarto de 0000 às 0400 h

É redobrada a atenção do pessoal de serviço com a segurança, uma vez que, desde

o silêncio, o restante do pessoal a bordo estará recolhido para descanso.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 2-5 - ORIGINAL

2.5 - PROCEDIMENTOS ROTINEIROS

2.5.1 - Saudação entre militares

A saudação entre militares é a continência. Ela é uma reminiscência do antigo

costume que tinham os combatentes medievais, metidos em suas armaduras, levarem

a mão direita à têmpora para suspender a viseira e permitir a sua identificação, ao

serem inspecionados por um superior.

2.5.2 - Saudar o oficial de serviço

Todos que entram a bordo obrigatoriamente saúdam o oficial de serviço e pedem

licença para entrar a bordo. Da mesma forma, para retirar-se de bordo, qualquer

pessoa deve obter permissão do oficial de serviço e dele se despedir.

2.5.3 - Saudar o pavilhão nacional

É costume, ao entrar-se a bordo pela 1a vez no dia, saudar o pavilhão nacional, bem

como ao retirar-se de bordo.

2.5.4 - Dar o pronto da execução de ordem recebida

O subordinado dará o pronto a seu superior da execução das ordens que dele tiver

recebido, bem como o manterá informado do andamento das tarefas por ele

determinadas.

2.5.5 - Uniformes a bordo

É obrigatório possuir a bordo todos os uniformes previstos, em quantidade suficiente

e em condições de pronto uso.

2.6 - INSTALAÇÕES DE BORDO

Instalações e compartimentos a bordo recebem denominações típicas da linguagem dos

homens do mar.

2.6.1 - Alojamentos

Câmara, camarote, alojamento e coberta são locais destinados a alojar o pessoal de

bordo. A câmara é destinada ao Comandante. Os camarotes e alojamentos aos

oficiais, suboficiais e primeiros-sargentos. As cobertas aos demais sargentos, cabos,

marinheiros e soldados.

2.6.2 - Ranchos

Nas OM, de uma forma geral, haverá os seguintes ranchos: o do Comandante,

normalmente agregado à câmara; o dos oficiais, realizado na Praça D’armas; o dos

suboficiais e primeiros-sargentos; e os das demais praças, que, nos navios recebe a

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 2-6 - ORIGINAL

denominação de coberta de rancho.

2.6.3 - Praça d’armas

Compartimento onde funcionam o refeitório e a sala de estar dos oficiais nos navios

de guerra. A expressão originou-se do fato de, no tempo da Marinha a vela, ser no

compartimento reservado à refeição dos oficiais que se guardava o armamento

portátil de que dispunha o navio.

2.6.4 - Escoteria

Local, nas OM, onde são guardadas as armas portáteis e as de porte.

2.6.5 - Sala de Estado

Dependência destinada à permanência do oficial de serviço e seus auxiliares.

2.6.6 - Salão de Recreio

Compartimento destinado ao uso pelas praças nos períodos de recreação, previstos na

rotina de bordo.

2.6.7 - Paiol

Compartimento destinado à guarda ou armazenamento de materiais, como, por

exemplo, munição, rancho, tintas, equipagens, fardamento etc.

2.6.8 - Bailéu

Compartimento destinado ao recolhimento de presos.

2.6.9 - Secretaria

Dependência da OM onde são executadas atividades administrativas.

2.6.10 - Corpo da Guarda

Conjunto de dependências destinadas ao serviço e alojamento do pessoal em

serviço de guarda.

2.7 - AS FAINAS

Fainas são trabalhos que envolvem o pessoal de bordo para um fim específico,

classificando-se, conforme o caso, em gerais ou parciais. São também classificadas

como comuns ou de emergência.

As fainas comuns são ordenadas como nas atividades previstas na rotina, ou seja, por

meio de toques de apito ou corneta e anúncio por fonoclama.

As fainas de emergência são ordenadas por sinais de alarme, seguidos de aviso

específico sobre a faina.

Em um navio de guerra, as seguintes fainas são importantes para os procedimentos a

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 2-7 - ORIGINAL

serem adotados pelos fuzileiros navais a bordo: geral de postos combate; as comuns de

recebimento de combustível e munição; e as de emergência de incêndio, colisão e

abandono.

2.8 - OS UNIFORMES

Com vistas a pronta identificação, a utilização de platinas, galões, distintivos e divisas,

obedecem às seguintes normas: oficiais e suboficiais usam platinas nos ombros dos

uniformes brancos, galões nos punhos dos uniformes azuis e distintivos nas golas dos

uniformes cinza ou bege. Sargentos, cabos, marinheiros e soldados usam sempre, para

distinção de graduação, divisas nas mangas desses uniformes. No uniforme camuflado,

os distintivos de oficiais e suboficiais são utilizados na gola. As divisas das demais

praças, neste uniforme, são usadas nas mangas.

2.8.1 - Uniformes Característicos

a) O uniforme do marinheiro

O uniforme típico do marinheiro é universal. Suas peculiaridades são o lenço

preto ao pescoço e a gola azul com três listras.

O lenço tem sua origem na artilharia dos tempos antigos da Marinha a vela. Os

marujos usavam um lenço na testa, amarrados atrás da cabeça, durante os

combates. Este procedimento evitava que o suor, misturado à graxa e mesmo à

pólvora das peças que atiravam, lhes caísse aos olhos, ficando, portanto, na parte

da frente da blusa, com as duas pernadas da amarração presas com cadarço

branco. Usualmente esses lenços eram coloridos, mas, nos funerais do Almirante

Nelson, o mais famoso dos almirantes ingleses, os marinheiros desfilaram com

lenços pretos, o que foi mais tarde posto em uso na Marinha Britânica e adotado,

praticamente por todas as Marinhas do mundo.

A gola do marinheiro é bastante antiga. Era usada para proteger a roupa das

substâncias gordurosas com as quais os marujos untavam o “rabicho” de suas

cabeleiras. O uso do rabicho desapareceu, mas a gola permaneceu como parte do

uniforme. A cor azul é adotada por quase todas as Marinhas do mundo. As três

listras existentes na gola foram usadas pela primeira vez nos funerais de Nelson,

para comemorar suas vitórias nas três grandes batalhas: Aboukir, S. Vicente e

Trafalgar.

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OSTENSIVO - 2-8 - ORIGINAL

b) O uniforme do fuzileiro naval

Os fuzileiros navais também trazem em seus uniformes simbolismos e tradições.

O gorro de fita, de forma escocesa, é umas das peças mais características do

uniforme do Fuzileiro Naval. Foi idéia, em 1890, de um comandante do Batalhão

Naval que tinha ascendência britânica. É uma dessas tradições que são

incorporadas, permanecem e ganham legitimidade, tendo, por isso, seu uso

contínuo por mais de 100 anos.

Também pelo seu uniforme de gala, o garança, é o fuzileiro naval reconhecido,

notadamente por sua utilização nas cerimônias e nas apresentações das bandas de

música. Sua túnica, no tom vermelho-vivo, corresponde à tradição reinante nas

tropas do século XIX, no teatro da Europa, que empregavam uniformes nessa cor

para ressaltar os valores de intrepidez e ardor com que se comportavam nas

batalhas. Simbolicamente, retratavam o sangue do combatente a manchar sua

vestimenta de combate.

2.9 - A LINGUAGEM DO MAR

Este artigo contém uma pequena mostra de expressões de uso consagrado na Marinha

do Brasil, visando a uma adaptação inicial com a linguagem própria da Força: a

linguagem do homem do mar.

2.9.1 - O navio e as posições relativas a bordo

a) Nomenclatura das partes mais importantes

I) Casco

É o corpo do navio sem levar em consideração os mastros, aparelhos e outros

acessórios. Não possui uma forma geométrica única, sendo sua principal

característica ter um plano de simetria (plano diametral), que se imagina passar

pelo eixo da quilha, dividindo-o, verticalmente, em duas partes no sentido do

comprimento.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 2-9 - ORIGINAL

Fig 2.1 - Vista de uma seção do casco de um navio

II) Quilha

É a peça estrutural básica do casco do navio, disposta na parte mais baixa do

seu plano diamentral, em quase todo o seu comprimento. É considerada a

"espinha dorsal" do navio.

III) Cavernas

São assim chamadas as peças curvas que se fixam transversalmente à quilha do

navio e que servem para dar forma ao casco e sustentar o chapeamento

exterior.

IV) Costado

É a parte do forro exterior do casco situada entre a borda e a linha de flutuação

a plena carga.

V) Anteparas

São as separações verticais que subdividem, em compartimentos, o espaço

interno do casco, em cada pavimento.

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OSTENSIVO - 2-10 - ORIGINAL

Fig 2.2 - As partes mais importantes do navio

VI) Proa

É a extremidade dianteira ou anterior do navio.

VII) Popa

É a extremidade posterior do navio.

VIII) Bordos

São as duas partes simétricas em que o casco é dividido pelo plano diametral.

Boreste (BE) é a parte à direita, e bombordo (BB) à esquerda, supondo-se o

observador situado no plano diametral e olhando para a proa.

IX) Convés

É a denominação atribuída aos pavimentos com que o navio é dividido no

sentido da altura. O primeiro pavimento contínuo de proa a popa, contando de

cima para baixo, que é descoberto em todo ou em parte, tem o nome de convés

principal. Abaixo do convés principal, os conveses são designados da seguinte

maneira: segundo convés, terceiro convés, etc. Eles também podem ser

chamados de cobertas. Um convés parcial, acima do principal, é chamado

convés da superestrutura.

X) Convés de vôo ou convôo

É o convés principal dos navios-aeródromos, que se estende de popa a proa,

constituindo sua pista de decolagem e pouso.

XI) Superestrutura

É a construção feita sobre o convés principal, estendendo-se ou não de um

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 2-11 - ORIGINAL

bordo a outro, e cuja cobertura é, em geral, ainda, um convés.

XII) Castelo da proa ou simplesmente castelo

É a superestrutura na parte extrema da proa.

XIII) Tombadilho

É a superestrutura na parte extrema da popa.

XIV) Superestrutura central

É a existente a meia-nau. Nela normalmente são encontrados dois importantes

conveses: o tijupá, convés geralmente aberto e mais elevado do navio, onde é

instalada a agulha magnética padrão e outros instrumentos que não devem ficar

cobertos; imediatamente abaixo do tijupá, encontra-se o passadiço, pavimento

dispondo de uma ponte (passagem) na direção de BB a BE, de onde o

Comandante dirigi a manobra do navio e onde permanece o oficial de quarto.

XV) Porão

É o espaço entre o convés mais baixo e o fundo do navio. Nos navios

transporte, ele é, também, o compartimento estanque onde se acondiciona a

carga.

XVI) Bailéu

É um pavimento parcial abaixo do último pavimento contínuo, isto é, no

espaço do porão. Nele fazem-se paióis ou outros compartimentos semelhantes.

É, também, uma expressão naval utilizada para designar a prisão a bordo. Essa

acepção decorre do fato de, na Marinha antiga, tais prisões ficarem situadas no

bailéu dos navios.

XVII) Portaló

É a abertura feita na borda ou passagens nas balaustradas, por onde o pessoal

entra e sai do navio, ou por onde passa a carga leve. Há um portaló de BB e um

de BE, sendo esse último considerado o portaló de honra dos navios de guerra.

b) Posições relativas a bordo

I) A vante e a ré

Diz-se que qualquer coisa é de vante ou está a vante (AV) quando está na proa,

e que é de ré ou está a ré (AR) quando está na popa. Se um objeto está mais

para a proa que outro, diz-se que está por ante-a-avante (AAV) dele; se está

mais para a popa, diz-se que está por ante-a-ré (AAR).

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OSTENSIVO - 2-12 - ORIGINAL

II) Cobertas abaixo

Diz-se que algo se encontra cobertas abaixo quando está nos conveses

cobertos.

III) Cobertas acima

Diz-se de atividade, faina, etc. realizada no convés ou em pavimento a céu

aberto.

IV) No convés

Diz-se que algo se encontra no convés quando está em um convés descoberto.

2.9.2 - Expressões do cotidiano

a) Safo

É talvez a palavra mais usual na Marinha. Serve para tudo que está correndo bem

ou que faz correr as coisas bem: “oficial safo”, “marinheiro safo”. “A faina está

safa”. “Consegui safar o navio do banco de areia”. “A entrada é safa, pode

demandar: não há obstáculos”.

b) Onça

Também de grande uso. É dificuldade: “onça de dinheiro”, “onça de

sobressalente”. Estar na onça é estar em apuros. “A onça está solta”, quer dizer

que tudo está ruim a bordo, tudo de ruim acontece. Vem a expressão de uma velha

história de uma onça de circo solta a bordo.

c) Safa-onça

É a combinação das duas expressões anteriores. Significa salvação. “safa-onça” é

tudo que soluciona uma emergência. “Safei a onça agarrando uma táboa que

flutuava”. “O meu safa-onça foi um pedaço de queijo, que ainda restava no barco;

do contrário, morreria de fome”. “Este livro é o safa-onça de inglês”.

d) Pegar

É o contrário de estar safo. Significa entravar, não conseguir andar direito.

“Tenente, o rancho está pegando, não chegou a carne”. “Este Mestre D’armas não

serve; com ele tudo pega”. “Comandante, não pude chegar a tempo, a lancha

pegou bem no meio da baía”.

Parece que a expressão vem de pegar tempo ou seja pegar mau tempo. “Aquele

fuzileiro não conseguiu safar-se para a parada: pegou tempo para arranjar um

gorro de fita novo”.

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OSTENSIVO - 2-13 - ORIGINAL

e) Caverna mestra

Oficial ou praça que, por achar-se há muito tempo no navio e ser dedicado às

coisas de bordo, torna-se profundo conhecedor dos problemas e peculiaridades do

mesmo.

f) Bóia de espera, ficar na bóia de espera

Esperar a vez; aguardar promoção.

g) Cochar

Proteger; cuidar com preferência de (alguém); proporcionar as melhores situações

a.

Cocha é o empenho ou a recomendação de pessoa importante. É também a pessoa

que faz esse empenho ou recomendação. Cochado, por sua vez, é o protegido,

recomendado.

h) Voga

Ritmo ou regime imprimido a uma atividade ou trabalho. Voga picada significa

uma voga puxada, com ritmo acelerado.

i) Arvorar

Desistir de uma empreitada. Suspender a execução de uma atividade determinada

anteriormente.

 

HIERARQUIA, DISCIPLINA E CORTESIA

3.1 - HIERARQUIA E DISCIPLINA

A hierarquia e a disciplina são a base institucional das forças armadas. A autoridade e a

responsabilidade crescem com o grau hierárquico.

A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da

estrutura das forças armadas. A ordenação se faz por posto ou graduação; dentro de um

mesmo posto ou graduação se faz pela antigüidade no posto ou na graduação. O respeito

à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à seqüência de autoridade.

Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos,

normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu

funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever

por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.

A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da

vida entre os militares da ativa, da reserva remunerada e reformados.

Quando se fala de disciplina no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN), não se quer referir

aos regulamentos, às punições ou a uma condição de subserviência. O que se quer dizer

é a exata execução das ordens, decorrente de uma obediência inteligente e voluntária, e

não de uma disciplina baseada somente no temor.

A punição de militares por quebra da disciplina é as vezes necessária, mas apenas para

corrigir os rumos daqueles que ainda não foram capazes de fazer parte de uma equipe.

A disciplina é necessária a fim de assegurar a correta execução das ações ordenadas, as

quais serão de grande importância, principalmente nas situações de combate. O fuzileiro

naval (FN) precisa ser capaz de reconhecer e enfrentar o medo por ser este o inimigo da

disciplina em determinadas situações. O medo não controlado transformar-se-á em

pânico, e a unidade que entrar em pânico não será mais uma unidade disciplinada e sim

uma turba. Não há pessoa sã que não sinta medo, mas com disciplina e moral elevado,

todos podem enfrentar o perigo.

Um FN aprende a ser disciplinado adquirindo um senso de obrigação para com ele

próprio, com seus companheiros, com seu comandante e com o CFN. Ele aprende que é

membro de uma equipe organizada, treinada e equipada com o propósito de engajar e

derrotar o inimigo. A meta final da disciplina militar é a eficiência em combate, a fim

de garantir que uma unidade lute corretamente, conquiste seus objetivos, cumpra a

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 3-2 - ORIGINAL

missão recebida e auxilie outras unidades na execução de suas tarefas.

Um Comandante é investido da mais alto grau de autoridade, que se estende, inclusive,

aos assuntos que dizem respeito aos indivíduos que estejam sob suas ordens. Incluem-se

nesse caso, a preocupação com a alimentação, o cuidado e o modo de usar os uniformes,

os hábitos de higiene, as condições de saúde e os fatores morais, todos afetando direta

ou indiretamente as vidas de cada um.

É importante que o FN obedeça prontamente às ordens de seu Comandante, o qual é

particularmente interessado no bem-estar dos homens sob seu comando. Desenvolvendo

o hábito da pronta obediência a todas as ordens, o FN alcançará a disciplina individual e

da unidade.

Será demasiadamente tarde adquirir disciplina no campo de batalha. É preciso que ela

seja conseguida em tempo de paz nas atividades diárias. Um FN treina com seus

companheiros de modo que, como uma equipe, consigam cumprir tarefas com variados

graus de dificuldade e possam se orgulhar de seus atos. O FN deve se comportar como

um representante de uma tradicional e gloriosa instituição e não como um indivíduo

isolado.

3.2 - CORTESIA MILITAR

Todo militar deve provas de disciplina e cortesia aos superiores, como tributo natural à

autoridade de que se acham investidos por lei, manifestadas em todas as circunstâncias

por atitudes e gestos precisos e rigorosamente observados.

A espontaneidade e a correção dos sinais de respeito são indícios seguros do grau de

disciplina das corporações militares, bem como da educação e do grau de instrução

profissional de seus integrantes.

3.3 - CONTINÊNCIA

A continência é a mais importante de todas as cortesias militares. Essa saudação militar

é impessoal e visa à autoridade e não à pessoa.

A continência parte sempre do mais moderno. O mais antigo tem o dever de responder à

continência que lhe é feita e, dessa forma, dar aos companheiros de farda uma prova da

consideração e de respeito mútuo que devem existir entre os membros da família

militar.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 3-3 - ORIGINAL

3.4 - CONTINÊNCIA INDIVIDUAL

É a saudação que o militar isolado faz à Bandeira Nacional, ao Hino Nacional, aos

superiores e a outras autoridades. A continência individual não pode ser dispensada. Ela

é feita a qualquer hora do dia ou da noite.

Os elementos essenciais da continência individual são a atitude, o gesto e a duração, de

acordo com a situação dos executantes.

3.5 - APRESENTAÇÕES - TRATAMENTO ENTRE MILITARES

O FN que se apresenta ou for apresentado a um superior assume a posição de sentido e

anuncia seu posto ou graduação, nome e função.

A praça para falar ou apresentar-se a um oficial, aproxima-se deste a uma distância

aproximada de dois passos, assume a posição de sentido, faz a continência, desfazendoa

após a apresentação pessoal independentemente de ordem, permanecendo, entretanto,

na posição de sentido.

O aperto de mão é uma forma de cumprimento que o superior pode conceder aos

subordinados. O FN nunca estende a mão ao superior na ocasião de cumprimentá-lo,

mas se este o fizer não poderá recusar-se a apertá-la.

Em recinto coberto a praça armada de fuzil não faz ombro-arma para falar ou

apresentar-se ao superior, assumindo, apenas, a posição de sentido.

Para retirar-se da presença do superior, o FN faz-lhe a continência e pede licença para

se retirar. Concedida a licença, o militar faz a meia volta regulamentar e inicia o seu

deslocamento com o pé esquerdo.

O FN chamado por um superior apressa-se para atendê-lo; se no quartel, no navio ou em

campanha, acelera o passo e, na distância apropriada, faz o alto seguido da continência.

3.6 - PROCEDIMENTOS DO FUZILEIRO NAVAL EM DIVERSAS SITUAÇÕES

Quando um FN que está fumando ou conduzindo pequeno embrulho com a mão direita

encontra um superior, passa para a mão esquerda o cigarro ou o embrulho e faz-lhe a

continência regulamentar.

Se o FN encontrar um superior numa escada cede-lhe o melhor lugar e saúda-o fazendo

alto, com a frente voltada para ele.

Todo FN deve se levantar sempre que passar uma tropa nas proximidades de onde se

encontra; caso esteja andando, deverá parar, voltando a frente para essa tropa.

No quartel, navio ou outro estabelecimento militar, a praça, diariamente, faz alto para a

continência ao Comandante na primeira oportunidade que o encontrar. Das outras

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 3-4 - ORIGINAL

vezes, gira a cabeça com vigor, encarando-o. Fora dessas dependências, cumprimenta o

superior sempre que encontrá-lo.

Quando um militar entra em um estabelecimento público, percorre com o olhar o

recinto para verificar se há algum superior presente; se houver, o militar, do lugar onde

está, faz-lhe a continência.

O FN que entrar em um quartel ou navio deverá prestar continência à Bandeira

Nacional, se estiver hasteada, e apresentar-se imediatamente ao oficial-de-serviço.

Quando dois militares se locomovem juntos, o mais moderno dá a direita ao mais

antigo. Numa calçada, o mais moderno deslocar-se-á deixando o lado interno da calçada

para o deslocamento do mais antigo.

Em embarcações ou viaturas, o embarque é feito do mais moderno para o mais antigo.

Por ocasião do desembarque, os militares saem em ordem decrescente de antigüidade.

Os lugares de honra deverão ser reservados aos mais antigos.

 

3.7 - CORRESPONDÊNCIA ENTRE OS DIVERSOS POSTOS E GRADUAÇÕES DAS

FORÇAS ARMADAS

 

 

LEGISLAÇÃO PERTINENTE AOS MILITARES DA MARINHA DO BRASIL

4.1 - INTRODUÇÃO

Este capítulo tem o propósito de apresentar algumas leis referentes aos militares. Este

capítulo não esgota o assunto, mas serve de orientação inicial.

4.2 - LEIS E REGULAMENTOS

4.2.1 - Constituição Federal (CF)

A Constituição Federal é a lei suprema de um país, a partir da qual todas as demais

devem se subordinar.

A Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 05 de outubro

de 1988 e procura instituir um Estado Democrático de Direito, destinado a assegurar

o exercício dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais e

políticos, garantindo o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à

propriedade. Além disso, constituem objetivos fundamentais da República Federativa

do Brasil a construção de uma sociedade livre justa e solidária, o desenvolvimento

nacional, a redução das desigualdades sociais e o bem estar de todos, numa

sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos.

As Forças Armadas (FA) estão previstas no artigo 142 da CF. Conforme este artigo,

as FA são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na

hierarquia e da disciplina.

A CF destinou às Forças Armadas a defesa da Pátria, a garantia dos poderes

constitucionais e a garantia da lei e da ordem.

A CF proíbe ao militar a sindicalização, a greve e a filiação a partidos políticos.

4.2.2 - Estatuto dos Militares (EM) - Lei 6.880/80

Regula a situação, obrigação, deveres, direitos e prerrogativas dos membros das FA,

tanto da ativa quanto da inatividade, respeitando-se os preceitos fundamentais da

hierarquia e da disciplina. O EM contém normas sobre: valores e a ética militar;

tempo de compromisso militar; férias, licenças e outros afastamentos; agregação;

exclusão e licenciamento do serviço ativo; tempo de serviço; e outras situações

especiais.

4.2.3 - Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM) - Decreto 88.545/83

O RDM tem como propósito a especificação e a classificação das contravenções

disciplinares e o estabelecimento das normas relativas a amplitude e a aplicação das

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 4-2 - ORIGINAL

penas disciplinares, à classificação do comportamento militar e a interposição de

recursos contra as penas disciplinares.

Entende-se por contravenção disciplinar toda ação ou omissão contrária às

obrigações ou deveres militares estabelecidos nas leis, nos regulamentos, nas normas

e nas disposições em vigor que fundamentam a Organização Militar (OM), desde que

não seja configurado como crime pelo Código Penal Militar (CPM).

O artigo 7º do RDM enumera as contravenções disciplinares.

4.2.4 - Código Penal Militar (CPM) - Decreto-Lei 1.001/69

Legislação especial que abrange a aplicação da Lei Penal Militar. Este código define

os crimes militares em tempo de paz e em tempo de guerra, bem como as normas

gerais e os princípios que regulam a aplicação da Lei Penal Militar.

Na forma dos artigos 9º e 10°, são crimes militares em tempo de paz os crimes:

- praticados por militar da ativa em uma das seguintes hipóteses:

�� quando a vítima for militar da ativa;

�� quando praticados em local sujeito à administração militar;

�� quando em serviço, em formatura ou em manobra;

- praticados por qualquer pessoa, mesmo que civil, em uma das seguintes hipóteses:

�� quando contra o patrimônio sob a administração militar, ou contra a ordem

administrativa militar;

�� quando a vítima for militar em local sujeito à Administração Militar;

�� quando a vítima for militar em formatura, em manobra ou em prontidão;

�� quando a vítima for militar no desempenho de serviço de vigilância, garantia e

preservação da ordem pública ou em função de natureza militar, mesmo que em

local não sujeito à administração militar.

4.2.5 - Código de Processo Penal Militar (CPMM)

Codifica toda a matéria relativa à parte processual penal militar em tempo de paz ou

de guerra, sem ter o seu aplicador de recorrer à legislação penal comum, salvo em

casos muito especiais. Possui normas também para a condução dos Inquéritos Penais

Militares (IPM), o qual é o procedimento adequado para a investigação dos crimes

militares.

4.2.6 - Lei de Remuneração dos Militares (LRM)

A remuneração dos militares é regulada, atualmente, por uma Medida Provisória.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 4-3 - ORIGINAL

A remuneração dos militares, em tempo de paz, é composta pelo soldo, pelos

adicionais e pelas gratificações, os quais estão previstos na citada MP.

Além da remuneração, os militares fazem jus a outros direitos remuneratórios, como

o auxílio-fardamento, auxílio-transporte, auxílio-natalidade, assistência pré-escolar;

adicional de férias e natalino; entre outros.

Esta legislação prevê, também, os descontos e hipóteses de suspensão da

remuneração como, por exemplo, quando o militar se encontra na situação de

desertor.

4.2.7 - Plano de Carreira de Praças da Marinha (PCPM)

Tem como propósito orientar a carreira das praças dos diversos corpos e quadros,

definir as habilitações necessárias ao exercício de funções nas várias graduações da

carreira, e complementar os critérios para a condução da carreira. Nele estão

contidos os requisitos para a matrícula nos cursos de carreira, os requisitos das

promoções e os critérios para engajamento e reengajamento.

4.2.8 - Regulamento de Promoção de Praças da Marinha (RPPM) - Decreto 4.034/2001

Dispõe sobre os critérios e as condições para regular as promoções e a aplicação da

quota compulsória para as praças de carreira da Marinha.

O acesso a hierarquia militar se dá de forma seletiva, gradual e sucessiva, mediante

promoções. É fundamentado, principalmente, no valor moral e ético do militar.

A Marinha possui diversos critérios de promoção. As promoções podem ser por

merecimento, por antigüidade, por bravura, post mortem e por ressarcimento de

preterição.

4.2.9 - Cerimonial da Marinha - Decreto 4.447/2002

Tem por finalidade estabelecer os procedimentos relativos ao cerimonial naval da

Marinha. O Cerimonial prevê normas de cortesia e respeito, as honras de portaló, o

uso das bandeiras e das salvas, as honras prestadas às autoridades civis e militares e

os procedimentos em visitas, em datas festivas e de honras fúnebres.

4.2.10 - Regulamento de Uniformes da Marinha do Brasil (RUMB)

Tem por propósito estabelecer os uniformes da Marinha e regular seu uso, posse e

confecção.

Os uniformes determinados por este Regulamento têm por finalidade principal

caracterizar os militares da Marinha, permitindo, à primeira vista, distinguir não só

os seus postos ou graduações, como também, os corpos ou quadros a que

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 4-4 - ORIGINAL

pertencem.

4.2.11 - Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar

das Forças Armadas (RCont)

Estabelece as honras, as continências e sinais de respeito que os militares prestam a

determinados símbolos nacionais e às autoridades civis e militares.

Regula as normas de apresentação e de procedimento dos militares, bem como as

formas de tratamento e a precedência entre os mesmos.

Fixa as honras que constituem o Cerimonial Militar no que for comum às FA.

As prescrições desse Regulamento aplicam-se às situações diárias, estando o militar

de serviço ou não, em área militar ou em sociedade, nas cerimônias e solenidades

de natureza militar ou cívica.

4.2.12 - Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA)

Tem como propósito consolidar as disposições fundamentais relativas à

organização das forças navais e demais estabelecimentos da Marinha, bem como

aquelas relacionadas com o pessoal, seus deveres e serviços.

Constitui-se em documento normativo essencial para a correta condução das

atividades diárias a bordo das OM. Seu pleno conhecimento é obrigatório para

todos aqueles que servem à Marinha.

Seu manuseio constante e a fiel observância contribuem significativamente para um

desempenho profissional uniforme e eficiente.

A OGSA veicula, também, a preservação de valores que se cristalizaram nas

tradições navais, permitindo assim, uma desejável continuidade nos usos, costumes

e linguagem naval.

 

ORGANIZAÇÃO

8.1 - INTRODUÇÃO

De acordo com a Constituição Federal (CF), a Marinha do Brasil (MB) é uma

instituição nacional permanente e regular, organizada com base na hierarquia e

disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República.

A CF também estabelece que a MB, em conjunto com as demais Forças Armadas (FA),

destina-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de

qualquer destes, da lei e da ordem.

A MB dispõe de estrutura própria e está ligada, diretamente, ao Ministro de Estado da

Defesa. O Comandante da Marinha (CM) é nomeado pelo Presidente da República.

De acordo com a Lei nº 97 de 9 de junho de 1999, as FA tem como atribuição

subsidiária, de caráter geral, cooperar com o desenvolvimento nacional e a defesa civil,

na forma determinada pelo Presidente da República. São atribuições subsidiárias

particulares da Marinha: orientar e controlar a Marinha Mercante, no que interessa à

defesa nacional; prover a segurança da navegação aquaviária; contribuir para a

formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar e águas

interiores; e implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos no mar e

águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, Federal ou

Estadual, em razão de competências específicas.

8.2 - A MISSÃO DA MARINHA

A missão constitucional da MB contempla, essencialmente, o conceito de emprego do

Poder Naval, sendo enunciada da seguinte forma:

“Preparar e aplicar o Poder Naval, a fim de contribuir para a Defesa da

Pátria”.

 

8.3 - ORGANIZAÇÃO DO COMANDO DA MARINHA

 

CM -

COMANDO DA MARINHA

 

EMA

ESTADO-MAIOR-DA-ARMADA

 

ALMIRANTADO

ComOpNav

COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS

 

DGMM

DIRETORIA GERAL DE MATERIAL DA MARINHA

CGCFN

 COMANDO GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS

 

DGPM

 DIRETORIA GERAL DE PESSOAL DA MARINHA

SGM

 SECRETARIA GERAL DA MARINHA

 

DGN

DIRETORIA GERAL DE NAVEGAÇÃO

 

PRIMEIROS SOCORROS

15.1 - GENERALIDADES

Primeiro socorro é o atendimento imediato e provisório prestado a uma vítima de

enfermidade ou ferimento de forma a assegurar a vida enquanto se aguarda ou até se

consiga o atendimento médico especializado necessário. É aplicado em situação de

emergência. Porém, algumas vezes, são utilizados também nos casos de urgências.

15.1.1 - Emergência

É a situação em que o risco de vida é crítico e iminente. Caso não se intervenha

imediatamente, esta poderá evoluir para complicações graves ou ser fatal.

15.1.2 - Urgência

É a situação em que o risco de vida pode até existir porém, a intervenção pode

aguardar um tempo, pois o risco de vida não é iminente.

15.2 - PRINCÍPIOS GERAIS

Sua própria vida ou a de um companheiro pode depender dos conhecimentos que se

tem sobre primeiros socorros. Devem ser executados de forma simples e orientados

para aliviar dores e evitar maiores complicações, até a possibilidade de um

atendimento médico apropriado.

Os primeiros socorros só serão eficientes se a pessoa que os aplicar tiver o

conhecimento e/ou adestramento necessários. É preciso permanecer calmo e empregar

as medidas corretas e procurar ou aguardar o auxílio médico. Ao se prestar os

primeiros socorros, devem ser observados os seguintes princípios gerais:

- a vítima deve ser avaliada de situações de risco, antes da prestação do socorro ser

iniciada (ex.: possível explosões, transito que propicie atropelamento, possibilidade

de desabamento, tiroteio etc.);

- é necessário examinar a vítima para conhecer a extensão e a localização da

enfermidade, e só depois tomar qualquer iniciativa; e

- proceder o exame da vítima para determinar a prioridade e a seqüência lógica do

atendimento de primeiros socorros (Fig 15.1).

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-2 - ORIGINAL

Fig 15.1

Deve-se inicialmente, procurar estabelecer as funções vitais da vítima. Para isso, devese

seguir a seguinte seqüência de cuidados, que podem ser realizadas

simultaneamente:

- vias aéreas com controle da coluna vertebral;

- respiração e ventilação;

- circulação com controle de hemorragia;

- incapacidade, estado neurológico; e

- exposição e controle do ambiente (despir completamente a vítima, mais prevenindo a

hipotermia - baixa temperatura corporal).

Logo após, devemos proceder o exame secundário, que consiste em uma avaliação

detalhada da vítima, abordando lesões que não implique risco imediato de vida.

15.2.1 - Vias aéreas com controle da vertebral (porção cervical)

Durante o exame inicial da vítima, as vias aéreas (VA) devem ser avaliadas em

primeiro lugar, assegurando a sua permeabilidade. Deve-se identificar a presença de

corpos estranhos, fraturas faciais, mandibulares ou traqueo-laríngeas que podem

resultar em obstruções das VA (Fig 15.2).

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-3 - ORIGINAL

Fig 15.2

Todos os procedimentos para restabelecer a permeabilidade das VA devem ser

feitos protegendo a coluna cervical, para tanto, é recomendável a elevação ou

anteriorização da mandíbula, indicada para vítimas com suspeita de lesão na coluna

cervical e queda da língua. Para tanto, o socorrista deve:

- posicionar-se atrás da cabeça da vítima em decúbito dorsal; segurar com as mãos

os ângulos da mandíbula, deslocando-a para frente enquanto faz a abertura da

boca; e

- estabilizar ao mesmo tempo a coluna cervical da vítima.

No caso da vítima estar inconsciente e com suspeita de lesão na coluna cervical, o

socorrista deve executar a elevação da mandíbula da seguinte forma:

- posicionar-se do lado da vítima, e empurrar os ângulos da mandíbula com o

polegar, deslocando-a para cima (Fig 15.3).

Fig 15.3

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-4 - ORIGINAL

Em ambos os caso, estabilizar ao mesmo tempo a coluna cervical da vítima com as

mãos, evitando sua lateralização.

As causas de obstrução de vias aéreas podem ser divididas em dois grupos: causas

tratáveis e não tratáveis pelo socorrista.

Causas tratáveis – queda da língua, corpos estranhos, vômitos, secreções e sangue.

Sendo a queda da língua sobre a parede posterior da faringe e corpos estranhos as

causas mais comuns. O socorrista deve:

- usar as mãos para diferenciar o posicionamento da cabeça e do pescoço, pois pode

deslocar a língua da parede posterior da faringe e efetuar a limpeza da cavidade

oral;

- na inclinação da cabeça e elevação do queixo, o socorrista coloca uma de suas

mãos na fronte da vítima e a utiliza para inclinar a cabeça para trás;

- deslocar a mandíbula para frente com os dedos da outra mão colocados no queixo

da vítima;

- não usar este procedimento na suspeita de lesão da coluna cervical.

15.2.2 - Respiração e Ventilação

A permeabilidade das vias aéreas, por si só, não implica em ventilação adequada. A

respiração é necessária para que haja a oxigenação do organismo e eliminação de

gás carbônico (Fig 15.4).

Fig 15.4

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-5 - ORIGINAL

O tórax da vítima deve estar exposto para avaliar adequadamente a ventilação e

outras lesões associadas. As lesões que podem prejudicar de imediato a respiração

são: o pneumotórax, hipertensivo, o tórax instável com contusão pulmonar e o

pneumotórax aberto, as fraturas de costelas.

Os pneumotórax simples e as contusões pulmonares, podem comprometer a

ventilação, mas em menor grau.

15.2.3 - Circulação com Controle da Hemorragia

A hemorragia é uma das principais causas de morte no período pós-traumático,

sabendo deste fato, o socorrista deve agir rapidamente.

A hipotensão em vítimas traumatizadas deve ser considerada como hipovolemia

(baixo volume de sangue circulante). Uma avaliação rápida e apurada do estado

hemodinâmico (fluxo sangüíneo) da vítima traumatizada é essencial. A análise de

três elementos nos permite este diagnóstico rapidamente: o nível de consciência da

vítima, a cor da pele e o pulso.

a) Nível de Consciência

Quando o volume de sangue é reduzido, o fluxo sangüíneo cerebral pode estar

prejudicado, alterando o nível de consciência da vítima. Entretanto, esta pode

estar consciente mesmo perdendo uma quantidade significativa de sangue.

b) Cor da Pele

A cor da pele pode ser importante na avaliação de uma vítima hipovolêmica

traumatizada. Uma vítima com pele de coloração rósea, especialmente na face e

extremidade, raramente estará criticamente hipovolêmica após um trauma. Ao

contrário, a coloração acinzentada da face e a pele esbranquiçada e extremidades

cianóticas (roxas) são sinais evidentes de hipovolemia, estes últimos sinais

usualmente indicam uma perda de volume sangüíneo de pelo menos 30%.

c) Pulso

O pulsar sangüíneo de fácil acesso (carotídeo) deve ser examinado,

bilateralmente para se avaliar sua quantidade, freqüência e regularidade. Pulsos

periféricos cheios, lentos e regulares, são usualmente sinais de normovolemia

(circulação normal) (Fig 15.5).

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-6 - ORIGINAL

Fig 15.5

d) Sangramentos (Hemorragias)

Hemorragia externas graves são identificadas com um exame primário, a rápida

perda sangüínea externa é controlada exercendo pressão manual sobre a ferida

ou utilizando o torniquete.

Hemorragias torácicas, do abdômen, nos músculos ao redor de fraturas, e como

resultado de ferimentos penetrantes podem ser responsáveis por perdas ocultas

consideráveis de sangue.

15.2.4 - Incapacidade (Avaliação Neurológica)

Uma avaliação neurológica rápida é realizada no final do exame primário para

estabelecer o nível de consciência da vítima. Uma maneira simples de avaliar o

nível de consciência é pelo método A.V.D.I.

A - ALERTA-ACORDADO - se está alerta é porque está acordado;

V - RESPONDE AOS ESTÍMULOS VERBAIS - verificar se responde a perguntas;

D - SÓ RESPONDE A DOR - provocar estímulo que provoquem dor;

I - INCONSCIENTE, NÍVEL DE CONSCIÊNCIA - verificar se está consciente ou

inconsciente.

A alteração do nível de consciência pode significar necessidade imediata de

reavaliação da oxigenação, da respiração e da perfusão. Álcool e outras drogas

podem alterar o nível de consciência da vítima. Deve-se lembrar que a diminuição

do nível de consciência pode representar alteração na oxigenação e/ou na perfusão

cerebral, ou é resultado de um trauma direto ao cérebro.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-7 - ORIGINAL

15.2.5 - Exposição e Exame

A vítima deve ser despida, e é usual cortar as roupas para facilitar o acesso

adequado as lesões e ao exame complementar. Quando a vítima estiver exposta em

via pública, deve-se ter pudor e evitar constrangimento e outros problemas.

O exame da vítima deve ser feito da seguinte forma:

- verificar, através de exame rápido, se está respirando;

- se não estiver, iniciar imediatamente a respiração artificial;

- retirar com cuidado, apenas as roupas necessárias. O vestuário sujo pode ocultar

ferimentos e aumentar o perigo de infecção;

- é melhor cortar, rasgar ou descoser as roupas do que despir o ferido;

- não dar qualquer espécie de bebida alcoólica;

- em caso de fraturas, só movimentar a vítima após sua imobilização. O transporte

deve ser suave e firme; e

- jamais presumir que a vítima esteja morta, até que a real confirmação.

15.3 - REGRAS BÁSICAS

Existem quatro regras básicas para salvar vidas, em caso de acidente ou emergência,

que são as seguintes:

15.3.1 - Parar a hemorragia

Hemorragia é quando há perda de sangue circulante, isto é: quando - ocorre saída

de sangue do interior de um vaso sangüíneo (artéria, veia ou capilar) para o espaço

extravascular do corpo do indivíduo (tecido ou cavidade) ou para fora deste.

O sangue é o meio onde é realizado o transporte de oxigênio e nutrientes para as

células e de gás carbônico e outras excretas para os órgãos de eliminação. Possui

um componente líquido chamado plasma, que representa cerca de 55% a 60% de

seu volume total, sendo composto por água, sal e proteínas.

Os componentes sólidos do sangue são:

- Glóbulos vermelhos ou hemácias – têm com função o transporte de oxigênio,

ligado à hemoglobina;

- Glóbulos brancos – são as células de defesa do corpo humano; e

- Plaquetas – fazem parte do mecanismo de coagulação, esse mecanismo inicia-se

pela aderência das plaquetas, corpúsculos que fazem parte da porção sólida do

sangue, sobre a lesão da parede do vaso. Em seguida ocorre uma série de reações

químicas, que formam o trombo ou coágulo, que bloqueia o escape de sangue pelo

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-8 - ORIGINAL

orifício do vaso lesado.

O corpo humano possui normalmente um volume sangüíneo de aproximadamente

70 ml/kg de peso corporal para adultos e 80ml/kg para crianças, portanto um

indivíduo com 70kg possui aproximadamente 4.900ml de sangue.

a) Hemostasia

Significa controle do sangramento. Pode ser efetuada constrição da parede dos

vasos sangüíneos que possui camada muscular, diminuindo o tamanho da

abertura por onde o sangue está escapando; ou de forma artificial (ligadura dos

vasos, pinçamento, sutura, torniquete, compressão local). As vítimas com

distúrbios no mecanismo de coagulação, como por exemplo, os hemofílicos,

podem ter grandes hemorragias.

b) Classificação das Hemorragias

I) Quanto ao Tipo de Vaso Lesionado

ARTERIAL – sangramento em jato (pulsátil) acompanhando a contração

cardíaca. Geralmente o sangue é de coloração vermelho vivo. É mais grave

que o sangramento venoso, pois a pressão no sistema arterial é maior que a

pressão no sistema venoso, então a perda sangüínea é maior.

VENOSO – sangramento contínuo, geralmente de coloração vermelho

escuro.

CAPILAR – sangramento contínuo, discreto, por se tratar de vaso de pequeno

calibre.

II) Quanto a localização

EXTERNA – ocorre o sangramento de estruturas superficiais com

exteriorização do sangramento, podem ser controladas utilizando técnicas

básicas de primeiros socorros.

INTERNA – ocorre o sangramento de estruturas profundas, pode ser oculto

ou se exteriorizar, por exemplo: hemorragia do estômago com hematêmese e

vômito com sangue. As medidas básicas de socorro não funcionam, a vítima

deve ser levada para o hospital.

Ao prestar socorro a uma vítima, o socorrista deve ter a preocupação com a sua

própria saúde, usando, sempre que possível, luvas. Na impossibilidade, pode-se

improvisar com saco ou sacolas plásticas.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-9 - ORIGINAL

c) Reconhecimento de Hemorragias

As hemorragias internas muitas vezes podem ser reconhecidas na inspeção.

Vítima com roupas grossas pode disfarçar a hemorragia, devido a absorção do

sangue pelas vestes. O sangue pode também ser absorvido pelo solo e tapetes,

lavado pela chuva, dificultando a ação do socorrista. As vítimas

politraumatizadas com sinais de choque e lesão externa pouco importantes

provavelmente apresentam lesão interna.

As hemorragias internas são comuns no tórax e abdômen. Deve-se procurar a

presença de lesões perfurantes e equimoses e contusões na pele sobre estruturas

vitais. Os órgãos que mais freqüentemente apresentam graves sangramento são o

fígado, no quadrante superior direito; e o baço, no quadrante superior esquerdo.

Algumas fraturas, como as de bacias e fêmur, podem produzir hemorragias

internas graves e estado de choque. Observar extremidade com deformidade e

dolorosas e instabilidade pélvica. A distensão abdominal com dor após

traumatismo deve sugerir hemorragia interna (Fig 15.6).

Fig 15.6

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-10 - ORIGINAL

d) Como proceder para conter a hemorragia em ambiente não hospitalar

- desobstruir as vias aéreas e efetuar assistência respiratória se necessário.

posicionando a vítima em decúbito dorsal com as extremidades inferiores

elevadas;

- vítimas que estiverem vomitando sangue (hematêmese) ou eliminando sangue

juntamente com a saliva no ato de cuspir (hemoptise) devem ser colocadas em

decúbito lateral para evitar a aspiração pulmonar;

- manipular a vítima com as mãos protegidas;

- elevar, se possível, o local do sangramento acima do nível do coração;

- colocar um pano limpo sobre o ferimento, fazendo a compressão direta da

lesão. Caso a compressa utilizada fique encharcada de sangue, coloque outra

sem retirar a primeira evitando assim tirar os coágulos que estão sendo

formados;

- caso persista a hemorragia, iniciar a compressão no ponto arterial que irriga a

região. Os principais pontos arteriais são os braquiais, femurais e temporais

superficiais;

- fixar a compressa sobre o ferimento com uma bandagem (tira de panos,

cadarços etc.); e

- caso o sangramento seja importante, não perca tempo tentando aplicar curativo

compressivo, faça pressão no local com a mão protegida.

e) Torniquete

É o último recurso para conter hemorragias graves nas extremidades do corpo.

Atualmente só é utilizado nas amputações traumáticas. Cuidados na utilização

do torniquete são:

- só utilizar quando esgotados os outros métodos de controle de hemorragia;

- aplicar acima do ferimento, isto é entre o ferimento e o coração;

- o torniquete deve ser utilizado sempre acima das articulações;

- não aplicar sob as vestes, para não correr o risco de ficar escondido;

- apertar apenas o suficiente para estancar a hemorragia;

- não utilizar arame ou outro material cortante;

- não cobrir com atadura ou curativo, evitando assim que fique escondido;

- não colocá-lo sobre uma proeminência óssea (ex. joelho, cotovelo etc.);

- marcar a hora que foi colocado o torniquete, e afrouxar a cada intervalo de

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-11 - ORIGINAL

10/15 minutos, por um período de 1 a 2 minutos, lentamente, de forma que

possa controlar o sangramento; e

- marcar em local visível (testa) as iniciais T.Q., a hora que foi colocado o

torniquete, para poder saber a hora de afrouxá-lo.

O torniquete quando utilizado de forma errada tem como complicações o

esmagamento de vasos sangüíneos, nervos, músculos e a interrupção do fluxo

sangüíneo.

f) Improvisação do torniquete

- utilizar panos largos; não usar fios, barbantes, arames ou materiais finos e

estreitos, pelo risco de agravar as lesões cortando a pele e estruturas profundas;

- envolver o membro afetado com o pano logo acima do ferimento;

- fazer um meio nó, colocar um pedaço de madeira no meio do nó;

- dar um nó completo sobre o pedaço de madeira;

- torcer moderadamente o pedaço de madeira até parar a hemorragia;

- fixar com um nó a madeira; e

- marcar em local visível na vítima as iniciais T.Q. e anotar a hora (Fig 15.7 e

15.8).

Fig 15.7 Fig 15.8

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-12 - ORIGINAL

15.3.2 - Reanimação cardiopulmonar - RCP

É a técnica adotada para retardar uma lesão cerebral até a instituição de medidas

mais avançadas. Consiste na associação das técnicas de abertura de vias aéreas,

respiração assistida e compressões torácicas.

a) Parada cardíaca

Interrupção repentina da função de bombeamento cardíaco, que pode ser

revertida com intervenção rápida, mas que pode levar a uma parada respiratória

e causar a morte se não for tratada.

b) Sinais de Parada Cardiorespiratória (P.C.R.)

- ausência de pulso em grande artéria. No adulto, o pulso carotídeo é o mais

sensível;

- a ausência de respiração, que pode preceder a parada cardíaca ou ocorrer após

o seu estabelecimento;

- inconsciência;

- dilatação pupilar (midríase); e

- aparência de morte (palidez e imobilidade).

c) Conseqüências da P.C.R.

A ausência da circulação sangüínea cessa a oxigenação dos órgãos e, após

alguns minutos, as células mais sensíveis são afetadas. Os órgãos mais sensíveis

a falta de oxigênio são o cérebro e o coração. A lesão cerebral é irreversível após

4 a 6 minutos sem oxigenação.

d) Objetivos básicos da RCP

A RCP tem como objetivo:

- oxigenar e fazer circular o sangue até que seja iniciado o tratamento definitivo;

- retardar ao máximo a lesão cerebral; e

- consequentemente, reverter a parada cardíaca nos casos de P.C.R.

A RCP não é capaz de evitar a lesão cerebral por períodos prolongados, na

medida que circulação cerebral obtida com as compressões vai diminuindo até se

tornar ineficaz.

e) Procedimento básico durante a RCP

Durante as manobras de RCP é fundamental que o socorristas (caso haja mais de

um) estabeleçam tarefas bem definidas entre ambos. O de maior experiência

assume o controle do procedimento:

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-13 - ORIGINAL

- examinar o local;

- avaliar o nível de inconsciência, solicitando a vítima verbalmente e depois com

estímulos de dor;

- posicionar a vítima em decúbito dorsal sobre uma superfície plana e rígida;

- abrir vias aéreas;

- verificar presença de corpo estranho na boca e respiração espontânea;

- ventilar a vítima em apnéia (sem respiração), por duas vezes;

- verificar a presença de pulso carotídeo, e no caso de ausência, iniciar a

compressão torácico, pressionando o osso externo em torno de quatro

centímetros no caso de indivíduo adulto;

- alternar ventilações e compressões, de acordo com o número de socorrista;

- verificar se houve retorno da atividade cardíaca após um minuto e a cada três

minutos subseqüentemente;

- só cessar as manobras de RCP por ordem médica, cansaço extremo ou

recuperação da vítima.

f) R.C.P. de adulto com apenas um Socorrista

- ajoelhar ao lado da vítima, ao nível de seus ombros;

- realizar o exame primário determinado, para verificar se a vítima está em

parada respiratória;

- retirar, caso haja, corpos estranho da boca da vítima e posicionar sua cabeça

corretamente;

- não descartar a possibilidade de lesões da coluna cervical;

- fazer duas ventilações, com duração de 1 a 1,5 segundo, em intervalos de 5

segundos, usando o polegar e o indicador para fechar bem as narinas da vítima,

impedindo que o ar escape;

- inspirar o ar profundamente e coloca a boca firmemente sobre a boca da vítima.

Em crianças, o socorrista pode colocar sua boca sobre o nariz e a boca da

mesma;

- sem deixar que o ar escape, o socorrista sopra para dentro da boca da vítima até

notar que houve distensão do peito (tórax). Em seguida, deve afastar a boca e

retirar os dedos das narinas permitindo a saída do ar dos pulmões (com

crianças deve-se encher as bochechas e insuflar o pulmão da vítima);

- no tórax da vítima localizar no peito o osso esterno, na sua porção inferior, que

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-14 - ORIGINAL

é o ponto de compressão, onde irá colocar o “calcanhar” de uma das mãos;

- posicionar a outra mão em cima da que já estava sobre o tórax da vítima; e

- fazer 15 compressões com a freqüência média de 80bpm por minuto (Fig 15.9

a 15.13).

Fig 15.9 Fig 15.10

Fig 15.11 Fig 15.12 Fig 15.13

g) R.C.P. de adultos com dois ou mais socorristas

- o líder efetua o exame primário, um fica responsável pela ventilação e o outro

pelas compressões torácicas;

- iniciar com duas ventilações, fazendo em seguida 15 quinze compressões

torácicas para cada duas ventilações . A contagem das compressões será feita

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-15 - ORIGINAL

em voz alta;

- o responsável pela ventilação verifica a eficácia das compressões torácicas por

meio da palpação do pulso carótideo;

- Após o primeiro minuto e a cada três minutos de R.C.P., deve-se verificar o

retorno da atividade cardíaca; e

- no caso do que efetua as compressões torácicas cansar, utiliza-se a seguinte

técnica para troca de posições:

- no início de um ciclo de compressões a troca é solicitada e é efetuada após a

ventilação;

- a pausa deve ser aproveitada para verificar o retorno da atividade cardíaca

espontânea , pelo socorrista que vai assumir a ventilação.

- Se não houver retorno da atividade cardíaca, reiniciar a R.C.P. com duas

ventilações (Fig 15.14).

Fig 15.14

h) Problemas da R.C.P.

Caso a R.C.P. seja realizada de forma imprópria, as compressões torácicas e a

respiração artificial podem não surtir o efeito desejado.

I) Complicações na Respiração Artificial

O principal problema associado a respiração artificial é a distensão do

estômago, que resulta de fluxos rápidos de ventilação, e pode causar

regurgitação e aspiração pulmonar. Um outro efeito é a elevação do

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-16 - ORIGINAL

diafragma, que limita a expansibilidade pulmonar.

II) Complicações das Compressões Torácicas

Durante o procedimento, podem ocorrer, especialmente em idosos: fratura de

costelas, a separação entre es costelas e o esterno, fratura de esterno e

pneumotórax. O traumatismo de órgãos abdominais também pode ocorrer

com as compressões torácicas sobre o esterno.

III) Erros Comuns na execução da R.C.P.

- Posição incorreta das mãos;

- Profundidade de compressão inadequada;

- Incapacidade de vedação do nariz e da boca durante a ventilação;

- Dobrar os cotovelos ou joelhos durante as compressões leva ao cansaço;

- Ventilação com muita força e rapidez levam a distensão do estômago;

- Incapacidade de manter vias aéreas abertas; e

- Não ativar o socorro médico em tempo hábil, para o socorro avançado.

15.3.3 - Proteção de ferimentos

O curativo inicial visa proteger contra a contaminação de micróbios e sujeira.

Deve-se lavar o ferimento com água limpa em abundância ou soro fisiológico. Na

falta de um curativo individual, deve-se usar pano limpo e seco.

 

 

15.4.4 - Queimaduras

As queimaduras ocorrem pela exposição do corpo a temperaturas altas e/ou baixas,

elementos químicos ácidos ou alcalinos, radiação e por corrente elétrica. A maior

parte das queimaduras costumam ser de pequena gravidade. De acordo com sua

intensidade, danificam a pele e podem também atingir os tecidos interiores

(músculos, nervos, vasos sangüíneos, osso), podendo levar a um estado de choque e

até a morte.

a) Quanto a origem

I) Térmica

São causadas pela condução de calor através de líquidos, sólidos, gases quentes

(vapor) e calor das chamas.

II) Elétrica

São causadas pelo contato com a eletricidade de alta ou baixa voltagem. O

dano é resultante do calor desprendido quando a corrente elétrica atravessa os

tecidos. São de difícil avaliação, pois lesões que parecem superficiais podem

ter danos profundos.

III) Química

São causadas pelo contato com substâncias corrosivas, líquidas ou sólidas.

IV) Radiativa

É proveniente da exposição à luz solar ou a fontes nucleares.

b) Quanto a profundidade

I) De 1º Grau

Mais comum, caracteriza-se pela vermelhidão e muita dor. Causadas

principalmente pela exposição excessiva aos raios solares. Não são

consideradas queimaduras graves, mesmo em grandes extensões, exceto em

pessoas muito idosas (>70 anos) e em crianças de até 3 anos, pois podem

ocasionar desidratação da vítima.

II) De 2º Grau Superficial

Caracteriza-se pelo surgimento de bolhas e muita dor. O aspecto geral é

similar às lesões de 1º grau.

III) De 2º Grau Profundo

São menos dolorosas, pela existência de uma maior destruição de terminais

nervosos. Caracteriza-se pelo rompimento das bolhas ou do “soltar da pele”.

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OSTENSIVO - 15-27 - ORIGINAL

IV) De 3º Grau

Englobam todas as outras lesões. Caracteriza-se pelo comprometimento

profundo pele, atingindo músculos, vasos e ossos. Geralmente a pele estará

sem pêlos. A pele poderá ter aspecto esbranquiçado (tecido cozido),

avermelhado vivo (visualização da musculatura), acastanhada (altas

temperaturas dando aspecto de grelhado), cinzas e enegrecidas (carbonização)

ou mesmo mumificados (eletrificação). A extensão da lesão indica a

gravidade do queimado, e pode ser calculada pela regra dos nove, onde

estima-se que a cabeça e cada membro superior representem 9%, cada

membro inferior 18% e o tronco 36% da superfície corporal.

Deve-se ter em mente que uma vítima de queimaduras das lesões não são uniformes

e vários graus de profundidade podem estar presentes em uma mesma aérea.

As seguintes áreas queimadas podem ser consideras como lesões graves:

- mãos e pés - podem incapacitar a vítima após o processo de cicatrização;

- face - quando associadas as de vias aéreas, a inalação de fumaça (intoxicação por

monóxido de carbono) e desfiguração;

- olhos - podem causar lesão de córnea e cegueira; e

- períneo - geralmente ocorrem infecções e edema, podendo obstruir as genitálias.

Como proceder:

- afastar a vítima da origem das queimaduras. Deve-se ter o máximo de cuidado

com a segurança pessoal durante este resgate. Em caso de origem elétrica,

desligar a fonte de energia antes de tocar na vítima. Cuidado pois a vítima pode

sofrer uma PCR;

- se for o caso, abafar as chamas no corpo da vítima utilizando cobertores ou

fazendo com que ela role no chão;

- sempre que possível lave bem as mãos, para diminuir o risco de contaminação.

- as queimaduras não levam a morte rapidamente; portanto, deve-se tratar a vítima

como outros traumatizados;

- resfriar a lesão com água na temperatura ambiente. No caso de queimaduras

químicas, deve-se lavar com água corrente em abundância e retirar as vestes

contaminadas pelo agente químico;

- não utilizar remédios “caseiros” tais como, manteiga, dentifrícios (pasta de dente),

pomadas e óleos. Essas substâncias podem agravar as lesões, promover infecção e

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OSTENSIVO - 15-28 - ORIGINAL

dificultar a avaliação médica;

- remover jóias (cordão, anel, pulseiras) e vestes da vítima para evitar problemas

com o edema (inchaço) e fazer uma estimativa da superfície corporal queimada

para avaliar a gravidade da situação;

- não transportar a vítima envolvida com panos úmidos ou molhado, não usar gelo

no local, pois isso diminuirá ainda mais a temperatura corporal (hipotermia).

Deve-se envolver a vítima em panos limpos secos, papel alumínio, para reduzir a

perda de calor e evitar a contaminação;

- não romper bolhas, quando existirem;

- avaliar o nível de consciência e priorizar a manutenção de vias aéreas, respiração

e circulação;

- vítimas com queimaduras facial e de pêlos nasais possuem um risco maior de

apresentarem edema e obstrução das vias aéreas. No caso de ficarem aprisionadas

em local com pouca ventilação é comum a intoxicação por monóxido de carbono;

- ter atenção com as queimaduras no tórax pois podem causar restrição respiratória;

- no caso de choque e traumas associados, deve-se conter hemorragias externas e

imobilizar fraturas;

- no caso de fogo em suas próprias roupas não se deve correr, pois o vento avivará o

fogo. Deve-se deitar, enrolar o corpo em um cobertor ou em pano para abafar o

fogo, deixando a cabeça de fora. Na falta de material de fortuna, deve-se deitar e

rolar vagarosamente, batendo o fogo com as mãos; e

- no caso de fogo na roupa de outra pessoa, deve-se deitá-la no chão (se for

necessário, deve-se fazer uso da força). Colocar a parte em chamas virada para

cima e abafar com um pano ou outro material similar. Procurar sempre proceder

da cabeça para os pés, a fim de impelir a chama para longe do rosto da vítima. Na

falta de material apropriado, usar o próprio corpo deitando-se sobre as roupas da

vítima, a não ser que estas estejam impregnadas de gasolina, óleo ou querosene.

Apagadas as chamas, deve-se tratar o estado de choque antes mesmo das

queimaduras.

15.4.5 - Traumatismo do sistema ósteo-mio-articular

São as lesões que acometem os sistemas ósseo, muscular e as articulações, que

podem se apresentar sozinhas ou associadas. Não causam risco imediato à vida,

podendo ser avaliadas em exames secundários. Em alguns casos, podem levar ao

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OSTENSIVO - 15-29 - ORIGINAL

choque hipovolêmico por danos vasculares e fisiológicos. As causas mais comuns

são: acidentes automobilísticos e esportivos, e quedas.

a) Equimoses

É o resultado do rompimento de vasos de pequeno calibre, invadindo os tecidos,

ficando no local, manchas roxas, edemaciado (inchado) e dolorido.

b) Hematoma

Ocorre devido ao rompimento de vasos mais calibrosos, podemos observar

manchas roxas, edema, dor e uma coleção de líquidos que ao comprimirmos

sentimos se o seu deslocamento.

c) Contusão

São traumatismos causados por forças externas e geralmente não apresentam

solução de continuidade da pele. Nestes traumatismos podemos observar com

freqüência as equimoses e os hematomas. Seus sintomas são: dor, edema,

equimose ou hematoma. Deve-se limpar e manter a área atingida em repouso,

aplicando gelo nas primeiras 48 - 72 horas (caso haja disponibilidade).

d) Entorse

São traumatismos causados por movimentos bruscos e violentos sobre

articulações, causando perda de função das mesmas. Seus sintomas são: dor,

impotência funcional, edema, rubor da articulação e equimose / hematoma.

Deve-se aplicar gelo nas primeiras 48 - 72 horas, imobilizar o local, mantendo o

local em repouso com a extremidade levantada. Tão logo possível, encaminhar

para um hospital a fim de ser feito uma radiografia para excluir diagnósticos de

fraturas.

e) Luxação

São lesões que ocorrem em determinada articulação , devido a um movimento

brusco que ultrapassa o limite fisiológico com perda de relação entre as

superfícies articulares. Seu tratamento deve ser realizado em ambiente

hospitalar, por pessoal qualificado. Na falta de recurso médico, o socorrista deve

avaliar a situação e julgar se é válido fazer uma redução da luxação ou

providenciar uma imobilização adequada e transportar a vítima. Denomina-se

redução as manobras que visam fazer a extremidade luxada retornar ao seu

lugar, tendo como fatores impeditivos de realizá-la o aumento da tensão

muscular, ruptura de ligamento, fraturas associadas e Dor (respeitar o limite de

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OSTENSIVO - 15-30 - ORIGINAL

dor da vítima).

As luxações mais comuns são:

I) Luxação Têmporo-Mandibular

Ocorre uma abertura acentuada da boca provocando um abaixamento

exagerado da mandíbula, por exemplo no bocejo, na gargalhada e no

tratamento odontológico. São os sintomas mais comuns: Abaixamento da

mandíbula; Sialorréia (salivação exagerada), e Dor. A redução é feita da

seguinte forma: sentar a vítima , introduzir os polegares protegidos por gaze

ou pano na boca da vítima até as extremidades tocarem no ângulo interno da

mandíbula. Fazer tração contínua para baixo , e logo em seguida para trás e

para cima.

II) Luxação Escapulo Umeral

Ocorre devido a grande mobilidade da articulação do ombro, a desproporção

da cabeça do úmero (muito grande) em relação a cavidade glenóide

(escápula), movimentos de abdução exagerado no braço, quedas e

traumatismo. São os sintomas mais comuns: dor; impotência funcional; e

assimetria do ombro (ombro em cabide, que é a perda do controle do ombro).

A redução é feita da seguinte forma: passar uma toalha/lençol por baixo da

axila, um socorrista traciona a toalha/lençol para cima e na diagonal,

enquanto um outro segura no punho e traciona para baixo e na diagonal ,

fazendo movimentos de adução do braço (Manobra de MOTHE).

III) Luxação do Cotovelo

Ocorrem devido a queda sobre o solo com a mão espalmada, a luxação do

tipo posterior costuma ser a mais comum. São sintomas mais comuns: dor,

impotência funcional, osso fora do lugar, e perda do contorno da articulação.

A redução deve ser feita da seguinte forma: flexiona-se o antebraço a 90

graus, tracionar a extremidade proximal do ante braço para baixo e ao mesmo

tempo com auxílio do polegar projetamos o olécrano (porção do osso do

cotovelo) para diante, e flexionamos o antebraço.

f) Amputações

É a separação de um membro de uma estrutura protuberante do corpo. Podem

ocorrer por esmagamento ou ação de objetos cortantes. As mais comuns são as

causadas por acidentes industriais ou automobilístico. As amputações completas

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OSTENSIVO - 15-31 - ORIGINAL

tendem a sangrar menos que as parciais, devido a capacidade elástica do vasos

sangüíneos. Os procedimentos a serem adotados são: abri as vias aéreas e prestar

assistência ventilatória caso necessário; controlar a hemorragia (com torniquetes,

observar os cuidados necessários); Tratar o estado de choque; e fazer curativo na

extremidade amputada. Seguintes cuidados devem ser observados com o

segmento amputado: limpar; envolver com pano limpo; proteger com saco

plástico; colocar o saco plástico em recipiente com gelo ou água gelada, não

permitindo o contato da extremidade amputada com o contato direto com o gelo

(Fig 15.19 e 15.20).

Fig 15.19 Fig 15.20

g) Fraturas

É a ruptura ou solução de continuidade óssea decorrente de um traumatismo

direto, indireto ou patológico (doença degenerativa , câncer , etc.). São sintomas

mais comuns: dor; deformidade (assimetria); angulação da extremidade;

extremidade afastada da articulação; movimentos falsos; crepitação óssea

(sensação de atrito dos fragmentos ósseos no foco da fratura); edema (inchaço);

exposição óssea (se for fratura exposta). Nos casos de fraturas, deve-se ter

atenção para as seguintes complicações associadas: lesões de grandes vasos;

lesões de ramos nervosos principais; lesão cervical, abdome e tórax; hemorragia

maciça; e lesão de medula espinhal.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-32 - ORIGINAL

As fraturas são classificadas em fechadas e abertas/expostas.

Nas fraturas fechadas a pele sobre a lesão permanece integra.

Como proceder nas fraturas fechadas:

- expor o local cortando as vestes e observar a presença de lesões na pele;

- observar a assimetria, comparando com o lado contrário da lesão, e a coloração

das extremidades;

- testar a sensibilidade e o enchimento capilar distal, pois a lentidão no

enchimento capilar e alteração de sensibilidade indicam complicações;

- cobrir lesões na pele com pano limpo caso haja;

- retirar anéis, pulseiras ou outros acessórios que possam comprometer a

circulação;

- alinhar as extremidades em uma posição anatômica, respeitando o limite de dor

da vítima, no caso de impossibilidade, imobilizar na melhor posição possível;

- não tentar reduzir a fratura;

- Imobilizar sempre a articulação proximal (acima) e distal (abaixo) da fratura.

- acolchoar a imobilização, utilizando material de fortuna tais como: jornal,

pano, etc; e

- após imobilização, tornar verificar os pulsos distais, o enchimento dos capilares

e a sensibilidade, caso seja observado alguma alteração, refazer a imobilização

e reavaliar novamente. Após duas tentativas se não houver restauração do

fluxo sangüíneo e a sensibilidade, desconfiar de complicações mais sérias e

encaminhar logo para o hospital.

Nas fraturas abertas/expostas ocorre solução de continuidade da pele sobre a

lesão e nos deparamos com fragmentos ósseos expostos.

Como proceder nas fraturas expostas:

- conter a hemorragia, caso haja;

- não tentar reintroduzir o osso fraturado, pois pode causar lesões de nervos e

vasos;

- fazer curativo com pano úmido e limpo;

- não remover roupas e sim corta-las;

- limpar a superfície ferida e retirar fragmentos, desde que não estejam

incrustados;

- Fixar os fragmentos que durante o transporte estes não causem outras feridas;

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OSTENSIVO - 15-33 - ORIGINAL

- o politraumatizado, vítima de acidente automobilístico, deve ser considerado

portador de fraturas na coluna, mesmo que nada tenha sido percebido; e

- mesmo diante de fraturas graves e dolorosas, o socorrista deverá dar

atendimento imediato às vias aéreas, a competência respiratória e aos processos

de hemostasia.

15.4.6 - Normas Básicas para a aplicação de talas ou outro tipo de imobilização

- aplicar sempre nos casos de fraturas ou suspeita;

- em caso de feridas, aplicar uma bandagem com pano limpo para proteger e cobrir

o ferimento e estancar a hemorragia. Posteriormente, aplicar uma tala como se

fosse uma fratura fechada;

- evitar mexer os fragmentos ósseos;

- observar se a imobilização não está apertada demais, e sempre verificar a pulsação

e a sensibilidade, no caso de alteração, refazer a imobilização. Se persistir

alterações na pulsação ou sensibilidade, encaminhar a vítima para o hospital;

- acolchoar a tala com materiais de fortuna, como pano, jornal, etc; e

- após a imobilização é conveniente improvisar uma tipóia ou uma muleta (Fig

15.21 a 15.23).

Fig 15.21

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OSTENSIVO - 15-34 - ORIGINAL

Fig 15.22 Fig 15.23

O transporte de feridos é um procedimento importante como primeiros socorros,

haja vista que um transporte mal feito pode agravar o estado da vítima. Devemos

sempre lembrar que uma vítima só deve ser transportada após realizados todos os

procedimentos de primeiros socorros, e de preferência com seu quadro estabilizado,

salvo nos casos em que a vida da vítima esteja em situação de risco, tais como:

desabamento, explosões etc. O decúbito dorsal (barriga para cima) é a posição

preferida para transportes de vítimas, pois permite boa estabilização da coluna

enquanto se adotam medidas de suporte de vida durante o transporte.

A movimentação descuidada pode não somente aumentar a gravidade de uma lesão

como também produzir a morte. A não ser que exista uma boa razão para

movimentar imediatamente uma vítima de acidente, não se deve transportá-la até

que uma padiola ou ambulância possa ser utilizada para isso. Às vezes, quando a

situação é urgente e não se consegue nenhum socorro médico, aquele que prestar os

primeiros socorros terá de movimentar a vítima. Essa é a razão pela qual se deve

conhecer os diferentes meios para transportar os feridos. Deve-se sempre prestar os

primeiros socorros antes de tentar transportar o ferido.

A maca é o melhor meio de transporte. Pode-se fazer uma boa maca abotoando-se

duas gândolas em duas varas ou bastões resistentes ou enrolando um cobertor

dobrado em três em volta de tubos de ferro ou bastões. Ou, ainda, usando uma

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OSTENSIVO - 15-35 - ORIGINAL

tábua larga. Ao remover ou transportar a vítima, deve-se observar as orientações

que se seguem.

15.4.7 - Procedimentos a serem observados no transporte de Feridos

Deve-se verificar: condições da respiração e circulação; contenção de hemorragias;

fraturas/luxações imobilizadas; ferimentos tratados; dor controlada (quando

possível); prevenção de estado de choque; fixação da vítima durante o transporte.

a) Improvisação de equipamentos para transporte

Nem sempre se pode contar com equipamentos ou materiais adequados para

transportar uma vítima. Portanto, faz-se necessário ser criativo para improvisar o

transporte, utilizando “material de fortuna” como: portas, tábuas, escadas,

bambu, cabo de vassouras, paletós, lençol, cobertor etc.

b) Como levantar uma vítima com segurança

Se o ferido tiver que ser levantado antes de um exame para verificação das

lesões, cada parte de seu corpo deve ser apoiada. O corpo precisa ser mantido

sempre em linha reta, não devendo ser curvado.

c) Como arrastar um ferido para local seguro

Um ferido deve ser arrastado pela direção da cabeça ou pelos pés, mas nunca

pelos lados. É preciso se certificar de que a cabeça está protegida.

d) Como transportar uma vítima

Para o transporte de uma vítima sem a maca, deve ser escolhido o método de

uma, duas ou três pessoas, dependendo do tipo, da gravidade da lesão, da ajuda

disponível e do local (escadas, paredes, passagens estreitas, etc.).

Caso se suspeite de que há fratura de coluna, não se deve mover a vítima. Para

tanto, estando a vítima consciente, solicita-se que ela mova os dedos dos pés e

das mãos. Não se deve tentar levantar a cabeça e nem mover a coluna.

Havendo suspeita de fratura de pescoço, não mover o acidentado em nenhum

caso, pois isto poderá provocar a morte. Calça-se ao redor do corpo sem colocar

nada embaixo do pescoço. Se houver absoluta necessidade de movimentar o

ferido, apenas uma pessoa deverá sustentar a cabeça e o pescoço, sem deixá-los

movimentar-se, enquanto outros guarnecem o restante do corpo.

Os métodos que empregam um ou dois socorristas são ideais para transportar

uma pessoa que esteja inconsciente devido a afogamento ou asfixia. Todavia,

não servem para carregar um ferido com suspeita de fraturas ou outras lesões

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-36 - ORIGINAL

graves. Em tais casos, usa-se sempre o método de três socorristas.

e) Transporte em viaturas

O transporte de acidentados em viaturas (ambulâncias ou quaisquer outros

veículos) também merece cuidados. Deve-se orientar o motorista quanto a

freadas bruscas e balanços contínuos que poderão agravar o estado da vítima. O

excesso de velocidade, longe de apressar o salvamento do acidentado, poderá

causar novas vítimas.

f) Tipos de transporte de feridos

I) Utilização de cobertor

Arrastando a vítima com auxílio de um cobertor (Fig 15.24).

Fig 15.24

II) Transporte quando a vítima pode andar (Fig 15.25)

Fig 15.25

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-37 - ORIGINAL

III) Transporte com dois socorristas (Fig 15.26)

Fig 15.26

IV) Elevação manual direta

Dois socorristas se ajoelham próximo a vítima do mesmo lado, para um

melhor equilíbrio, os socorristas devem tocar o solo com o mesmo joelho. Os

braços da vítima devem ser fixados sobre seu tórax. O socorrista 1 fica

próximo a cabeça da vítima e coloca um braço sob o pescoço da vítima e o

outro sob o dorso ao nível da região lombar. O socorrista 2 coloca um dos

braços sob a região glútea da vítima e o outro abaixo dos joelhos. Após o

comando do socorrista 1, a vítima é elevada do solo e pousada sobre as coxas

dos socorristas, com movimento simultâneo, após o comando do líder. Os

socorristas flexionam seus antebraços após comando do líder, podendo

transformar a vítima junto ao tórax. A técnica é mais facilmente executada

com três ou mais socorristas, devendo desta forma dividir os locais para

segurar a vítima, e um socorrista ficará somente para estabilização da

cabeça/pescoço da vítima, quando se fizer necessário (Fig 15.27 a 15.31).

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-38 - ORIGINAL

Fig 15.27

Fig 15.28

Fig 15.29

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-39 - ORIGINAL

Fig 15.30

Fig 15.31

V) Transporte tipo bombeiro

É indicado em vítimas inconscientes. Deve-se posicionar a vítima em

decúbito dorsal, dobrando seus joelhos. Acocorar-se pisando sobre os pés da

vítima, segurando-a firmemente pelos punhos, puxando em sua direção

utilizando o seu peso para tanto. Depois, deve-se apoiar a vítima sobre os

ombros (Fig 15.32 a 15.34).

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Fig 15.32 Fig 15.33

Fig 15.34

VI) Transporte com maca improvisada (Figs 15.35 a 15.37)

Fig 15.35

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-41 - ORIGINAL

Fig 15.36

Fig 15.37

VII) Transporte de Vítimas não Traumáticas

- dor torácica - decúbito dorsal com o tronco elevado;

- dispnéia - semi sentado, pois esta posição permite um melhor

funcionamento do diafragma;

- choque - decúbito dorsal com as extremidades inferiores elevadas (30º). A

cabeceira baixa é contra indicada, pois dificulta a respiração;

- inconsciente - decúbito lateral (deitado de lado) esquerdo para prevenir a

broncoaspiração;

- dor abdominal - decúbito dorsal ou lateral com os joelhos dobrados; e

- gestantes - decúbito lateral esquerdo para descomprimir a veia cava e

melhorar a oxigenação do feto.

 

15.5 - ANIMAIS E PLANTAS VENENOSAS

15.5.1 - Picadas de cobra

As cobras são ápodes, isto é, não têm patas. O esqueleto destes répteis é formado

por grande número de costelas. Algumas espécies possuem glândulas que

produzem veneno. Os dentes das cobras peçonhentas têm um canal ou sulco que se

comunica com as glândulas produtoras de veneno. No momento da picada o veneno

escoa por esse canal e é inoculado no corpo da vítima (Fig 15.38).

Fig 15.38

a) Como reconhecer uma cobra peçonhenta

As cobras venenosas apresentam certas características que as distinguem das

demais:

- A cascavel, a jararaca e a surucucu têm um par de dentes inoculadores

localizados na parte anterior da boca. Esses dentes são grandes, caniculados e

móveis, o que permite sua movimentação para a frente quando essas cobras

dão o bote.

- Na coral verdadeira, os dentes inoculadores são pequenos, imóveis e

caniculados; localizam-se na parte anterior da boca.

- Ao contrário das cobras peçonhentas, as não peçonhentas em geral possuem

todos os dentes do mesmo tamanho e sem sulcos. É o caso da sucuri, da jibóia,

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 15-43 - ORIGINAL

da salamanta e da cobra-cachorro.

- Há também cobras não peçonhentas que apresentam um par de dentes

posteriores maiores que os outros. Esses dentes são sulcados e fixos. Como

exemplo de cobras não peçonhentas com essas características, podem ser

citadas a cobra-verde e a cobra-espada.

- Além dos dentes, as cobras peçonhentas, com exceção da coral, apresentam um

orifício entre o olho e a narina, chamado de fosseta loreal ou lacrimal. A

fosseta loreal é um órgão termo-receptor que capta as variações de temperatura.

Fig 15.39

b) Como socorrer uma vítima mordida por cobra

Se a cobra não for peçonhenta, tratar o ferimento como um acidente comum. O

primeiro procedimento é verificar se a cobra é venosa ou não, e socorrer

imediatamente a pessoa para que o veneno injetado em seu sangue seja

neutralizado o mais rápido possível. Logo depois da mordida devem ser tomadas

as seguintes providências, no caso de dúvida ou se a cobra for realmente

peçonhenta:

- manter a vítima deitada e calma, mantendo a ferida abaixo da linha do coração;

- lavar imediatamente o ferimento com bastante água, sem esfregar;

- proteger o ferimento e remover o doente; e

- se houver dificuldade respiratória, fazer respiração artificial. Providenciar

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OSTENSIVO - 15-44 - ORIGINAL

socorro médico o mais rápido possível. Não dar nenhuma bebida ao ferido.

15.5.2 - Plantas venenosas

Existem plantas que podem causar irritações quando em contato com a pele. Lavar bem a parte atingida  com água fria e sabão; cobrir a parte afetada e procurar atendimento médico, logo que a situação permitir. Não coçar o local atingido.

15.5.3 - Caravelas ou águas vivas

Lavar o local atingido e não coçar; proteger o ferimento e procurar atendimento médico.

15.5.4 - Picadas de insetos

Em picadas de insetos como abelhas, marimbondos e formigas, procurar, sempre que possível, retirar o ferrão, cobrindo o local com compressas de álcool com gotas de amônia ou anti-séptico.

15.5.5 - Picadas de aranhas e escorpiões

Poucos são os casos fatais registrados, motivados por picadas de aranha e

escorpiões. No Brasil, existem alguns tipos de aranhas peçonhentas, cuja picada

pode pôr em risco a vida de um homem adulto (FIG 15.40).

Fig 15.40

Todos os escorpiões são peçonhentos, isto é, produzem veneno e são capazes de

injetá-lo na vítima. No Brasil devem ser temidos, pois existem espécies que têm

veneno em quantidade suficiente para matar um homem.

O veneno é neurotóxico porque age especialmente sobre o sistema nervoso,

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OSTENSIVO - 15-45 - ORIGINAL

causando a morte por asfixia, devido ao bloqueio do sistema respiratório.

No caso de acidentes com aranhas ou escorpiões, proceder da mesma forma como

descrito para o acidente com cobras, providenciando socorro médico o mais rápido

possível.

15.6 - ACIDENTES POR AGENTES FÍSICOS

15.6.1 - Insolação

Causada pelo calor, especialmente pela exposição demorada aos raios solares. Tem

como sintomas a dor de cabeça, face avermelhada, pele quente e seca, a ausência de

sudorese, o pulso forte e rápido, a temperatura alta e a perda da consciência.

Como proceder:

Deve-se lavar o corpo da vítima com água fria, especialmente a cabeça; colocandoa

em lugar fresco, desapertar e tirar suas roupas. Não se deve dar estimulantes,

somente água com um pouco de sal.

15.6.2 - Intermação

Causada pela exposição demorada ao calor, especialmente em ambiente fechado.

Os sintomas são: face pálida, pele úmida e fria, sudorese excessiva, pulso fraco e

temperatura baixa.

Como proceder:

Deve-se colocar a vítima em um lugar fresco e arejado, desapertar sua roupa e dar

água com um pouco de sal e repositores eletrolíticos.

15.6.3 - Cãibras

Ocorrem especialmente no abdômen e nas pernas.

Como proceder:

Deve-se tratar como na Intermação.

15.6.4 - Acidentes pelo frio

Fazer massagem com álcool, dar bebidas quentes e manter a vítima aquecida.

15.6.5 - Choque elétrico

Antes de atender a vítima, procurar desligar a fonte de energia elétrica que alimenta

o sistema onde a pessoa levou o choque; se não for possível, usar um pau seco,

pano seco, cinto de lona ou outro material não condutor de eletricidade para afastar

a vítima do contato com fonte elétrica. Iniciar imediatamente a respiração artificial,

caso a vítima não esteja respirando, e providenciar socorro médico o mais rápido

possível.

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15.6.6 - Envenenamento por monóxido de carbono

Ocorre geralmente nas proximidades de viaturas, principalmente em locais

fechados. Remover a vítima para um local arejado. Havendo dificuldade

respiratória, fazer respiração artificial.

15.6.7 - Afogamento

Remover as secreções das vias respiratórias. Deitar a vítima de bruços sobre seus

joelhos e procurar fazê-la eliminar a água ingerida. Iniciar logo a respiração

artificial. Procurar socorro médico imediatamente.

 

 

NAVEGAÇÃO TERRESTRE

16.1 - GENERALIDADES

Em tempo de paz é possível a um estrangeiro se localizar em uma grande cidade por

meio de indagações. Qualquer policial ou morador do lugar pode fornecer-lhe a

orientação necessária para encontrar o lugar procurado.

Na guerra, porém, um fuzileiro naval (FN) em país estrangeiro pode não contar com a

colaboração da população local e terá que se orientar com o único meio que em geral

lhe estará disponível: a carta. Mesmo que a população local seja amiga, só poderá

prestar informações a quem souber falar a sua língua. Com a carta acontece a mesma

coisa. Só poderá extrair dela as informações necessárias quem souber entendê-la e

utilizá-la corretamente.

O presente capítulo tem por finalidade proporcionar os conhecimentos necessários à

orientação no terreno por meio da utilização da carta e da bússola.

16.2 - CARTAS

Uma carta é um desenho que não tem por finalidade reproduzir de forma fiel os

acidentes naturais e artificiais da porção do terreno que representa, tal qual uma

fotografia. Esses acidentes são representados por símbolos, de forma a facilitar o

manuseio das cartas e padronizar sua confecção. Em lugar de se desenhar um rio, uma

casa, um pântano, etc., o que não seria fácil nem prático, adota-se um símbolo

particular para cada um desses acidentes do terreno. Esses símbolos são conhecidos

por convenções cartográficas e são previamente padronizados e utilizados de acordo

com a finalidade a que se destinam as cartas.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-2 - ORIGINAL

Fig 16.1 - Diferença entre uma imagem fotográfica e a carta correspondente

A classificação das cartas procura agrupá-las de acordo com a finalidade a que as

mesmas se destinam e, portanto, as convenções cartográficas são previamente

padronizadas e utilizadas de acordo com essa finalidade. As cartas náuticas, por

exemplo, buscam um maior detalhamento dos acidentes que interessam a navegação,

tais como ilhas, faroletes, profundidade do mar, etc., em detrimento dos acidentes

naturais e artificiais de terra. Em contrapartida, as cartas topográficas procuram

detalhar ao máximo esses acidentes do terreno. Um outro exemplo são as cartas

rodoviárias, que contém, detalhadamente, o traçado de rodovias, estradas e vias

secundárias, em detrimento de outros acidentes do terreno que não se relacionam com

o fim a que essas cartas se destinam.

16.3 - CUIDADOS PARA COM AS CARTAS EM CAMPANHA

As cartas devem ser tratadas com cuidado, principalmente em virtude da dificuldade

de sua reposição em campanha. Sempre que possível, devem ser cobertas com material

adesivo, transparente e impermeável (papel "contact") e colocadas em um porta-cartas.

Quando empregadas pela tropa em campanha, as cartas devem ser dobradas em forma

de sanfona, como ilustrado na figura 16.2, e colocadas no bolso para protegê-las do sol

e da umidade.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-3 - ORIGINAL

Fig 16.2 - Duas maneiras de dobrar uma carta

16.4 - CONVENÇÕES CARTOGRÁFICAS

São símbolos empregados nas cartas para representar os acidentes naturais e artificiais

existentes no terreno. Geralmente constituem desenhos simples, semelhantes aos

acidentes e construções que representam.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-4 - ORIGINAL

Fig 16.3 - Alguns exemplos de convenções cartográficas

Em certos tipos de carta, as cores são empregadas para auxiliar na identificação dos

elementos do terreno, normalmente de acordo com a seguinte convenção:

- Preto - Para planimetria em geral;

- Azul - Toda a hidrografia: rios, lagos, mares, traçados de margens, nascentes, brejos

e terrenos alagados;

- Vermelho - Para as rodovias de revestimento sólido;

- Castanho - Curvas de nível e respectivas altitudes; e

- Verde - Toda a vegetação.

16.5 - REPRESENTAÇÃO DO RELEVO

Para se poder ter uma idéia do relevo e identificar a altitude de qualquer ponto numa

carta, foram criados vários processos de representação do relevo. O mais utilizado é o

das curvas de nível, que são linhas que ligam pontos de igual altura e representam as

interseções da superfície do terreno com planos paralelos e eqüidistantes.

Fig 16.4 - Representação do relevo

Causaria muita confusão na carta se em todas as curvas de nível fossem assinalados os

valores de suas cotas, por essa razão, nem todas são numeradas.

16.6 - ESCALA DA CARTA

As cartas devem ser confeccionadas de modo a guardar proporcionalidade entre as

dimensões representadas nas mesmas e seus correspondentes valores reais no terreno.

Além disso, as cartas devem conter a informação de quantas vezes ela é menor que o

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-5 - ORIGINAL

terreno representado. Essa informação, contida na margem da carta, chama-se escala,

que pode ser indicada, tanto na forma numérica, quanto na forma gráfica.

16.6.1 - Escala Numérica

A escala numérica é representada por uma fração (1/25.000 ou 1:25.000, por

exemplo). Em ambos os casos, indica que uma medida tomada na carta vale 25.000

vezes esse valor no terreno (1 cm na carta, por exemplo, corresponde a 25.000 cm

ou 250 m no terreno).

Vale aplicar essas noções à carta. Para se obter a distância real no terreno entre dois

pontos da carta, deve-se, primeiramente, aplicar uma régua graduada sobre a carta,

como mostrado na figura 16.5.

Fig 16.5 - Obtenção de distâncias através da escala

Na figura acima, observa-se que a medida entre os pontos A e B é de 4cm. Nesse

caso, a escala da carta é 1/25.000, isto é, 1cm na carta vale 25.000cm no terreno.

Portanto, pode-se concluir que a distância real no terreno será:

4 X 25.000 = 100.000cm.

Como as distâncias são geralmente avaliadas em metros, converte-se o valor

encontrado, ou seja:

100 centímetros = 1 metro

100.000cm = 100.000 ÷ 100 = 1000 metros

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-6 - ORIGINAL

Matematicamente isto pode ser representado da seguinte forma:

E = d onde E - escala da carta

D d - grandeza na carta ou dimensão gráfica

D - grandeza no terreno ou dimensão real

16.6.2 - Escala Gráfica

A escala gráfica nada mais é que a representação gráfica da escala numérica. É um

segmento de reta graduado, de modo a indicar diretamente os valores medidos na

própria carta. As cartas as trazem normalmente desenhadas abaixo da indicação da

escala numérica.

Observando-se a figura 16.6, verifica-se que o segmento da reta está dividido em

duas partes distintas, separadas pelo índice zero. A parte da direita é chamada

escala e a da esquerda talão.

No caso considerado, a escala foi dividida em graduações de 1000 metros e o talão

em graduações de 100 metros. O talão é sempre uma graduação da escala dividida

em dez partes iguais, numeradas da direita para a esquerda, enquanto a escala é

numerada da esquerda para a direita.

Fig 16.6 - Exemplo de Escala Gráfica

16.7 - DESIGNAÇÃO DE PONTOS NA CARTA

Um ponto na carta é designado por suas coordenadas, ou seja pelo cruzamento do

paralelo (ordenada) com o meridiano (abcissa) que por ele passa.

Existem várias formas de indicar as coordenadas de um ponto, as mais comuns são:

- geográficas: onde são indicadas as latitude e longitude do ponto considerado em

relação ao paralelo de Oo (Equador) e ao meridiano base de Grenwich,

respectivamente.

Por exemplo: LAT - 15o 30`22`` S

LONG - 45o 17`55`` W

- retangulares ou de grade: onde são indicados o afastamento vertical e horizontal em

relação a grade construída sobre a carta.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-7 - ORIGINAL

As cartas utilizadas nas operações militares, em geral, possuem uma série de linhas

retas que se cruzam a intervalos regulares (grade), formando quadrados chamados de

quadrículas (Fig 16.7).

Fig 16.7 - Gradeamento da Carta

Cada quadrícula, portanto, pode ser facilmente designada pelos números indicativos

das retas que se cruzam no seu canto inferior esquerdo. A designação da quadrícula é

feita pela colocação desses números entre parênteses, separados por um traço. O

primeiro número refere-se à reta vertical e o segundo à reta horizontal. Por exemplo,

caso se saiba que um ponto esta localizado na quadrícula (94-82) - como a Capela de

Santo Antonio na figura 16.7 - ao consultar a carta, procurar-se-á na sua margem

inferior ou superior a indicação da reta base 94 e nas margens laterais a reta 82. O

encontro das duas retas permitirá identificar a quadrícula desejada no quadrante

superior direito.

A designação de um ponto na carta por meio das coordenadas retangulares é feita

escrevendo-se uma letra designativa do ponto, seguida dos algarismos que definem o

afastamento horizontal e vertical das respectivas retas bases da quadrícula que o

contém, os quais são separados por um traço e apresentados entre parênteses: P (94,3 -

82,1), por exemplo, designa as coordenadas da Capela de Santo Antonio na figura

16.7.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-8 - ORIGINAL

De acordo com a precisão desejada, utilizar-se um múltiplo da unidade de distância

para a apresentação dessas coordenadas.

- quilométrica - em quilômetros: P (94,3 - 82,1);

- hectométrica - em hectômetros: P (943 - 821);

- decamétrica - em decâmetros: P (9430 - 8210); e

- métrica - em metros: P (94300 - 82100), maior precisão.

16.8 - DETERMINAÇÃO DAS DIREÇÕES

Para se deslocar de um ponto a outro no terreno é necessário definir a direção que se

vai seguir e a distância a ser percorrida.

Com o auxílio da carta, pode-se localizar o ponto onde se está e o ponto para onde se

vai, e obter, por meio da escala, a distância entre ambos. Para se estabelecer a direção

a ser seguida, o método mais apropriado é o de determinar o ângulo formado entre

uma direção base fixa e a direção a ser seguida. Este ângulo é chamado de azimute

(Fig 16.8).

Fig 16.8 - Determinação do azimute

16.8.1 - Direções-Base

As direções-base, por convenção, apontam sempre para um Norte e são utilizadas

como referência inicial para a determinação dos azimutes.

a) Norte Verdadeiro ou Geográfico (NV ou NG)

É a direção que passa pelo pólo norte da terra (Fig 16.9).

b) Norte Magnético (NM)

É a direção que passa pelo pólo magnético da terra, ou seja, pelo ponto para o

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-9 - ORIGINAL

qual são atraídas todas as agulhas imantadas. Esse ponto fica localizado próximo

ao norte geográfico (Fig 16.9).

Fig 16.9 - Norte Geográfico e Norte Magnético

c) Norte da Quadrícula (NQ)

Nas cartas utilizadas em operações militares, a direção-base tomada como

referência para determinação da direção a seguir é a das retas verticais da grade da

carta.

d) Diagrama de orientação

Uma das informações contidas nas inscrições marginais dessas cartas é o que se

chama de Diagrama de Orientação (Fig. 16.10). Tal diagrama contém as três

direções-base indicadas, bem como o valor do ângulo formado entre as mesmas.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-10 - ORIGINAL

Fig 16.10 - Diagrama de orientação

Esses ângulos possuem denominações e características próprias, a seguir

descritas:

I) Declinação Magnética (dm)

Como se viu, o NM e o NV estão ligeiramente afastados. O ângulo formado

entre as direções do NV e NM, medido a partir do NV, é chamado Declinação

Magnética.

A declinação pode ser Leste (E) ou Oeste (W), conforme o NM esteja a leste

ou a oeste do NV/NG. Além disso, a declinação é variável de acordo com o

lugar e a época. Daí a necessidade de seu registro em cada carta, incluindo o

respectivo ano de edição e a variação relativa.

Considerando os dados contidos no exemplo de diagrama de orientação da

figura 16.11 e que se está calculando a declinação magnética para o ano de

1997, o resultado obtido seria 21o 10’W, pois à declinação de 17o 52’W em

1975 deve ser acrescida a variação anual de 9’ nos 22 anos decorridos, logo:

dm = 17o 52’ + 22 x 9’

dm = 17o 52’ + 198’ = 17o 52’ + 3o 18’

dm = 21o 10'

Será W porque o NM encontra-se a Oeste do NG.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-11 - ORIGINAL

Fig 16.11 - Exemplo de um diagrama de orientação

II) Convergência de meridianos

Pela figura 16.12, pode-se observar que a direção do NV é diferente da direção

do NQ da carta. Desse modo, o ângulo formado entre as direções do NV e NQ,

contado a partir do NV, é chamado de convergência de meridianos. Essa será E

ou W conforme o NQ esteja à leste ou oeste do NV/NG.

A convergência se dá em virtude da distorção causada pela projeção da

superfície terrestre, que é curva, na superfície plana do papel, quando da

confecção das cartas. Apesar de sofrer uma variação entre diferentes pontos de

uma mesma carta, pode-se considerá-la constante nas cartas utilizadas, sem

perigo de erro, em virtude dessa variação ser desprezível.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-12 - ORIGINAL

Fig 16.12 - Convergência de Meridianos e Ângulo QM

III) Ângulo QM

O ângulo formado entre as direções do NQ e do NM é chamado ângulo QM. O

ângulo será W, quando o norte magnético estiver a Oeste do norte da

quadrícula, e E, quando o norte magnético estiver a Leste do norte da

quadrícula. O ângulo QM será calculado somando a dm e a convergência de

meridianos quando a direção do NM e do NQ estiverem em lados opostos a

direção do NG/NV, e subtraindo uma da outra quando estiverem do mesmo

lado do NG/NV. Uma vez calculado o ângulo QM, ele deve ser anotado na

carta para uso futuro. A variação anual da declinação magnética acarreta

aumento ou diminuição do ângulo QM. Se as direções do NM e do NQ se

aproximam, o ângulo QM diminui; se elas se afastam, o ângulo QM aumenta.

16.8.2 - Azimutes

Os azimutes são ângulos horizontais medidos no sentido do movimento dos

ponteiros do relógio, a partir de uma direção base.

a) Azimute Magnético (AzM)

AzM é o ângulo horizontal medido a partir do NM até a direção desejada. Na

figura 16.13, por exemplo, o AzM da direção entre a bifurcação de estrada e a

capela é de 60o.

b) Azimute Verdadeiro (AzV)

AzV é o ângulo horizontal medido a partir do NG/NV até a direção desejada. Na

figura 16.13, por exemplo, este azimute pode ser de 54o.

c) Azimute da Quadrícula (AzQ) ou Lançamento (L)

Lançamento é o ângulo horizontal medido a partir do NQ até a direção desejada.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-13 - ORIGINAL

Na figura 16.13, o lançamento é de 51o.

Fig 16.13 - Tipos de azimutes

16.8.3 - Contra-Azimutes

O contra-azimute de uma direção é o azimute da direção oposta. Caso se esteja

voltado para uma determinada direção, considera-se essa direção como azimute. Ao

se voltar para a direção oposta, ter-se-á o contra-azimute dessa direção. O contraazimute

está sobre o prolongamento, no sentido inverso, da reta que determina o

azimute.

Sabendo utilizar de forma correta o contra-azimute, o militar estará em condições de

retornar ao ponto de partida. No cumprimento de uma tarefa em lugar desconhecido

e à noite, por exemplo, o contra-azimute poderá indicar a direção pela qual deve-se

retornar.

Para se encontrar o contra-azimute, basta somar 180o ao azimute quando esse for

menor que 180o ou subtrair 180o quando maior que 180o.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-14 - ORIGINAL

Fig 16.14 - Contra-Azimute

16.9 - BÚSSOLA

Bússola é um instrumento destinado à medida de ângulos horizontais e à orientação no

terreno.

A bússola é um goniômetro (instrumento com que se medem ângulos) no qual a

origem de suas medidas é determinada por uma agulha imantada que indica uma

direção aproximadamente constante que é o NM.

Uma bússola está declinada quando as leituras nela realizadas representam

lançamentos, ou seja, ângulos medidos em relação ao NQ, ao invés de AzM.

Além da variação causada pela dm, uma bússola é afetada pela presença de ferro,

magnetos, fios condutores de eletricidade e aparelhos elétricos.

Certas áreas geográficas possuem depósitos de minério (tal como o ferro) que podem

tornar uma bússola imprecisa quando colocada próxima a eles. Conseqüentemente,

todas as massas visíveis de ferro ou campos elétricos devem ser evitados quando se

utiliza uma bússola.

16.9.1 - Composição

A bússola é composta de cinco partes: caixa, limbo graduado, agulha imantada,

estilete sobre o qual gira a agulha e os acessórios que variam para cada tipo de

bússola. Uma das bússolas em uso no Corpo de Fuzileiros Navais (CFN) é a

SILVA. Denomina-se limbo a peça graduada em graus ou em milésimos,

seguidamente, da esquerda para a direita no sentido dos ponteiros do relógio, no

qual se lêem os azimutes.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-15 - ORIGINAL

Fig 16.15 - Bússola Silva

16.9.2 - Condições para utilização

Para que uma bússola possa ser utilizada apropriadamente, deverá satisfazer

determinadas condições, as quais devem ser verificadas previamente. São elas:

a) Centragem ou centralização

Verifica-se essa condição lendo as graduações indicadas pelas duas pontas da

agulha sobre as diversas partes do limbo. A diferença entre essas leituras deve

ser constante e igual a 180o. Caso contrário, o instrumento estará mal centrado.

b) Sensibilidade

Comprova-se esta condição aproximando um objeto imantado e afastando-o.

Quando em bom estado, a agulha sofrerá um desvio e voltará a sua posição

inicial após algumas oscilações.

c) Equilíbrio

Uma bússola está em perfeito equilíbrio quando, colocada em posição

horizontal, a agulha conserva-se nessa posição. Caso uma das pontas da agulha

fique mais baixa, não permitindo sua livre rotação, é necessário pôr um

contrapeso, procurando o equilíbrio da agulha.

16.9.3 - Cuidados

Além das recomendações anteriores quanto ao afastamento de fontes de

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-16 - ORIGINAL

interferência, há cuidados especiais quanto ao manuseio.

As visadas com a bússola devem ser feitas na posição horizontal. Esse

procedimento deve ser observado para que as leituras dos azimutes não sejam

distorcidas.

As bússolas deverão ser conservadas em ambiente livre de umidade e não sofrer

choques.

16.9.4 - Medida de um azimute

Para se medir um AzM com a bússola SILVA, procede-se da seguinte maneira:

- segura-se a bússola com o espelho aberto e inclinado cerca de 50o em relação a

caixa. Visa-se, a seguir, ao mesmo tempo, o objeto desejado e o espelho (Fig

16.16);

- a visada do objeto é feita observando-o pelo entalhe da mira (Fig 16.17);

- antes de se determinar o AzM, deve-se nivelar a bússola. Para tal, através do

espelho, faz-se com que a imagem do ponto central fique sobre a linha de centro

do espelho;

- sem mover a mão e olhando pelo espelho, gira-se a caixa até que a seta da direção

N-S (não a agulha) fique sobre a agulha, coincidindo a ponta vermelha com o N

da seta; e

- pode-se, então, mover toda a bússola, porque o AzM já estará registrado,

facilitando a sua leitura.

Fig 16.16 - Visada do objeto que se quer determinar o azimute

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-17 - ORIGINAL

Fig 16.17 - A visada pelo entalhe da mira

16.9.5 - Medida de um contra-azimute

A bússola também permite determinar o contra-azimute lendo-se, no limbo, o valor

do ângulo que fica na extremidade oposta à linha de visada.

16.9.6 - Marcha segundo um azimute

Suponha-se que se está num determinado lugar do terreno e que se precisa alcançar

um outro afastado daquele cerca de 1 km. Sabe-se, também, que esse segundo

lugar se encontra no AzM 60o. Basta, portanto, que se marche segundo o azimute

de 60o já determinado. Para tanto, deve-se proceder da seguinte maneira:

- inserir no limbo graduado da bússola o azimute dado;

- sem mover a mão e olhando pelo espelho, girar o corpo até que a agulha coincida

com a seta da direção N-S;

- através do entalhe da mira, observa-se um ponto do terreno que seja notável para

tê-lo como referência do lugar que se deseja alcançar;

- a direção a ser seguida é a desse ponto notável, observado pelo entalhe da mira; e

- caso ao se olhar na direção do lugar a ser alcançado, não for possível observá-lo

diretamente, segue-se segundo a direção do azimute até um ponto notável do

terreno que será utilizado como referência inicial. Após atingir este ponto,

utilizando o mesmo azimute, tenta-se localizar o lugar desejado. Não sendo

possível, repete-se o processo até que se consiga localizá-lo.

Quando se marcha, segundo um azimute, com a finalidade de atingir determinado

ponto específico, caso se tenha conhecimento da distância que dele se está, deve-se

utilizá-la como meio de controle do deslocamento. Isso é feito por meio da passada

individual, geralmente aferida antecipadamente. A aferição consiste na verificação

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-18 - ORIGINAL

do número médio de passos que cada individuo executa ao percorrer, em terreno

variado, uma distância pré-estabelecida, normalmente, 100 metros.

Para marchar à noite segundo um azimute, é preciso estar em condições de visar

pontos à frente, tal como feito de dia. Entretanto, em face da visibilidade reduzida,

isso se torna mais difícil, impondo que os pontos visados sejam em maior número e

mais próximos uns dos outros.

Se a escuridão for tal que impeça as visadas sobre pontos de referência no terreno,

deve-se empregar um companheiro à frente, à pouca distância, e determinar que ele

se desloque para a direita ou para a esquerda até situar-se no azimute desejado. Essa

operação deve ser repetida até que seja possível identificar um ponto de referência

no terreno.

À noite, geralmente, não é possível fazer a visada através do entalhe da mira da

bússola como se faz durante o dia, e nem é necessário. Basta voltar a bússola para a

direção a seguir, de modo que fiquem num mesmo alinhamento o operador, a três

marcas luminosas existente na bússola (duas em cada lateral da seta e uma na

agulha imantada) e o ponto de destino.

16.10 - ORIENTAÇÃO DA CARTA

Saber como se orientar em campanha e usar com propriedade uma carta topográfica

pode significar, em certas circunstâncias, ser capaz de sair de situações difíceis, em

que a direção certa é fator preponderante para o sucesso.

Antes de utilizar uma carta, ela deve ser colocada em posição tal que suas direções

coincidam com as do terreno. Isto poderá ser feito de duas maneiras: com o auxílio

da bússola ou por meio da utilização de pontos notáveis no terreno.

A operação de ajustar a posição da carta ao terreno chama-se orientação da carta, que

pode ser feita pela comparação do terreno com a carta, procurando-se estabelecer as

semelhanças entre ambos. Isso é viável quando existirem no terreno acidentes cujas

representações figurem na carta. Nesse caso, é necessário que o observador

identifique primeiro na carta a sua posição aproximada para depois fazer uma

observação em torno de si com esta, a fim de colocar em um mesmo alinhamento o

objeto visado e a sua correspondente representação na carta.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-19 - ORIGINAL

Fig 16.18 - Orientação da carta pela comparação com o terreno

A orientação da carta também poderá ser feita pela bússola. Para tanto, desdobra-se a

carta sobre uma superfície plana, coloca-se sobre ela a bússola com a declinação já

inserida, de modo que um dos lados da caixa da bússola fique tangenciando a reta

base vertical de uma das quadrículas. Depois, girando-se o conjunto carta-bússola e

conservando-se a bússola no mesmo local, procura-se fazer com que a seta da agulha

imantada coincida com a marcação do NV. Quando houver a coincidência, a carta

estará orientada.

A orientação da carta poderá, ainda, ser feita por meios expeditos. O sol, por

exemplo, ao nascer, define aproximadamente a direção Leste. Ao se pôr, a direção

Oeste. Conhecidas essas direções, basta que para elas se dirija a margem direita da

carta no primeiro caso, ou a esquerda no segundo, para que se tenha a carta mais ou

menos orientada.

Ainda com o sol e com auxílio de um relógio devidamente certo, pode-se determinar

a direção Norte. Basta que, conservando-se a graduação das 12 horas na direção do

sol, se identifique no terreno a direção da linha bissetriz que divide ao meio o ângulo

formado pela direção do sol (12 horas) e a do ponteiro das horas, contada no sentido

do movimento dos ponteiros. Essa bissetriz define a direção Norte-Sul.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-20 - ORIGINAL

Fig 16.19 - Método expedito de orientação com o auxílio de um relógio

Durante o dia, entre às 09:00 e 15:00 horas, a posição do sol define, em relação ao

observador, os planos que contêm, respectivamente, as direções Nordeste e Noroeste.

Um processo prático para se materializar essas direções é o prolongamento da

sombra de um objeto posto na vertical nessa ocasião.

Outro processo é o dos ventos regionais dominantes que normalmente sopram na

mesma direção e com isso possibilitam a orientação. O minuano, vento muito

conhecido no Sul do Brasil, sopra de Oeste-Sudoeste para Este-Nordeste.

A observação de vários fenômenos naturais, quase todos relativos ao movimento do

sol, também permite conhecer, a grosso modo, no hemisfério sul, a direção Norte.

Os caules das árvores, as superfícies das pedras, os moirões das cercas e as paredes

das casas são mais úmidos na parte voltada para o Sul, porque só recebem luz e calor

do sol na face voltada para o Norte. Do mesmo modo, os animais, ao construírem

seus abrigos, o fazem com a entrada voltada para o Norte, abrigando-se dos ventos

frios do Sul e recebendo diretamente o calor e a luz do sol.

Durante a noite, a orientação sem o auxílio da bússola é feita, principalmente, por

meio da lua ou das estrelas. A lua, em seu movimento aparente, nos dá

aproximadamente as mesmas identificações que o sol, principalmente em sua fase

cheia, quando se pode observá-la em sua plenitude. A constelação do Cruzeiro do Sul

proporciona uma boa e fácil orientação. Qualquer que seja a sua posição na esfera

celeste, a determinação do pólo Sul se obtém prolongando-se em quatro vezes e meia

a distância entre as estrelas que correspondem à altura da cruz. O pé da perpendicular

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 16-21 - ORIGINAL

baixada pelo ponto fictício que limita esse prolongamento sobre o horizonte nos

indica a direção Sul, conforme demonstrado na figura 16.20.

Fig 16.20 - Orientação pela constelação do Cruzeiro do Sul

 

ARMAMENTO DO CFN

17.1 - DEFINIÇÕES BÁSICAS

17.1.1 - Arma ou lançador

É todo equipamento pelo qual é efetuado o lançamento ou o disparo de munição.

17.1.2 - Munição

É o artefato empregado para produzir determinado efeito sobre um alvo, sendo

geralmente lançado por uma arma (munição de canhão, míssil, torpedo, munição de

pistola, munição de fuzil, etc.).

17.1.3 - Armamento

É o conjunto formado pela arma e por sua munição, especificado para atender

determinados requisitos, algumas vezes referido apenas pelo lançador ou arma e

outras, pela munição.

17.1.4 - Raias

São sulcos helicoidais abertos na parte interna do cano de uma arma (alma),

destinados a imprimir ao projetil movimento de rotação, a fim de mantê-lo estável

na sua trajetória.

17.1.5 - Cheio

Parte saliente do raiamento que separa uma raia da outra.

17.1.6 - Calibre

É a medida do diâmetro entre dois cheios e tem a finalidade de caracterizar as

armas.

17.1.7 - Velocidade teórica de tiro

É o número de disparos que pode ser feito por uma arma em um minuto, não se

levando em conta o tempo necessário para a alimentação, pontaria, resolução de

incidentes, etc.

17.1.8 - Velocidade prática de tiro

É o número de disparos que podem ser feitos por uma arma em um minuto,

levando-se em conta o tempo necessário à pontaria, à alimentação, à resolução de

incidentes, etc.

17.1.9 - Alcance máximo

É o maior alcance que um projetil pode atingir com o emprego de uma arma.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 17-2 - ORIGINAL

17.1.10 - Alcance útil

É aquele até onde a arma pode ser utilizada eficazmente sem que a trajetória sofra

variações imprevistas devido à dispersão.

17.1.11 - Cadência de tiro

É a variação da velocidade prática de tiro que uma arma pode apresentar, expressa

pelo número de disparos que ela pode realizar em um determinado período. Pode

ser:

a) Rápida

Normalmente utilizada ao se iniciar o tiro de modo a se obter superioridade de

fogos e forçar o inimigo a se abrigar.

b) Normal

Empregada para neutralizar o inimigo, impedindo reações.

c) Lenta ou sustentada

Usada quando há necessidade de manter os alvos sob fogo por longos períodos.

17.1.12 - Ciclo de funcionamento de uma arma

É a seqüência por meio da qual se pode explicar o funcionamento de uma arma.

De maneira simplificada, as armas seguem o seguinte ciclo de funcionamento:

disparo; extração; ejeção; engatilhamento; carregamento; e novo disparo.

17.2 - GENERALIDADES SOBRE AS ARMAS LEVES

17.2.1 - Arma leve

É toda aquela de calibre inferior 0.60" (15,24mm). A espingarda 18,6mm (CAL 12)

Mossberg e o lança-granadas 40mm M-203 são exceções.

17.2.2 - Classificação

a) Quanto ao tipo

I) De porte

Quando, devido ao volume e peso, pode ser conduzida no coldre.

II) Portátil

Quando pode ser conduzida por um só homem, sendo, normalmente, dotada

de uma bandoleira para transporte.

III) Não-portátil

Quando, devido ao volume e peso, somente pode ser deslocada por uma

viatura ou dividida em fardos por vários homens.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 17-3 - ORIGINAL

b) Quanto ao emprego

I) Individual

Quando destinada à proteção daquele que a conduz.

II) Coletivo

Quando se destina ao emprego em benefício de parte ou da tropa como um

todo.

c) Quanto à refrigeração

I) Refrigeração à água

Quando o cano é envolvido por uma camisa d`água.

II) Refrigeração a ar

Quando é o próprio ar atmosférico que produz o resfriamento.

III) Refrigeração a ar e à água

Quando o cano está em contato com o ar atmosférico mas recebe

periodicamente jatos d'água para ajudar o arrefecimento.

d) Quanto ao funcionamento

I) De repetição

É aquela em que se emprega a força muscular do atirador para a execução das

diferentes fases de funcionamento (carregamento, trancamento, ejeção, etc.),

decorrendo, assim, a necessidade de se repetir a ação a cada disparo.

II) Semi-automático

É aquela que realiza automaticamente as fases do ciclo de funcionamento, à

exceção do disparo.

III) Automático

É aquela que realiza automaticamente todas as fases do funcionamento

enquanto houver munição e o gatilho permanecer acionado.

e) Quanto ao princípio de funcionamento

- arma que utiliza a força muscular do atirador;

- arma que utiliza a pressão dos gases resultantes da deflagração da carga de

projeção:

• ação dos gases sobre o êmbolo;

• ação dos gases sobre o ferrolho; e

• recuo do cano (longo ou curto).

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 17-4 - ORIGINAL

• arma que utiliza a ação muscular do atirador combinada com a oriunda de

uma corrente elétrica sobre a estopilha.

f) Quanto ao sentido de alimentação

- da direita para a esquerda;

- da esquerda para a direita;

- de baixo para cima;

- de cima para baixo; e

- retrocarga.

g) Quanto ao raiamento

- alma com raiamento, no sentido:

• da esquerda para a direita (à direita); e

• da direita para a esquerda (à esquerda).

- alma lisa.

h) Quanto à alimentação

- manual; e

- com carregador

•metálico: tipo lâmina e tipo cofre.

• tipo fita: metálica com elos articulados, metálica com elos desintegráveis e de

pano (em desuso).

• tipo especial.

17.3 - FUZIL DE ASSALTO 5,56mm M16A2Mod705

Fig 17.1 - Fuzil de assalto calibre 5,56mm M16A2

17.3.1 - Características

a) Nomenclatura

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 17-5 - ORIGINAL

Fuzil de assalto calibre 5,56mm M16A2 modelo 705.

b) Simbologia

FzAss 5,56mm M16A2MOD705.

c) Classificação

I) Quanto ao tipo

Portátil.

II) Quanto ao emprego

Individual.

III) Quanto ao funcionamento

Semi-automático e automático com rajada de três tiros.

IV) Quanto à refrigeração

A ar.

d) Alimentação

I) Carregador

Metálico tipo cofre.

II) Capacidade do carregador

20 ou 30 cartuchos.

III) Sentido

De baixo para cima.

e) Raiamento

Número de raias: 6 à direita.

f) Aparelho de pontaria

I) Alça de mira

De regulagem micrométrica, com visor basculante, graduado de 100 em 100

metros no alcance de 300 a 800m e disco de direção com regulagem variável.

II) Massa de mira

Tipo ponto, com protetores laterais e regulagem em altura.

g) Dados numéricos

I) Comprimento: 1m.

II) Peso

- com carregador desmuniciado - 3,510kg; e

- com carregador municiado - 3,850kg.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 17-6 - ORIGINAL

III) Velocidade prática de tiro

- funcionamento semi-automático - 45 tpm; e

- funcionamento automático com rajada de 3 tiros: 90 tpm.

IV) Alcance

- máximo: 3.600m; e

- útil: para alvos tipo área - 800m e para alvos tipo ponto - 550m.

17.4 - FUZIL AUTOMÁTICO 7,62mm M964 FAL

Fig 17.2 - Fuzil automático leve calibre 7,62mm

17.4.1 - Características

a) Nomenclatura

Fuzil automático leve calibre 7,62mm modelo 1964 (FAL).

b) Simbologia

Fz 7,62mm M964 (FAL).

c) Classificação

I) Quanto ao tipo

Portátil.

II) Quanto ao emprego

Individual.

III) Quanto ao funcionamento

Automático, semi-automático e repetição.

IV) Quanto ao princípio de funcionamento

Ação dos gases sobre o êmbolo.

V) Quanto à refrigeração

A ar.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 17-7 - ORIGINAL

d) Alimentação

I) Carregador

Metálico, tipo cofre.

II) Capacidade do carregador

20 cartuchos.

III) Sentido

De baixo para cima.

e) Raiamento

Número de raias: 4 à direita.

f) Aparelho de pontaria

I) Alça de mira

Tipo lâmina, com cursor e visor, graduada de 100 em 100m, no alcance de

200 a 600m.

II) Massa de mira

Tipo ponto, seção circular, regulável em altura, com protetores laterais.

g) Dados numéricos

I) Comprimento: 1,10m.

II) Peso

- sem carregador: 4,20kg; e

- do carregador municiado: 0,730kg.

III) Velocidade prática de tiro

- funcionamento automático: 120 tpm; e

- funcionamento semi-automático: 60 tpm.

IV) Alcance

- máximo: 3.800m; e

- útil: 600m.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 17-8 - ORIGINAL

17.5 - FUZIL METRALHADOR 7.62mm M964 FAP

Fig 17.3 - FM 7,62mm M964 (FAP)

 

17.6 - METRALHADORA 5,56mm MINIMI

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 17-10 - ORIGINAL

Fig 17.4 - Metralhadora 5,56mm MINIMI (Standard)

17.6.1 - Características

a) Nomenclatura

Metralhadora Ligeira calibre 5,56mm x 45mm (NATO).

b) Simbologia

Mtr 5,56mm MINIMI (Standard); e

c) Classificação

I) Quanto ao tipo

Portátil.

II) Quanto ao emprego

Coletivo.

III) Quanto ao funcionamento

Automática.

IV) Quanto ao princípio de funcionamento

Ação dos gases sobre o êmbolo.

V) Quanto à refrigeração

A ar.

d) Alimentação

I) Carregador

Tipo fita com elos metálicos articulados, acondicionados em caixa de

alimentação maleável de 100 ou 200 cartuchos e carregador metálico de 30

cartuchos (fuzil M16).

II) Sentido

À direita

e) Raiamento

Número de raias: 6 à direita.

f) Aparelho de pontaria:

I) Alça de mira

Tipo lâmina, com botão de regulagem das alças, graduado em 100m com

ajuste de 300 a 1000m e em direção com botão de regulagem em direção

graduado em milésimos.

II) Massa de mira

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 17-11 - ORIGINAL

Tipo ponto com proteção circular, regulável em altura.

g) Dados numéricos

I) Comprimento: 1,04m.

II) Peso

- com bipé: 7,100kg; e

- do cano: 1,800kg.

III) Velocidade teórica de tiro

- Normal: 750 tpm; e

- Máxima: 1000 tpm.

IV) Alcance

- máximo: 2.700m;

- útil: 1.000m; e

- letal: 1.300m.

17.7 - METRALHADORA 7,62mm Mod B 60-20 MAG

Fig 17.5 - Metralhadora a gás 7,62mm

17.7.1 - Características

a) Nomenclatura

Metralhadora a gás 7,62mm Modelo B.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 17-12 - ORIGINAL

b) Simbologia

MAG 7,62mm.

c) Classificação

I) Quanto ao tipo

Portátil e não portátil (quando utilizando tripé).

II) Quanto ao emprego

Coletivo.

III) Quanto ao funcionamento

Automática.

IV) Quanto ao princípio de funcionamento

Ação dos gases sobre o êmbolo.

V) Quanto à refrigeração

A ar.

d) Alimentação

I) Carregador

Tipo fita com elos metálicos articulados, acondicionados em cofre de 50 ou

250 cartuchos.

II) Sentido

À direita

e) Raiamento

Número de raias: 4 à direita.

f) Aparelho de pontaria:

I) Alça de mira

Tipo lâmina basculante, com cursor e visor, graduada em intervalos de l00m,

utilizada em duas posições: rebatida (graduada de 200 a 800m) e levantada

(graduada de 800 a 1.800m).

II) Massa de mira

Seção retangular, regulável em altura e direção, com protetores laterais.

g) Dados numéricos

I) Comprimento: 1,255m.

II) Peso

- com bipé: 10,800kg;

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 17-13 - ORIGINAL

- do cano: 2,800kg; e

- do tripé: 10,450kg.

III) Velocidade de tiro (regulável): 600 a 1.000 tpm.

IV) Alcance

- máximo: 3.800m; e

- útil: 800m sobre bipé e l.800m sobre tripé.

17.8 - PISTOLA 9mm PT92 - BERETTA

Fig 17.6 - Pistola calibre 9mm

17.8.1 - Características

a) Nomenclatura

Pistola calibre 9mm.

b) Simbologia

Pst 9mm.

c) Classificação

I) Quanto ao tipo

De porte.

II) Quanto ao emprego

Individual.

III) Quanto ao funcionamento

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 17-14 - ORIGINAL

Semi-automática.

IV) Quanto ao princípio de funcionamento

Curto recuo do cano.

V) Quanto à refrigeração

A ar.

d) Alimentação

I) Carregador

Metálico, tipo cofre.

II) Capacidade do carregador

15 cartuchos.

III) Sentido

De baixo para cima.

e) Raiamento

Número de raias: 6 à direita.

f) Aparelho de pontaria

I) Alça de mira

Tipo entalhe retangular.

II) Massa de mira

Seção retangular.

g) Dados numéricos

I) Calibre: 9mm.

II) Comprimento: 21,7cm.

III) Peso

- com carregador desmuniciado: .0,950kg; e

- com carregador municiado: .l,137kg.

IV) Velocidade prática de tiro: variável.

V) Alcance

- máximo - 1.800m; e

- útil - 50m.

 

17.12 - LANÇA-GRANADAS 40mm M203

Fig 17.10 - Lança-granadas calibre 40mm modelo M203

17.12.1 - Características

É uma arma especialmente desenvolvida para ser empregada juntamente com o

fuzil M16A2.

a) Nomenclatura

Lança-granadas calibre 40mm modelo M203.

b) Simbologia

LGr 40mm M203.

c) Classificação

I) Quanto ao tipo

Portátil.

II) Quanto ao emprego

Coletivo.

III) Quanto ao funcionamento

Repetição.

IV) Quanto ao princípio de funcionamento

Ação muscular do atirador.

V) Quanto à refrigeração

A ar.

d) Alimentação

Manual: uma granada por vez.

e) Raiamento

Números de raias: 6 à direita.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 17-22 - ORIGINAL

f) Aparelho de pontaria

I) Conjunto de quadrante de mira

Acoplado sobre a armação superior dos fuzis da série M16, graduados de 25

em 25m para seleção de alcance entre 50 e 400m, com regulagem em altura

e direção.

II) Alça de mira

Tipo lâmina basculante, acoplada sobre o guarda-mão, graduada de 50 a

250m, com regulagem em altura e direção.

g) Dados numéricos

I) Comprimento: 39cm;

II) Peso descarregado: 1,350kg;

III) Peso carregado: 1,580kg; e

IV) Alcance

- máximo: 400m;

- útil - para alvos tipo área: 350m e para alvos tipo ponto: 150m; e

- mínimo de segurança - para treinamento: 80m e em combate: 31m.

17.13 - AT-4

Munição anticarro que se confunde com um armamento, uma vez que sua

embalagem individual é também um lançador descartável após o disparo. Como o

lança-rojão, não apresenta recuo e é de transporte individual. Utilizado

primordialmente contra alvos blindados e, secundariamente, contra fortificações e

pessoal.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 17-23 - ORIGINAL

Fig 17.11 - Granada alto explosiva de 84mm AT-4

17.13.1 - Características

a) Nomenclatura

Granada alto explosiva de 84mm AT-4.

b) Simbologia

GAE 84mm AT-4.

c) Classificação

I) Quanto ao tipo

Portátil.

II) Quanto ao emprego

Coletivo.

III) Quanto ao funcionamento

Repetição.

IV) Quanto ao princípio de funcionamento

Ação muscular do atirador combinada com a ação de corrente elétrica sobre a

estopilha da granada.

V) Quanto à refrigeração

A ar.

d) Dados numéricos

I) Comprimento: 1m.

II) Peso: 6,7Kg.

III) Alcance

- máximo: 2100m; e

- eficaz: 300m.

IV) Penetração em blindagem: 400mm.

 

MEDIDAS DE PROTEÇÃO

18.1 - GENERALIDADES

A proteção, uma das componentes do poder de combate, é a conservação da

capacidade de combate de uma tropa, de modo que possa ser utilizada no local e

momento apropriados. Ela inclui, entre outras, a Organização do Terreno (OT), que

consiste em alterar as características de uma área ou órgão por meio de construções ou

destruições.

Seja na defensiva (defesa preparada), seja nas situações estáticas da ofensiva (defesa

imediata), as tropas devem procurar reforçar sua proteção por meio de trabalhos de

OT.

Reunidos em dois grandes grupos - fortificações de campanha e camuflagem - os

trabalhos de OT visam principalmente a ampliar o poder de combate das forças

amigas, bem como a impedir ou dificultar as ações e a observação do inimigo.

18.2 - FORTIFICAÇÕES DE CAMPANHA

Fortificações de campanha consistem nos trabalhos defensivos realizados quando um

ataque inimigo for iminente ou durante a consolidação de um objetivo conquistado,

como prevenção de um contra-ataque. Normalmente compreendem: limpeza de

campos de tiro; escavação de espaldões para armas e abrigos para o pessoal;

construção de abrigos para órgãos de comando e para instalações de apoio logístico;

construção de postos de observação; e construção, lançamento e agravamento de

obstáculos.

Obedecendo ao princípio da continuidade dos trabalhos, as fortificações de campanha,

normalmente, evoluem para construções mais elaboradas denominadas fortificações

permanentes. Estas, construídas por pessoal especializado (normalmente elementos de

engenharia), quase sempre ficam perpetuadas no terreno, mesmo após os conflitos.

Podem, ainda, ser previamente preparadas em tempo de paz ou na guerra, longe da

influência da ação inimiga, e incluem: obstáculos de madeira, concreto ou aço;

extensos campos de minas; entrincheiramentos permanentes e revestidos; espaldões

reforçados; fossos anticarro revestidos; redes reforçadas de arame farpado; postos

de comando e abrigos para o pessoal.

Os trabalhos de fortificação permanente são mais apurados, exigindo o concurso de

pessoal especializado, enquanto os trabalhos de fortificação de campanha, por serem

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-2 - ORIGINAL

mais sumários, podem ser executados por qualquer combatente.

18.2.1 - Limpeza dos campos de tiro

No preparo de posições defensivas, antes do contato com o inimigo, é realizada, à

frente de cada entrincheiramento ou espaldão, a limpeza apropriada dos campos de

tiro. Nesse trabalho devem ser observados os seguintes princípios:

- não denunciar a posição em virtude de limpeza excessiva ou descuidada;

Fig 18.1 - Limpeza de campos de tiro

- em setores organizados para a defesa aproximada, efetuar a limpeza até, pelo

menos, 100 m à frente da posição;

- em qualquer caso, deixar uma delgada cortina de vegetação natural para esconder

as posições (Fig 18.2);

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-3 - ORIGINAL

- nas áreas com árvores esparsas, remover os ramos mais baixos. Em alguns casos,

é aconselhável remover certas árvores que possam ser utilizadas como pontos de

referência para execução dos fogos inimigos;

Fig 18.2 - Aproveitamento da cortina de vegetação

- nas florestas densas não é aconselhável nem possível a limpeza completa dos

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-4 - ORIGINAL

campos de tiro. Deve-se portanto, restringir o trabalho ao desbastamento da

vegetação rasteira e à remoção dos ramos mais baixos das árvores maiores. Além

disso, deve-se preparar estreitos corredores de tiro para as armas automáticas (Fig

18.3);

- remover ou desbastar a vegetação densa, pois ela obstrui o campo de tiro e não

constitui obstáculo apreciável;

Fig 18.3 - Desbaste da vegetação

- ceifar as plantações de cereais e os campos de feno ou queimá-los, se maduros ou

secos, caso isto não revele a posição. Geralmente, em uma posição organizada,

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-5 - ORIGINAL

isso é possível antes do contato com inimigo;

- remover a vegetação cortada para locais onde não proporcione cobertas para o

inimigo nem denuncie a posição; e

- antes de efetuar a limpeza dos campos de tiro, fazer uma cuidadosa avaliação do

vulto do trabalho que pode ser feito dentro do tempo disponível.

Essa estimativa, muitas vezes, determina a natureza e a extensão da limpeza a ser

realizada, pois uma limpeza de campos de tiro que não possa ser completada pode

dar ao inimigo melhores abrigos e cobertas que o terreno com sua feição natural.

18.2.2 - Espaldões

a) Espaldões para metralhadora

Há dois tipos de espaldões para esta arma: o ferradura e o duas tocas. Como

posição de tiro, o tipo duas tocas apresenta menor flexibilidade que o outro;

entretanto, devido a sua maior facilidade de construção e maior resistência à

passagem de carros de combate, é geralmente o preferido.

I) Espaldão tipo ferradura

Coloca-se a arma em posição pronta para o tiro. Primeiramente, a guarnição faz

uma escavação rasa de 2,20m x 1,60m x 0,15m, aproximadamente, com o lado

maior perpendicular a provável direção de ataque do inimigo. A terra escavada

é depositada em volta, formando um parapeito.

O espaldão é completado pela escavação de uma sapa, em forma de ferradura,

com 0,60m de largura, acompanhando as faces laterais e posterior da escavação

inicial, ficando uma massa de terra da altura do peito na parte central da frente

do espaldão, que servirá como plataforma da arma (Fig 18.4). A terra escavada

é amontoada em torno do espaldão, completando o parapeito até pelo menos

0,90m de espessura e suficientemente baixo para permitir o tiro em todas as

direções.

Esse espaldão protege contra o tiro das armas portáteis e contra estilhaços de

granada ou bombas. Em terreno firme, proporciona proteção contra ação de

esmagamento dos carros de combate; em terreno frouxo, um revestimento

dos taludes do espaldão, feito com

troncos de 0,20m de diâmetro aproximadamente, colocados longitudinalmente

e encaixados no terreno, com sua parte superior ao nível do solo, ajuda a tornar

a obra resistente à passagem de carros de combate.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-6 - ORIGINAL

Quando os carros de combate estiverem a ponto de passar sobre a posição, a

guarnição coloca a arma no fundo da parte central da sapa e agacha-se nos

lados.

Fig 18.4 - Espaldão tipo ferradura

II) Espaldão tipo duas tocas

Esse espaldão (Fig 18.5) consiste em duas tocas para um homem, junto a

posição da arma. Para demarcá-lo, é feito um pequeno traço no terreno, na

direção principal de tiro. À direita desse traço é cavada a toca para o atirador; à

esquerda, e a 0,60m à frente da toca do atirador, é cavada outra toca para o

municiador. A terra escavada é disposta em torno da posição, formando um

parapeito, o qual não deverá prejudicar o tiro em qualquer direção. Em terreno

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-7 - ORIGINAL

firme esse tipo de espaldão protege a guarnição e a arma contra a ação de

esmagamento dos carros. Quando os carros estão a ponto de passar sobre a

posição, a arma é retirada do tripé e colocada numa das tocas, enquanto o tripé

é colocado na outra. O atirador e o municiador agacham-se nas respectivas

tocas.

Fig 18.5 - Espaldão tipo duas tocas

b) Espaldão para morteiro 81mm

O espaldão para morteiro 81mm modelo M29A1 deve ser circular com cerca de

2,40m de diâmetro e 0,80 a 0,90m de profundidade, permitindo um declive de

0,10m, para que a água escoe na direção do fosso de drenagem que deverá ter

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-8 - ORIGINAL

pelo menos 0,50m de profundidade a partir do fundo do espaldão. Se o fundo do

espaldão for muito duro e com pedregulhos, este deverá ser revolvido para

permitir o assentamento da placa-base. Entretanto, se o solo for muito macio, de

areia, lama ou coberto por neve, será necessário colocar sacos de areia sobre um

trançado de galhos de árvores para permitir a perfeita ancoragem da placa-base.

A profundidade do espaldão deverá ser tal que o aparelho de pontaria nunca

fique abaixo do nível da superfície do solo. O depósito para munição de pronto

emprego deve conter toda munição prevista para executar os fogos de proteção

final, quando o inimigo estiver atingindo o Limite Anterior da Área de Defesa

Avançada (LAADA). O túnel de conexão deve ter um cotovelo de 45° a 90° para

impedir que uma explosão no depósito de munição atinja a guarnição da peça e

deve ser coberto com galhos, terra e vegetação rasteira, sempre que possível. Sua

profundidade deve ter cerca de 90cm (Fig 18.6).

Fig 18.6 - Espaldão para morteiro 81 mm

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-9 - ORIGINAL

18.2.3 - Abrigos

a) Tocas

As tocas são os abrigos básicos e individuais dos fuzileiros, que proporcionam a

máxima proteção contra o fogo inimigo de todos os tipos (exceto impactos

diretos). Sempre que o tempo e os recursos permitirem, as tocas devem ser

melhoradas pelo acréscimo de tetos, qualquer que seja o tipo de toca, e pela

adoção de medidas para drenar as águas da chuva ou superficiais, como por

meio de um poço.

Também é necessário construir um sumidouro de granadas de mão, para que

nele sejam rapidamente empurradas com os pés as granadas lançadas pelo

inimigo no interior da toca. Exceto nos terrenos que dificultem o emprego de

carros de combate, a toca deve ser suficientemente profunda para garantir, pelo

menos, 0,60m de espaço entre o soldado agachado e a borda da toca, a fim de

protegê-lo contra a ação de esmagamento (Fig 18.7).

Fig 18.7 - Toca individual

Geralmente, as tocas são cavadas com o lado maior paralelo à frente e

distribuídas em torno dos espaldões das armas de emprego coletivo para garantir

a defesa em todas as direções. Todas as tocas são localizadas de modo a

permitir, principalmente, um bom campo de tiro.

Nas situações defensivas estabilizadas, a toca pode ser aumentada para

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-10 - ORIGINAL

comportar um espaço para dormir, devendo ter teto resistente.

I) Toca para um homem

Características

- dimensões mínimas de acordo com as especificadas na Fig 18.8;

Fig 18.8 - Toca para um homem

- quaisquer outras dimensões utilizadas devem ser as menores possíveis, a fim

de proporcionar um alvo reduzido aos possíveis fogos inimigos;

- suficientemente largas para conter os ombros de um homem localizado na

banqueta de tiro (largura mínima: 0,60m);

- suficientemente compridas para permitir o emprego das ferramentas de sapa

(comprimento mínimo: 1,05m); e

- pelo menos 1,20m de profundidade até a banqueta de tiro da qual um

homem de pé possa atirar.

Poços

No fundo da toca, em toda sua largura, deve ser cavado um poço, de 0,45 x

0,45m, para coletar água e permitir que o homem sentado coloque os pés.

Esse poço deverá ter um declive de 10o na direção do sumidouro de granadas,

o qual terá, no mínimo, 0,45m de comprimento, um declive de pelo menos

30o e, no máximo, 0,20m de diâmetro.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-11 - ORIGINAL

Fig 18.9 - Detalhes da toca

Proteção superior

- contra esmagamento: na maioria dos tipos de solo, a toca proporciona

proteção efetiva contra a ação de esmagamento dos carros de combate, se o

ocupante se agachar pelo menos 0,60m abaixo da superfície do terreno. Nos

solos muito arenosos ou frouxos, pode ser necessário revestir os taludes para

evitar seu desmoronamento; e

- contra arrebentamentos aéreos: para proteger os fuzileiros contra os precisos

arrebentamentos aéreos das granadas com espoleta tempo, as tocas devem

possuir teto. Em alguns casos podem ser empregados troncos de 0,10m a

0,15m de diâmetro, cobertos com uma camada de terra; em outras situações,

qualquer material disponível pode servir, se coberto com 0,15m a 0,20m de

terra, areia ou neve.

Camuflagem das tocas

Se possível, a terra escavada deve ser removida para um local onde não atraia

a atenção do inimigo e a toca camuflada com uma cobertura improvisada.

Essa cobertura consiste em uma armação, que deve ser guarnecida com capim

ou folhagem para assemelhar-se ao terreno circunvizinho, ou forrada com um

pano de barraca ou qualquer outro recurso, de acordo com as condições locais

do terreno (Fig 18.10). Essa técnica é particularmente eficiente contra um

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-12 - ORIGINAL

ataque de blindados apoiados por tropa a pé. Os fuzileiros permanecem

dissimulados até que os carros tenham ultrapassado a posição, depois

levantam-se e atacam os soldados a pé que acompanham os carros inimigos.

A toca assim camuflada ou suas variantes é, em alguns lugares, chamada toca

de aranha.

Fig 18.10 - Camuflagem das tocas

Parapeito

Parte da terra escavada é amontoada em torno da toca, deixando uma berma

bastante larga para permitir que o soldado apoie os cotovelos durante o tiro. O

parapeito deve ter cerca de 0,90m de largura e 0,15m de altura. Se forem

empregadas leivas (placas de vegetação rasteira) para camuflar o parapeito,

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-13 - ORIGINAL

elas devem ser retiradas de uma área quadrada de 3m de lado e colocadas à

parte, até que a toca fique pronta. Neve socada também constitui um bom

parapeito.

II) Toca para dois homens

A toca de raposa para dois homens nada mais é do que duas tocas para um

homem adjacentes. Oferece proteção contra os fogos inimigos diretos

comparável à toca individual. Entretanto, apresenta menor proteção contra a

ação de esmagamento dos carros de combate, contra os estilhaços de granadas

e o bombardeio pela aviação.

Nas posições defensivas, a toca para dois homens (Fig 18.11) é geralmente

preferida à toca para um homem, pelas seguintes razões:

- é preparada com maior facilidade. Um homem pode fazer a proteção,

enquanto o outro trabalha na toca;

- proporciona revezamento e repouso para os ocupantes, pois um deles

descansa enquanto o outro fica alerta. Assim, as posições ficam guarnecidas

eficientemente por períodos de tempo mais longos;

- se um dos soldados é ferido ou morto, a posição continuará ocupada, o que

não acarretará uma brecha na linha;

- em situação crítica, o efeito psicológico da camaradagem mantém os

homens na posição por mais tempo do que um homem isolado; e

- proporciona maior conforto, especialmente em tempo frio, quando os

ocupantes poderão juntar seus cobertores e panos de barraca.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-14 - ORIGINAL

Fig 18.11 - Toca para dois homens com local para dormir

b) Posições abrigadas

I) Posições naturais

Essas posições devem ser sempre utilizadas, desde que existam na área de

operações, tendo em vista a grande economia de tempo e de mão-de-obra que

proporcionam, e, também, por constituírem os melhores abrigos e cobertas

naturais. Os muros de pedra, as cercas vivas, as dobras naturais do terreno, os

diques de terra e os trechos de aterro das estradas de ferro e das rodovias,

constituem excelentes posições naturais. As áreas urbanas apresentam grande

variedade de posições naturais sob a forma de paredes de pedra, de tijolos e

de outros tipos de alvenaria, e mesmo de escombros de edificações. As

posições naturais devem, geralmente, ser melhoradas e reforçadas; os

espaldões para as armas e os abrigos para pessoal são cavados e suas partes

fracas são reforçadas com sacos de areia, caixas de munição cheias de terra e

outros meios de fortuna.

II) Posições preparadas

Na defensiva, quando não se dispuser de uma linha de defesa pronta e o

tempo permitir, constroem-se posições protegidas contra o esperado ataque

inimigo. Muitas vezes, devido às condições do solo ou d`água do subsolo, que

impedem as escavações, as posições são construídas acima da superfície do

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-15 - ORIGINAL

terreno. Esse tipo é, também, empregado juntamente com as obras enterradas

para economizar maiores escavações. Deve ter, pelo menos, 0,90m de largura

no topo, a fim de proteger contra projetis .30 e estilhaços de granada.

Os taludes devem estar isentos de pedras soltas e pedaços de madeira; caso

contenham tais materiais, devem ser revestidos com sacos de areia. A figura

18.12 apresenta vários tipos de taludes preparados.

Fig 18.12 - Taludes preparados

c) Crateras melhoradas

O terreno entre duas tropas inimigas geralmente apresenta crateras de vários

tamanhos, provocadas por granadas, bombas, minas e foguetes. Para as tropas

que avançam, essas crateras oferecem um refúgio imediato e disponível para

abrigo ou coberta, bem como posições de tiro parcialmente desenfiadas. Caso a

situação fique temporariamente estabilizada, as crateras podem ser facilmente

aprofundadas e melhoradas com uma ferramenta de sapa.

Para se melhorar uma cratera, cava-se verticalmente a sua borda, no lado voltado

para o inimigo, e prepara-se uma posição cômoda para um atirador deitado,

ajoelhado ou de pé (Fig 18.13).

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-16 - ORIGINAL

Fig 18.13 - Trabalhos em crateras

18.2.4 - Obstáculos

Na concepção militar, um obstáculo é qualquer acidente do terreno, condição do

solo ou ambiente, existente ou resultante de fenômeno meteorológico adverso, ou

qualquer objeto, obra ou situação criada pelo homem, exceto o fogo das armas,

utilizado para canalizar, retardar ou impedir o movimento do inimigo numa

determinada direção.

Embora o obstáculo deva ser denso o bastante para impedir uma fácil penetração na

posição defensiva, não deverá ser tão denso que seja facilmente identificado em

fotografias aéreas ou ofereça um bom alvo para a artilharia inimiga. Os obstáculos

deverão ser simples, de modo a poderem ser feitos rapidamente pelas tropas com

pouca experiência, mesmo na escuridão e na presença do inimigo. O primeiro

elemento construído deverá oferecer proteção imediata; o restante deverá ser

executado sob a proteção do que já se encontra pronto.

a) Obstáculos de arame farpado

Entre os vários tipos de obstáculos, os de arame farpado são os mais empregados

em qualquer tipo de operação. Normalmente estão disponíveis em grandes

quantidades, são facilmente transportáveis e formam uma barreira eficaz.

Oferecem o máximo de interferência por tonelada de material, são facilmente

construídos e oferecem pequena visibilidade e alta resistência aos tiros de

artilharia.

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-17 - ORIGINAL

Os obstáculos de arame farpado são classificados quanto à missão que

desempenham como táticos, de proteção ou suplementares (Fig 18.14 a 18.17).

Fig 18.14 - Cavalo de Frisa

Fig 18.15 - Concertina tríplice

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-18 - ORIGINAL

Fig 18.16 - Concertina comum de arame farpado

Fig 18.17 - Cerca de arame farpado

As redes de arame farpado táticas são lançadas ao longo do lado amigo da

barreira principal, para quebrar as formações inimigas e obrigá-las a permanecer

em áreas batidas pelos mais intensos fogos da defensiva. As redes táticas se

estendem por toda a frente da posição, porém, não necessitam ser contínuas.

As redes de arame farpado de proteção são lançadas para impedir ataques de

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-19 - ORIGINAL

surpresa de pontos situados próximos à posição defensiva. Elas devem se

encontrar próximo o bastante da linha de defesa para poderem ser observadas dia

e noite e, ao mesmo tempo, longe o bastante para impedir que o inimigo

empregue granadas de mão. Dependendo do terreno, uma distância entre 35 a 75

metros satisfaz essa exigência. As cercas de arame de proteção são construídas

ao redor das instalações de retaguarda com o mesmo propósito que o das

empregadas à frente. Quando construídas ao redor das áreas de companhia

podem ser ligadas de modo a rodearem todo o batalhão.

Quando o tempo permitir, serão adicionadas redes de arame suplementares para

dissimular a linha exata das redes táticas e a direção da barreira principal.

b) Outros obstáculos

Os outros tipos de obstáculos, tais como as crateras, os abatises, os fossos

anticarro e o agravamento das margens de cursos d`água, devido à sua

complexidade, não serão apresentados nesta publicação.

18.3 - CAMUFLAGEM

É o conjunto de medidas que visam a iludir ou a ocultar a verdadeira natureza de uma

tropa, instalação, atividade ou equipagem, e que devem ser praticadas intensamente

por todos.

Todo fuzileiro é responsável por sua camuflagem individual, devendo preocupar-se

com a equipagem, com o armamento, com a posição e com os seus itinerários de

progressão. Deve ser devidamente preparado para empregá-la e motivado no sentido

de que, utilizando-a bem, poderá aproximar-se do inimigo sem ser visto.

Por sua vez, cada Comandante é responsável pelo apropriado emprego da camuflagem

por sua tropa. Embora os modernos meios de observação possam detectar materiais

artificiais bem como alterações no terreno ou na vegetação, a observação direta através

do olho humano ainda é a mais largamente empregada. Desse modo, a camuflagem

pode ser considerada um fator básico nas operações por sua influência no

despistamento e na proteção.

Na ofensiva e na defensiva, a camuflagem auxilia a obtenção da surpresa, além de

reduzir o número de baixas. Nega ao inimigo o conhecimento das posições exatas

ocupadas por tropas amiga, difilcultando-lhe o desencadeamento de fogos. Muitas

vezes, a rapidez inerente às operações de combate impede a execução de medidas de

camuflagem elaboradas; nessas situações, o correto aproveitamento do disfarce

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-20 - ORIGINAL

proporcionado pelo terreno poderá contribuir eficazmente para a segurança da tropa.

18.3.1 - Processos de camuflagem

Existem três processos de camuflagem: mascaramento, dissimulação e simulação.

a) Mascaramento

Consiste em ocultar completamente o objeto a camuflar por meio de uma cortina

ou máscara. Dependendo da situação, a cortina ou máscara pode não ser

facilmente identificada pelo inimigo e assim proporcionar um completo

ocultamento, quer do objeto, quer do despistamento.

b) Dissimulação

Consiste na aplicação ou colocação de material, especializado ou não, sobre,

acima ou em volta do objeto a camuflar, de modo a que pareça fazer parte do

meio ambiente. Seu exemplo clássico é o fuzileiro com sua camuflagem

individual.

c) Simulação

Consiste em dar a impressão da existência de equipagens e instalações militares

que na verdade inexistem.

Pode ser obtida pelo:

- disfarce, mudando-se a aparência dos objetos, seja para diminuir seu valor

tático (como, por exemplo, fazendo vagões de petróleo parecerem vagões

comuns), seja para elevar tal valor (como por exemplo, fazendo viaturas não

especializadas parecerem carros de combate); e

- emprego de simulacros, imitando objetos ou instalações, (como por exemplo,

falsas posições de armas, postos de comando, depósitos, etc.

18.3.2 - Exigências fundamentais da camuflagem

As exigências para o sucesso da camuflagem, relacionadas em ordem de

importância, são:

a) Escolha da posição

São observados os seguintes aspectos:

I) Missão

A localização deverá ser tal que as tropas que a ocupam possam cumprir sua

missão.

II) Acesso

Facilidade de acesso, sem formação de pistas denunciadoras durante a

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-21 - ORIGINAL

ocupação, o fornecimento de alimentos e munição ou substituição de pessoal.

III) Desenfiamento

Prevenção contra a observação terrestre e aérea do inimigo.

IV) Localização das instalações de serviços

Localização apropriada para as instalações de serviços, tais como postos de

socorro, depósitos de munição, áreas de estacionamento de viaturas, etc.

Essas instalações deverão ser posicionadas no terreno de modo a ser

facilmente camufladas e acessíveis, embora não tão próximas umas das outras

a ponto de denunciarem a posição como um todo.

b) Disciplina de camuflagem

A disciplina de camuflagem tem dois propósitos:

- evitar qualquer modificação na aparência do terreno, por parte do pessoal que o

ocupa; e

- manter ou substituir o material da camuflagem periodicamente, a fim de que se

confunda constantemente com a vegetação natural.

c) Montagem

O material da camuflagem deverá ser montado de maneira que oculte a forma, a

sombra e o tamanho do objeto a ser camuflado, não possuir forma regular ou

sombra bem definida e esconder as pistas e pegadas denunciadoras do pessoal

que o montou.

d) Escolha do material

Para que a camuflagem seja eficaz, os materiais utilizados para esse fim deverão

confundir-se com o tipo de terreno adjacente no que refere à textura, tonalidade

e cor. Os materiais de camuflagem compreendem as seguintes classes:

I) Material natural

Na guerra, apenas essa classe de material estará disponível em quantidade

suficiente para permitir um trabalho de camuflagem

eficiente. Inclui, geralmente, árvores, macegas, glebas, camada superficial do

solo e destroços encontrados nas proximidades. Sua disponibilidade e

emprego tornam a reprodução das formas locais, texturas e cores

relativamente fáceis, se utilizados e conservados apropriadamente. Deve ser

lembrado que macegas, folhagens e capim, após serem cortados, murcharão e

morrerão, com uma modificação marcante em sua aparência, dentro de um

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-22 - ORIGINAL

período de tempo relativamente curto. Novas folhagens e macegas deverão

ser cortadas para substituírem as existentes na camuflagem antes que suas

cores apresentem modificações. O material natural possui várias vantagens

sobre o artificial: iguala as cores e as texturas locais mais fielmente; enquanto

não murcha, é eficaz contra todos os tipos de fotografia aérea, particularmente

a infravermelha e em cores; e reduz a quantidade de material de camuflagem

a ser fornecido pela retaguarda. Contudo, apresenta algumas desvantagens

quando comparado com o artificial, principalmente quando se leva em conta

que o trabalho tem de ser executado no local, o que impede a preparação

antecipada. Além disso, perde rapidamente suas características e tem que ser

substituído com freqüência.

II) Material artificial

Redes de camuflagem produzidas com tiras de pano, aniagem e material

similar ou qualquer outro item confeccionado pelo homem poderá ser

utilizado.

18.4 - DESTINO DO MATERIAL ESCAVADO

Em terreno comum, a cor e a tonalidade da terra escavada diferem da existente na

superfície; por essa razão deve ser manuseado de modo a não denunciar a fortificação

(Fig 18.18). Pode ter um dos seguintes destinos:

- formar um parapeito, se a parte superior do terreno tiver sido cuidadosamente

conservada para cobri-lo. Leivas, folhas e outros restos vegetais apanhados sob

arbustos ou árvores próximas são utilizados para tornar o parapeito semelhante ao

terreno circunvizinho;

OSTENSIVO CGCFN-1003

OSTENSIVO - 18-23 - ORIGINAL

Fig 18.18 - Manuseio do material escavado

- ser ocultado sob árvores ou em ravinas, tomando-se todas as precauções para evitar a

formação de trilhas denunciadoras; e

- ser aproveitado na construção de parapeitos de posições simuladas, parcialmente

camufladas.

No inverno em áreas de clima temperado ou em terreno ártico, a neve misturada com

terra, retirada das escavações, deve ficar sob uma camada de neve recente, que a

camufle.

 

ORGANIZAÇÃO

1.1 - GENERALIDADES

Este capítulo apresenta a organização das tropas operativas do CFN, constituídas pelas

forças e unidades subordinadas à Força de Fuzileiros da Esquadra (FFE), e pelos

Grupamentos de Fuzileiros Navais (GptFN), estes subordinados aos Distritos Navais.

1.2 - FORÇA DE FUZILEIROS DA ESQUADRA

A FFE é uma força organizada, treinada e equipada, cuja missão é: “desenvolver

operações terrestres de caráter naval, a fim de contribuir para a aplicação do Poder

Naval Brasileiro”. Apresenta a seguinte organização:

Fig 1.1 - Força de Fuzileiros da Esquadra

 

1.3 - DIVISÃO ANFÍBIA (DivAnf)

A DivAnf tem por finalidade organizar e empregar Grupamentos Operativos de

Fuzileiros Navais (GptOpFuzNav) que transcendam o nível do Comando da Tropa de

Desembarque (CmdoTrDbq), bem como contribuir para a formação dos GptOpFuzNav

por ele empregados.

Apresenta a seguinte organização:

Fig 1.2 - Divisão Anfíbia

1.3.1 - Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador (BFNIG)

A BFNIG tem a finalidade de contribuir para o aprestamento dos meios da DivAnf,

provendo infra-estrutura às suas unidades subordinadas.

Apresenta a seguinte organização:

 

Fig 1.3 - Base de Fuzileiros Navais da Ilha do Governador

1.3.2 - Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais (BtlInfFuzNav)

O BtlInfFuzNav tem a finalidade de realizar operações terrestres de caráter naval,

integrando GptOpFuzNav.

O BtlInfFuzNav é estruturado como Unidade de Combate, equilibrada em elementos

de manobra e de apoio de fogo, sendo especialmente organizado, equipado e

adestrado para operações terrestres de caráter naval.

O BtlInfFuzNav reforçado por elementos de apoio ao combate e de apoio de serviço

ao combate constitui, na FFE, a unidade tática básica para o combate terrestre

aproximado.

No quadro das operações anfíbias, o BtlInfFuzNav atua enquadrado em um

GptOpFuzNav, assume a organização para o desembarque, sendo então empregado

como núcleo de um Grupamento de Desembarque de Batalhão (GDB),

desembarcando por superfície ou helitransportado para realizar as ações iniciais em

terra de acordo com o conceito da operação.

Apresenta a seguinte organização:

 

 

Fig 1.4 - Batalhão de Infantaria de Fuzileiros Navais

 

1.4 - TROPA DE REFORÇO (TrRef)

A TrRef tem a finalidade de prover elementos de ApCmb e apoio de serviços ao

combate (ApSvCmb) aos GptOpFuzNav, para a realização de operações anfíbias e

outras operações terrestres de caráter naval.

Apresenta a seguinte organização:

 

Fig 1.9 - Tropa de Reforço

 

1.4.1 - Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores (BFNIF)

A BFNIF tem a finalidade de contribuir para o aprestamento dos meios da TrRef,

provendo infra-estrutura às suas unidades subordinadas sediadas na Ilha das Flores.

Apresenta a seguinte organização:

 

Fig 1.10 - Base de Fuzileiros Navais da Ilha das Flores

 

1.4.2 - Companhia de Polícia (CiaPol)

A CiaPol tem a finalidade de prover a segurança interna dos Postos de Comando

(PC) dos GptOpFuzNav e escoltas; guarnecer Postos de Coleta de Prisioneiros de

Guerra (PColPG); guarnecer Postos de Coleta de Extraviados (PColExtv); e

controlar o trânsito nos eixos de deslocamentos. Apresenta a seguinte organização:

 

Fig 1.11 - Companhia de Polícia

1.4.3 - Companhia de Apoio ao Desembarque (CiaApDbq)

A CiaApDbq tem a finalidade de prover os meios para o apoio ao desembarque por

superfície e/ou helicóptero dos GptOpFuzNav.

Apresenta a seguinte organização:

 

Fig 1.12 - Companhia de Apoio ao Desembarque

1.4.4 - Batalhão de Viaturas Anfíbias (BtlVtrAnf)

O BtlVtrAnf tem a finalidade de contribuir no movimento navio-para-terra (MNT),

OSTENSIVO CGCFN-1004

OSTENSIVO - 1-8 - ORIGINAL

apoiar a manobra em terra e prover transporte de caráter logístico aos GptOpFuzNav.

Apresenta a seguinte organização:

 

Fig 1.13 - Batalhão de Viaturas Anfíbias

1.4.5 - Batalhão Logístico de Fuzileiros Navais (BtlLogFuzNav)

O BtlLogFuznav tem a finalidade de prover o apoio de abastecimento de todas as

classes de suprimentos, apoio de saúde de campanha, os serviços de manutenção de

segundo escalão, apoio administrativo em campanha e o transporte motorizado aos

GptOpFuzNav.

Apresenta a seguinte organização:

 

Fig 1.14 - Batalhão Logístico de Fuzileiros Navais

De acordo com o tipo de grupamento constituído, o BtlLogFuzNav pode ser

empregado como um todo ou mediante a utilização de parcelas de sua estrutura,

organizadas por tarefas, constituindo o núcleo ou a totalidade da organização por

tarefas de ApSvCmb.

É capaz de prover, por meio das suas subunidades, uma variada gama de serviços

atinentes às diversas funções logísticas.

1.4.6 - Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais (BtlEngFuzNav)

O BtlEngFuzNav tem a finalidade de prover apoio ao combate e de apoio de serviços

ao combate aos GptOpFuzNav, respectivamente, por meio do apoio cerrado,

aumentando a mobilidade, a capacidade de medidas de proteção destes

Grupamentos; reduzindo a mobilidade das forças inimigas; e provendo limitado

apoio de engenharia de retaguarda e serviços para melhoria das condições de bem

estar da tropa.

Apresenta a seguinte organização:

 

Fig 1.15 - Batalhão de Engenharia de Fuzileiros Navais

1.5 - BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS

(BtlOpEspFuzNav)

O BtlOpEspFuzNav tem a finalidade de destruir ou danificar alvos relevantes em áreas

defendidas, capturar ou resgatar pessoal ou material, retomar instalações, obter

informações, despistar e produzir efeitos psicológicos.

Para cumprir a sua finalidade, o BtlOpEspFuzNav deve:

- realizar operações especiais, tais como: ações de comandos e incursões;

- participar de operações anfíbias e ribeirinhas;

- realizar operações de contra-reconhecimento; e

- executar ações de reconhecimento anfíbio/terrestre e reconhecimento profundo com

elementos pára-quedistas e mergulhadores autônomos.

OSTENSIVO CGCFN-1004

OSTENSIVO - 1-10 - ORIGINAL

Apresenta a seguinte organização:

 

Fig 1.16 - Batalhão de Operações Especiais de Fuzileiros Navais

1.6 - COMANDO DA TROPA DE DESEMBARQUE (CmdoTrDbq)

O CmdoTrDbq tem a finalidade de prover o componente de comando (CteC) dos

GptOpFuzNav até o nível Unidade Anfíbia (UAnf) e nuclear o componente de combate

terrestre (CCT) de uma Brigada Anfíbia (BAnf). Apresenta a seguinte organização:

Fig 1.17 - Tropa de Desembarque

1.7 - BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO MERITI (BFNRM)

Tem por finalidade contribuir para o aprestamento dos meios da FFE, provendo infraestrutura

em apoio às unidades aquarteladas na sua área de jurisdição.

Apresenta a seguinte organização:

OSTENSIVO CGCFN-1004

OSTENSIVO - 1-11 - ORIGINAL

Fig 1.18 - Base de Fuzileiros Navais do Rio Meriti

1.8 - FUZILEIROS NAVAIS NOS DISTRITOS NAVAIS

Os Grupamento de Fuzileiros Navais (GptFN) e o Batalhão de Operações Ribeirinhas

(BtlOpRib), subordinados aos Distritos Navais, são Unidades operativas destinadas a

prover a segurança de instalações navais, bem como conduzir operações limitadas,

compatíveis com seus efetivos. Estão localizados nas cidades sede dos Distritos Navais.

Fig 1.19 - Fuzileiros Navais nos Distritos Navais

Os GptFN são organizados segundo as peculiaridades da área onde se encontram,

variando, portanto, a composição e estruturação de cada grupamento.

OSTENSIVO CGCFN-1004

OSTENSIVO - 1-12 - ORIGINAL

Fig 1-20 - Grupamento de Fuzileiros Navais

1.9 - BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS

Localizado na cidade de Manaus, o BtlOpRib tem a seguinte missão: realizar

Operações Ribeirinhas, prover guarda e proteção às instalações navais e civis de

interesse da MB na região, realizar ações de Segurança Interna e formar Reservistas

Navais, a fim de contribuir para a segurança da área sob jurisdição do 9º Distrito Naval

e para a garantia do uso dos rios Solimões, Amazonas e das hidrovias secundária

atingíveis a partir da calha principal desses rios.

Além das tarefas previstas na missão, o BtlOpRib cumpre ainda:

- prover apoio de segurança às Inspeções Navais; e

- ministrar o Curso Expedito de Operações Ribeirinhas.

Fig 1-21 - Batalhão de Operações Ribeirinhas

 

 

CARACTERÍSTICAS DE UMA ÁREA DE OPERAÇÕES

 

2.2.2 - Formas básicas do terreno.

A maioria dos acidentes geográficos da superfície terrestre resulta da erosão pela

ação dos ventos, desgaste pelo degelo e drenagem da água dos terrenos altos para os

terrenos baixos. Assim, na maior parte das regiões em que o terreno foi conformado

pela ação das águas pluviais, apresenta a forma mais conveniente ao escoamento das

mesmas. A superfície da Terra, geralmente arredondada, pode ser substituída, para

fins de interpretação esquemática, por tantos planos tangentes quantos necessários à

conservação aproximada do aspecto côncavo ou convexo que lhe é próprio. Esses

planos denominam-se encostas ou vertentes, pois que, no terreno, as águas

efetivamente vertem ao longo delas. Vertente ou encosta é, portanto, uma superfície

inclinada do terreno que forma um ângulo com o plano horizontal. Este grau de

inclinação será chamado de declive ou declividade.

a) Formas simples ou elementares

OSTENSIVO CGCFN-1004

OSTENSIVO - 2-7 - ORIGINAL

I) Encostas

São elementos que podem exercer acentuada influência quanto à observação,

aos campos de tiro ou mesmo constituírem obstáculos à progressão. Assim, as

encostas que têm sua crista militar numa posição dominante favorecem a

observação; as encostas de declive suave e uniforme apresentam boas

condições à rasância das armas de tiro de trajetória tensa; e, finalmente, as

encostas íngremes podem constituir obstáculos aos elementos mecanizados ou

mesmo à progressão de tropas a pé.

Tipos de vertentes ou encostas - são três os tipos: as planas, as côncavas e as

convexas.

A encosta plana ou uniforme é aquela que apresenta uma declividade

constante. É representada na carta por curvas de nível igualmente espaçadas.

As encostas suaves têm curvas de nível bem espaçadas entre si, as íngremes, ao

contrário, são próximas (Fig 2.1)

 

Fig 2.1 - Encosta plana ou uniforme

A encosta convexa é abaulada. A declividade aumentará à medida que o

terreno na elevação perde altura. As curvas de nível são bem espaçadas na

crista e próximas no sopé (Fig 2.2a)

A encosta côncava tem sua curvatura voltada para cima. Ou seja a declividade

diminui à medida que se aproxima da base. Neste caso, as curvas de nível são

mais próximas na crista e mais afastadas no sopé (Fig 2.2b).

OSTENSIVO CGCFN-1004

OSTENSIVO - 2-8 – ORIGINAL

 

Fig 2.2 - Encostas convexa (a) e côncava (b)

As encostas sempre se ligam duas a duas. Se esta ligação é um ângulo

convexo, a encosta desse ângulo será dominante e divisora de águas, formando

uma linha de crista, de festo, linha de cumeada ou divisora de águas; se a

ligação é côncava ou dominada pelas encostas será formada a linha de fundo,

linha de reunião de águas ou talvegue. No caso da linha de crista, há dois

conceitos importantes a esclarecer. O segmento mais alto da linha de crista será

chamado de crista topográfica, já a crista militar será o ponto da linha de crista

que proporciona comandamento sobre todo o terreno à frente da elevação, sem

a presença de ângulos mortos. Poderá coincidir com a crista topográfica ou

não. Nas encostas planas ou côncavas isto poderá acontecer, já na convexa

dificilmente.

OSTENSIVO CGCFN-1004

OSTENSIVO - 2-9 – ORIGINAL

 

Fig 2.3 - Desenfiamento - crista militar

As linhas de crista constituem as regiões dominantes do terreno, ao longo das

quais se pode ter observação contínua e profunda. Quando paralelas à direção

de movimento tornam-se acessos favoráveis à progressão da tropa,

constituindo a linha seca e definindo uma compartimentação longitudinal no

terreno. Quando dispostas em sentido transversal à progressão de uma tropa,

limitam a observação, mas servem, por outro lado, como massa cobridora,

sendo favoráveis à defesa. Nesse segundo caso, as linhas de crista definem uma

compartimentação transversal no terreno (Fig 2.4).

Fig 2.4 - Linha de crista

As linhas de fundo são ravinas ou linhas d’água, formadas pela linha inferior

da vertente (encosta). São elementos naturalmente desenfiados, razão pela qual

podem ser aproveitados militarmente em função da proteção que oferecem (Fig

OSTENSIVO CGCFN-1004

OSTENSIVO - 2-10 - ORIGINAL

2.5).

 

Fig 2.5 - Linhas de fundo

A ligação de duas vertentes em ângulo convexo pode dar origem a três formas

básicas do terreno: o espigão, a garupa e o esporão. Elas devem ser estudadas

em função da elevação a que pertencem. Tanto podem constituir um acesso

favorável ao movimento, como um elemento de dissociação, em face de sua

altitude, facilidade de acesso, configuração, etc.

O espigão é a forma do terreno em que as vertentes são íngremes e uniformes.

O ângulo por elas formado é agudo, levando a uma representação das curvas de

nível cuneiforme, pontuda (Fig 2.6).

 

Fig 2.6 - Espigão

A garupa é a forma do terreno em que as encostas são convexas. O ângulo

entre elas é obtuso, dando origem a uma linha de crista abaulada, sendo as

OSTENSIVO CGCFN-1004

OSTENSIVO - 2-11 - ORIGINAL

curvas de nível representadas com formato arredondado (Fig 2.7).

 

Fig 2.7 - Garupa

O esporão é a forma do terreno caracterizada por uma linha de crista com uma

inflexão, ou seja, apresentando uma elevação de menor porte mais próxima ao

sopé (Fig 2.8).

 

Fig 2.8 - Esporão

Da reunião das vertentes surgirão ainda os seguintes elementos:

A ravina, que é um sulco ou mordedura na encosta da elevação, provocada pela

ligação lateral de duas vertentes; normalmente servirá como linha de reunião

de águas. Às vezes as ravinas correm de alto a baixo da elevação, fazendo com

que a curva de nível mais alta sofra as mesmas inflexões da mais baixa. A essa

ravina mais alongada dá-se também o nome de fundo.

O nó de crista é o elemento resultante da reunião de várias linhas de festo no

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topo de uma elevação.

b) Formas Isoladas

I) Mamelão

Tipo de elevação em que as vertentes são arredondadas e uniformes.

Pela sua forma, suas encostas permitem, normalmente, ampla observação em

qualquer direção (Fig 2.9).

 

Fig 2.9 - Mamelão

II) Colina

Diferentemente do mamelão, a colina se alonga segundo uma direção definida.

A colina tanto se presta à instalação de armas e órgãos de defesa, como pode

valorizar uma via de acesso, se utilizada em função do sentido de sua maior

dimensão, quando esta se confunde com a direção de ataque, embora, algumas

vezes, possa ser elemento dissociador desse ataque. Quando sua maior

dimensão é perpendicular à direção do ataque, favorece ao defensor, à

instalação de armas e órgãos de defesa (Fig 2.10).

 

Fig 2.10 - Colina

Assim, a colina difere do mamelão por ter formato alongado segundo uma

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direção. Sua linha de crista, normalmente, tende a abaular-se, formando uma

espécie de cela.

As elevações isoladas podem se apresentar, na sua parte superior, em forma de

pico, zimbório ou platô.

 

Fig 2.11 - Pico, Zimbório e Platô

III) Quanto ao porte, as formas isoladas podem ser assim classificadas:

- Montes - elevações consideráveis, geralmente abruptas, destacando-se do

solo circunvizinho. Graficamente são representados por curvas de nível que

se fecham e mantém uma curvatura mais ou menos uniforme;

- Morro - o mais comum, de porte mais modesto, quase sempre com a parte

superior arredondada, em forma de zimbório;

- Outeiro - são ainda de menor porte que as colinas, se assemelhando,

entretanto, a elas. Sua principal característica, porém, é a de se apresentar

isolado nas planícies e planaltos; e

- Dobras - são elevações alongadas, cuja altura não atinge a cota da menor

curva de nível da carta considerada, capaz de furtar tropa da observação

terrestre inimiga.

c) Formas grupadas

I) Montanha

Termo genérico que exprime um aglomerado de elevações de forma e natureza

diferentes, numa extensão mais ou menos considerável, em que o comprimento

excede a largura. A curvas de nível que as representam, embora também

fechadas, têm altura muito variável e ocupam no desenho mais espaço que as

representativas dos montes.

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II) Cordilheira

É uma série de montanhas que se sucedem numa grande extensão, sempre na

mesma direção, dando origem a grandes linhas de cumeada e donde, em geral,

se destacam, no sentido mais ou menos paralelo ao da direção principal,

montanhas alongadas denominadas contrafortes, das quais, por sua vez, se

destacam, em grande número, contrafortes secundários ou espigões.

III) Cadeia de montanhas

São montanhas contíguas, de forma mais ou menos alongada, que ocupam

grande superfície.

IV) Serra

Montanha de forma muito alongada, em cuja parte elevada aparecem pontos

salientes, culminantes, em forma de dentes de serra, denominados vértices,

cumes ou cimos, em forma de picos ou agulhas.

V) Maciço

É um agrupamento de elevações que se ramificam de diversas maneiras, em

qualquer sentido, apresentando o aspecto de um círculo de elevações em torno

de um ponto culminante central.

VI) Planalto

Superfície mais ou menos extensa e regular, situada a grande altura em relação

do nível do mar, em geral ondulada, com declividades suaves e algumas vezes

acidentada, porém acessíveis. Quando o planalto é de grande extensão, é

chamado de chapada.

As montanhas paralelas à direção de progressão de uma tropa podem limitar ou

impedir os movimentos laterais, porém protegem os flancos. As perpendiculares à

essa direção, são obstáculos para o atacante e favorecem ao defensor.

Quando as operações se desenvolvem em terreno montanhoso, muitas vezes

tomam caráter especial, exigindo tropas e equipamentos especializados.

d) Depressões

As depressões são as formas opostas às elevações e para onde vão ter as águas que

se escoam das vertentes que as cercam e formam. Algumas depressões, embora

raramente se apresentem isoladas e sem escoamento para as águas, têm forma de

cume invertido e recebem a denominação de cuba, servindo em geral como fundo

dos lagos.

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Vales - nome genérico de depressão que serve de leito para escoamento das águas,

com a forma de sulcos alongados e sinuosos, de profundidade e largura variáveis.

Desfiladeiro - é uma passagem mais ou menos longa, entre duas elevações, cujas

vertentes se prestam a uma organização do terreno capaz de barrar a progressão

inimiga, por ser uma passagem natural de tropas, ou ainda suscetível de ter essa

passagem impedida por uma posição defensiva localizada em um movimento do

terreno que a enfie. As elevações que o formam são de difícil acesso.

Corredor - é caracterizado por uma passagem entre elevações de extensão

apreciável, podendo as elevações que o forma serem ou não acessíveis à tropa. Se

prestam excelentemente para defesa dada a canalização do movimento para o seu

interior.

A garganta é uma passagem estreita e curta entre elevações.

 

Fig 2.12 - Cuba, Desfiladeiro, Corredor e Garganta

e) Planícies

Forma intermediária entre as elevações e depressões, são resultantes muitas vezes

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do aterramento das depressões com detritos provenientes da erosão. São vastas

extensões de terreno sensivelmente planas, situadas nas regiões mais baixas da

superfície terrestre. Conforme o aspecto que apresentam e a situação em que se

encontram, recebem as seguintes denominações:

- Várzea - quando cultivadas ou a isso se prestarem;

- Charneca - quando além disso falta água e vegetação;

- Descampados - quando muito extensas;

- Brejo ou Charco - quando baixas, sujeitas às invasões das águas pluviais;

- Baixada - quando situada entre as cubas de grandes elevações e o mar; e

- Pampas - são vastas planícies, quase sem relevo, monótonas, cobertas por leivas,

revestidas de prados, baixas e desabrigadas dos ventos.

As planícies, em geral, diferem dos planaltos pela sua situação em relação ao

nível do mar, pois os planaltos nada mais são do que planícies situadas no alto das

grandes cadeias de montanhas.

2.2.3 - Classificação do Terreno

a) Quanto ao relevo

Plano - quando a diferença de nível é quase nula;

Ondulado - quando apresenta dobras não superiores a 20 metros;

Movimentado - quando apresenta elevações e depressões, próximas umas das

outras, e de altura entre 20 e 50 metros;

Acidentado - quando as elevações variam entre 50 e 100 metros;

Montuoso - quando apresenta elevações entre 100 e 1000 metros; e

Montanhas - Quando as elevações são superiores a 1000 metros.

b) Quanto ao aspecto tático

I) Quanto às vistas

Coberto - quando a observação terrestre é limitada por obstáculos (matas,

bosques, construções);

Descoberto - quando oferece vastos horizontes.

II) Quanto ao movimento de tropa

Livre - quando no terreno não há obstáculo ao movimento de tropa;

Cortado - quando apresenta obstáculos ao movimento, tais como valas, fossos,

muros, cercas, cursos d’água.

III) Quanto aos fogos inimigos.

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Desenfiado - quando não pode ser batido pelos fogos diretos do inimigo; e

Enfiado - quando está sujeito aos fogos inimigos. Diz-se, também, batido.

IV) Quanto à vegetação.

Limpo - a vegetação existente não prejudica o movimento, a observação ou a

ligação visual entre as tropas amigas; e

Sujo - quando na situação inversa.

V) Quanto à praticabilidade das operações militares.

Praticável - quando o terreno, na sua conformação geral, se presta ao

desenvolvimento de uma operação militar; e

Impraticável - quando não se presta à operação militar em vista.

 

2.2.6 - Natureza do solo

O estudo da natureza do solo para fins militares visa, principalmente, determinar as

possibilidades de trânsito através campo, sob condições meteorológicas atuais ou

previstas, e assume importância especial para as unidades de blindados.

À Engenharia cabe a responsabilidade de organizar e distribuir cartas sobre as

condições de resistência do solo. Ao realizar esse estudo devem ser ressaltadas, na

zona de ação, as áreas do terreno cujo solo se apresenta firme e os trechos de pouca

consistência.

O terreno arenoso, alagadiço, o brejo, constituem embaraços ao movimento da tropa,

podendo, conforme as circunstâncias, impedi-lo inteiramente. Alguns solos podem

ser impraticáveis às viaturas blindadas após chuvas prolongadas e intensas, como é o

caso de certos terrenos argilosos. O solo arenoso pode ser obstáculo em tempo seco e

ter a consistência aumentada após as chuvas. A organização do terreno está também

condicionada à natureza do solo. O solo pedregoso ou extremamente duro dificulta

as escavações, enquanto o solo de pouca consistência facilita esse trabalho, exigindo,

porém, trabalhos especiais para evitar o desmoronamento dos taludes.

 

2.2.8 - Vegetação

A localização, tipo, dimensões, densidade e diâmetro dos troncos constituem

elementos que, analisados, determinam seu valor militar.

a) Macegas

São formadas por arbustos e gramíneas, podendo existir árvores pequenas e

esparsas. A macega é considerada alta quando encobre o movimento de um

cavaleiro e densa quando torna penosa a sua travessia. A macega rala e baixa

carece de importância militar, quer sob o ponto de vista do desenfiamento, quer da

transitabilidade.

b) Matas

São formadas por árvores copadas de médio ou pequeno porte. Considera-se mata

rala desde que seja fácil o trânsito de tropa a pé em qualquer direção.

c) Florestas

São caracterizadas pelo arvoredo copado e denso, de grande porte e formado por

árvores normalmente seculares.

d) Bosques

São formados por árvores copadas, altas e regularmente dispostas. As florestas, as

matas e os bosques podem impor características especiais à operação a ser

realizada.

e) Culturas

O terreno cultivado (café, cana, arroz, etc.) pode permitir movimento com

cobertura, mas embaraça a progressão.

f) Vegetação ciliar

É aquela que normalmente borda as margens dos cursos d’água e possui uma

tonalidade mais escura.

 

TÉCNICAS INDIVIDUAIS DE COMBATE

3.2 - UTILIZAÇÃO DO TERRENO NO COMBATE DIURNO E NOTURNO

3.2.1 - Utilização das cobertas

Cobertas são acidentes naturais ou artificiais que proporcionam proteção contra as

vistas do inimigo (terrestre ou aéreo). Exemplo: macegas, arbustos, moitas, redes de

camuflagem,etc. O combatente pode ocupar uma coberta com as seguintes

finalidades: observar; ocultar-se; progredir sem ser visto; e realizar fogos. Para que a

coberta ofereça proteção contra fogos, faz-se necessário a realização de trabalhos de

organização do terreno (sapa, colocação de sacos de areia,etc). Para o melhor

proveito, deverão ser adotadas determinadas regras práticas quando da sua ocupação

e utilização.

a) Regras para ocupação de cobertas

I) Utilizar a sombra

Ao ocupar uma coberta, o combatente deve, sempre que possível, aproveitar a

sombra, pois não terá o seu corpo iluminado e, conseqüentemente, será menos

visível do que se ficar exposto à luz. Nas noites de lua também devem ser

utilizadas as sombras (Fig 3.1).

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OSTENSIVO - 3-2 – ORIGINAL

 

Fig 3.1 - Utilização da sombra na ocultação

II) Imobilidade

Os movimentos do combatente, mesmo camuflado com vegetação local, em

contraste com a paisagem imóvel, serão facilmente percebidos pela observação

inimiga. Se o intuito é cobrir-se, o FN deve conservar a máxima imobilidade,

após a ocupação de uma posição.

III) Confundir-se com o terreno

As árvores, os arbustos, a terra e as construções porventura existentes no

terreno formam fundos que variam de cor e aparência. O combatente deverá

escolher cobertas que se harmonizem com o seu uniforme, levando em conta a

cor dos objetos à sua volta e o fundo contra o qual se projeta. É importante

alterar ou disfarçar o contorno de seus equipamentos individuais (capacete,

fuzil, etc.) e do seu corpo, para que se tornem irregulares e mais difíceis de

serem identificados. Os reflexos da luz sobre objetos brilhantes também

deverão ser eliminados, cobrindo-os, escurecendo-os ou abrigando-os do sol.